TJDFT - 0751883-67.2023.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 18:38
Arquivado Definitivamente
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01/07/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751883-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ENOCK PEREIRA DO AMARAL REU: DAVID MELLO DE ONOFRE ARAUJO CERTIDÃO DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, do CPC, fica intimada a parte credora/autora acerca da expedição do alvará de levantamento eletrônico e respectivo cumprimento, conforme comprovante acostado aos autos.
PUBLICADO O ATO ou REALIZADA A CIÊNCIA EXPRESSA, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
27/06/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 14:18
Juntada de Certidão
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26/06/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2024 19:23
Recebidos os autos
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24/06/2024 19:23
Deferido o pedido de ENOCK PEREIRA DO AMARAL - CPF: *42.***.*96-15 (AUTOR).
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21/06/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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20/06/2024 12:04
Processo Desarquivado
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20/06/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 15:16
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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19/06/2024 14:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
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19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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19/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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18/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/06/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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16/06/2024 10:49
Recebidos os autos
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16/06/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão
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04/04/2024 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/04/2024 16:12
Juntada de Certidão
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03/04/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751883-67.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ENOCK PEREIRA DO AMARAL REU: DAVID MELLO DE ONOFRE ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, considerando a juntada da apelação pela parte AUTORA (ID 188850828), DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203, e § 1º do art. 1010, ambos do CPC, fica a parte apelada/ré intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, independentemente do juízo de admissibilidade, remetam-se ao e.
TJDFT, com fundamento no § 3º do art. 1010, do CPC, bem como o Provimento 20, de 16/10/2017.
Do que para constar, lavrei a presente.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ANNANDA AZEVEDO E SOUZA LEITE Diretor de Secretaria -
06/03/2024 04:24
Decorrido prazo de DAVID MELLO DE ONOFRE ARAUJO em 05/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:03
Juntada de Petição de apelação
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08/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito extinto sem resolução de mérito nos termos do art. 485, inc.
V, do CPC.
Pelo Princípio da Causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios ante a ausência de citação da parte executada.
Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
05/02/2024 16:10
Recebidos os autos
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05/02/2024 16:10
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/01/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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29/01/2024 12:40
Juntada de Petição de réplica
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25/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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16/01/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 09:59
Juntada de Petição de contestação
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08/01/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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01/01/2024 05:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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19/12/2023 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/12/2023 18:19
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:19
Outras decisões
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18/12/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/12/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2023
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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