TJDFT - 0751319-43.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2025 10:53
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:56
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0751319-43.2023.8.07.0016 1º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ELIEZER BIANO EXECUTADO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a parte autora intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela contadoria judicial, nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria.
Esclareço que para o pagamento das custas finais, é necessário gerar guia de custas disponível somente através do site www.tjdft.jus.br e que é imprescindível a juntada do comprovante no processo para que seja realizada a baixa do débito.
Para emissão da guia de custas finais a parte deverá acessar o seguinte link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2025 14:59:31. -
19/03/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 20:16
Recebidos os autos
-
17/03/2025 20:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 14:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 17:41
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 11/02/2025 23:59.
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29/01/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:47
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
24/01/2025 16:46
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/01/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/01/2025 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0751319-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ELIEZER BIANO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A CERTIDÃO Em cumprimento ao determinado na decisão anterior e, em atenção ao resultado frutífero da diligência, fica intimada a parte executada acerca da penhora realizada e da decisão mencionada, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 37.758,07, conforme planilha de ID 216934132.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente/executada acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento para apreciação, inclusive sobre os pedidos de ID 216934131, em especial sobre o pedido de reserva de honorários contratuais.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 09:51:24 NATALIA PALMEIRA RIBEIRO -
12/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
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04/12/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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29/11/2024 17:39
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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29/11/2024 08:00
Recebidos os autos
-
29/11/2024 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
12/11/2024 18:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/11/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANDERSON ELIEZER BIANO em 30/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:22
Publicado Intimação em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
23/10/2024 13:48
Indeferido o pedido de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A - CNPJ: 11.***.***/0001-00 (EXECUTADO), JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A - CNPJ: 06.***.***/0001-66 (EXECUTADO)
-
09/10/2024 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 18:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751319-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ELIEZER BIANO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação e a parte executada sequer depositou o valor incontroverso apontado em sua impugnação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Dê-se ciência à parte executada sobre os documentos apresentados pela parte exequente e, após, certifique-se sobre a existência de valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito e voltem os autos imediatamente conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/09/2024 12:07
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751319-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ELIEZER BIANO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a impugnação de ID 207825078, no prazo de 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/09/2024 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/09/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/08/2024 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 14:34
Juntada de Petição de impugnação
-
26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:23
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751319-43.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDERSON ELIEZER BIANO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença, as partes para "exequente" e "executado" e o valor da causa para R$ 28.460,86.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por ANDERSON ELIEZER BIANO em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 28.460,86, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
23/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:02
Outras decisões
-
23/07/2024 18:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/07/2024 20:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 04:35
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
29/06/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
29/06/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
26/06/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 14:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/02/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
01/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ANDERSON ELIEZER BIANO em 31/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:50
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/01/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/01/2024 17:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/12/2023 14:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
14/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 17:39
Recebidos os autos
-
12/12/2023 17:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/12/2023 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:41
Publicado Despacho em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 11:18
Recebidos os autos
-
17/11/2023 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/11/2023 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2023 13:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 13:31
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/10/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/09/2023 15:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/09/2023 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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