TJDFT - 0750598-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 07:36
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 07:35
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750598-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO VENTURA SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
20/02/2024 14:19
Recebidos os autos
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20/02/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/02/2024 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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15/02/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/02/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 03:53
Decorrido prazo de ROBERTO VENTURA SANTOS em 09/02/2024 23:59.
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08/02/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:16
Juntada de Alvará de levantamento
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02/02/2024 02:50
Publicado Despacho em 02/02/2024.
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01/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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01/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750598-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTO VENTURA SANTOS EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO A parte devedora efetuou o pagamento da condenação e procedeu ao depósito pertinente em tempo hábil, conforme comprovante juntado aos autos (id. 182588807).
Expeça-se alvará/ofício quanto aos valores depositados em nome da parte credora, conforme requerido no id 184922598, observados os poderes previstos em procuração, quando o levantamento se der pelo patrono da parte.
Não obstante, intime-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias úteis, a se manifestar quanto ao cumprimento da obrigação de pagar ou se resta saldo remanescente (cabendo-lhe colacionar aos autos a planilha respectiva), sob pena de extinção pela satisfação do débito.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
30/01/2024 20:11
Recebidos os autos
-
30/01/2024 20:11
Expedido alvará de levantamento
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30/01/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
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30/01/2024 04:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 19:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/01/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 10:29
Juntada de Petição de impugnação
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16/01/2024 18:07
Recebidos os autos
-
16/01/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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22/12/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:00
Publicado Despacho em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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01/12/2023 20:44
Recebidos os autos
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01/12/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/12/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/12/2023 17:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:27
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
04/09/2023 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/09/2023 10:31
Juntada de Certidão
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01/09/2023 15:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 18/08/2023.
-
18/08/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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16/08/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:34
Decorrido prazo de ROBERTO VENTURA SANTOS em 14/08/2023 23:59.
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08/08/2023 13:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/07/2023 22:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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20/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2023 17:24
Juntada de Petição de réplica
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28/06/2023 08:40
Publicado Despacho em 28/06/2023.
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28/06/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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27/06/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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27/06/2023 13:26
Desentranhado o documento
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26/06/2023 14:57
Recebidos os autos
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26/06/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 12:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/06/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 19/06/2023.
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16/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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14/06/2023 19:01
Recebidos os autos
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14/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 02:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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04/06/2023 21:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2023 21:47
Juntada de Certidão
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03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2023 23:59.
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23/05/2023 22:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 22:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2023 22:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:28
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:28
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:27
Publicado Intimação em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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03/02/2023 17:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/02/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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03/02/2023 16:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/02/2023 14:12
Recebidos os autos
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02/02/2023 14:12
Deferido o pedido de ROBERTO VENTURA SANTOS - CPF: *70.***.*50-63 (REQUERENTE).
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01/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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01/02/2023 14:37
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/01/2023 18:33
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 07:37
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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21/09/2022 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 21:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 21:08
Juntada de Certidão
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19/09/2022 21:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/02/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2022 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/09/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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