TJDFT - 0753086-19.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753086-19.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDUARDO SOUZA REGIS DO NASCIMENTO EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença.
ANOTE-SE, mesmo com eventual cumprimento espontâneo da obrigação a que foi condenada a parte executada.
Consta dos autos, sem questionamentos, que a parte executada satisfez integralmente a obrigação.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Promova a Secretaria a retirada do sigilo de todos as decisões e documentos do feito, à exceção daquelas deferidas com base no art. 189 do CPC e da pesquisa realizada pelo INFOJUD, a qual se encontra abarcada pelo sigilo fiscal.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. -
15/09/2025 09:37
Recebidos os autos
-
15/09/2025 09:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/08/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA REGIS DO NASCIMENTO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:40
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 23:55
Recebidos os autos
-
06/08/2025 23:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/07/2025 01:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 02:44
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/05/2025 00:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 02:42
Publicado Despacho em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 14:28
Recebidos os autos
-
14/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
23/04/2025 22:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 21:50
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 21:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 19:47
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:47
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
26/02/2025 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 13:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/01/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:21
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 16:11
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/12/2024 14:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2024 22:17
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
11/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/12/2024 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO SOUZA REGIS DO NASCIMENTO em 05/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 18:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 12:17
Juntada de Petição de impugnação
-
21/11/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 21:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 21:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 16:10
Recebidos os autos
-
23/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
09/10/2024 14:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/10/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
22/09/2024 01:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 02:24
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
12/08/2024 23:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/08/2024 13:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 23:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
17/04/2024 23:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2024 02:45
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 13:43
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 20:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/03/2024 23:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/03/2024 18:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/02/2024 20:40
Recebidos os autos
-
27/02/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 20:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 14:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
08/02/2024 23:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2024 21:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/02/2024 02:54
Publicado Sentença em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 10:06
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 10:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/01/2024 05:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/12/2023 23:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 21:05
Juntada de Petição de réplica
-
23/11/2023 02:35
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:28
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/11/2023 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 16:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
09/11/2023 16:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 16:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:31
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
19/09/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 12:42
Recebidos os autos
-
19/09/2023 12:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 00:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2023 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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