TJDFT - 0753264-13.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PROCESSO: 0753264-13.2023.8.07.0001 AGRAVANTE: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF AGRAVADA: DULCE MARIA MENDES RABELLO DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra a decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A026 -
08/09/2025 15:27
Recebidos os autos
-
08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 11:11
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
05/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:27
Recebidos os autos
-
05/09/2025 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
05/09/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 14:13
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 02:16
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 04/09/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Conselho da Magistratura 25ª Sessão Ordinária Virtual do Conselho da Magistratura (período de 1/8/2025 a 12/8/2025) Ata da 25ª Sessão Ordinária Virtual do Conselho da Magistratura (período de 1/8/2025 a 12/8/2025), realizada no dia 1º de Agosto de 2025 às 13h30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador Waldir Leôncio Júnior, compondo o quórum os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA, ANGELO CANDUCCI PASSARELI, ROBERVAL CASEMIRO BELINATI. Foram julgados os processos abaixo relacionados: 0713111-43.2020.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0744271-38.2020.8.07.0016 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0703413-85.2022.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0707789-37.2023.8.07.0000 - Decisão: Conheceu-se em parte, e, no ponto, negou-se provimento.
Unânime 0711464-08.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0712225-19.2022.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0713074-11.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0720270-32.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0727794-80.2023.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0704299-65.2023.8.07.0013 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0712040-78.2022.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0708933-92.2023.8.07.0017 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0739984-61.2022.8.07.0016 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0740718-57.2022.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0707683-89.2021.8.07.0018 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0753264-13.2023.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0703811-76.2024.8.07.0013 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0711793-16.2020.8.07.0003 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0710723-28.2024.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0746057-29.2024.8.07.0000 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime. 0098136-48.2009.8.07.0001 - Decisão: Negou-se provimento.
Unânime.
A sessão foi encerrada no dia 1º de Agosto de 2025 às 13h47min59. Eu, ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES, Secretária do Conselho da Magistratura, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que vai por mim assinada. ELAIR ROSA DE ASSIS MORAES Secretária de Sessão -
16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 02:15
Publicado Ementa em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Ementa: Direito civil.
Agravo interno contra decisão da presidência.
Aplicação do regime de recursos repetitivos (temas 936 do STJ).
Recurso não provido.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que negou seguimento ao recurso especial, ao fundamento de conformidade do acórdão recorrido com o Temas 936 do STJ. 2.
Argumenta-se a necessidade de recomposição prévia da fonte de custeio de benefício, com a inclusão da Caixa Econômica Federal no polo passivo da lide, na qualidade de patrocinadora.
II.
Questão em discussão 3.
A questão em debate consiste em analisar a revisão de benefício sem o prévio custeio por parte da participante e da patrocinadora (Tema 936 do STJ).
III.
Razões de decidir 4.
O entendimento do Tribunal de origem está alinhado ao Tema 936 do STJ, que afirma a ilegitimidade passiva da patrocinadora para litígios que envolvam participante/assistido e entidade fechada de previdência complementar, nas hipóteses de concessão ou revisão de benefício, ou resgate da reserva de poupança, em virtude de sua personalidade jurídica autônoma.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo interno conhecido e não provido. -
04/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:05
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (AGRAVANTE) e não-provido
-
01/08/2025 13:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
14/07/2025 18:35
Expedição de Intimação de Pauta.
-
14/07/2025 18:35
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
08/07/2025 18:31
Recebidos os autos
-
08/07/2025 17:47
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
08/07/2025 17:46
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
07/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Conselho da Magistratura
-
03/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 12:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 15:24
Conclusos para admissibilidade recursal - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2025 11:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2025 11:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
03/06/2025 16:24
Juntada de Petição de agravo interno
-
03/06/2025 16:23
Juntada de Petição de agravo
-
03/06/2025 16:20
Juntada de Petição de agravo
-
21/05/2025 02:16
Decorrido prazo de DULCE MARIA MENDES RABELLO em 20/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
09/05/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2025 15:55
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
09/05/2025 15:55
Recurso Extraordinário não admitido
-
09/05/2025 15:55
Recurso Especial não admitido
-
09/05/2025 08:45
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2025 08:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2025 18:37
Recebidos os autos
-
08/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
08/05/2025 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/05/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 15:58
Recebidos os autos
-
05/04/2025 15:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
-
04/04/2025 16:59
Juntada de Petição de recurso especial
-
18/03/2025 02:19
Publicado Ementa em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 12:50
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (EMBARGANTE) e não-provido
-
13/03/2025 20:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
23/01/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/01/2025 15:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
14/01/2025 10:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
17/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 16:16
Recebidos os autos
-
13/12/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
09/12/2024 18:35
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
09/12/2024 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 02:16
Publicado Ementa em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 19:33
Conhecido o recurso de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF - CNPJ: 00.***.***/0001-90 (APELANTE) e não-provido
-
27/11/2024 19:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
30/10/2024 18:30
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/10/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 16:26
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
23/10/2024 02:16
Publicado Retirado de Pauta em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 18:58
Retirado de pauta
-
18/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 16:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
20/09/2024 12:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 12:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) SERGIO XAVIER DE SOUZA ROCHA
-
09/09/2024 10:58
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
05/09/2024 09:47
Recebidos os autos
-
05/09/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/09/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 0753144-56.2022.8.07.0016
Stephanie Paula Pereira Schimmelpfeng
Catherine Michelle Barbosa Alves
Advogado: Carlos Henrique da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2022 09:55