TJDFT - 0707170-47.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2023 20:53
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2023 20:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 20:52
Transitado em Julgado em 15/12/2023
-
19/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:04
Homologada a Transação
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP em 12/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 19:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
11/12/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:45
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 22:17
Recebidos os autos
-
28/11/2023 22:17
Deferido o pedido de POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*49-77 (EXECUTADO).
-
16/11/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/11/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:39
Publicado Certidão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
04/11/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 15:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707170-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO Defiro o pedido formulado pela parte exequente.
Expeça-se, pois, mandado de penhora, avaliação e intimação para cumprimento no endereço indicado.
Deverá o oficial de justiça designado penhorar bens em quantidade suficiente para garantia da dívida, devendo relacionar demais bens existentes no local.
Os bens ficarão em poder do exequente, salvo em caso de difícil remoção, ocasião em que permanecerão depositados em poder do executado (art. 840, § 1º e § 2º, do CPC).
Efetuada a penhora, no mesmo ato deverá o oficial de justiça intimar a parte executada do prazo para impugnação de 15 (quinze) dias.
Intime-se a parte exequente para informar se possui tem interesse na adjudicação dos bens penhorados, esclarecendo-se à parte credora as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lanço, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Autorizo o cumprimento das diligências nos moldes do disposto no art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil/2015 e com auxílio de força policial e arrombamento, se o caso.
Caso a diligência resulte infrutífera, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito.
Transcorrido o prazo de que se trata o parágrafo anterior, sem manifestação do exequente, autos conclusos para sentença. À Secretaria para providências. Águas Claras, 29 de setembro de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
02/10/2023 17:24
Recebidos os autos
-
02/10/2023 17:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
02/10/2023 14:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/09/2023 18:15
Deferido o pedido de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE).
-
25/09/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/09/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 03:12
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número Processo: 0707170-47.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Autor: MARLUCY DE SENA GUIMARAES DE OLIVEIRA (CPF: *38.***.*47-87); MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP (CPF: 01.***.***/0001-71); Réu: POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA (CPF: *15.***.*49-77); CERTIDÃO Certifico e dou fé que a pesquisa realizada por este juízo, via sistema Renajud, resultou infrutífera, uma vez que o(a) executado(a) NÃO possui veículo registrado em seu nome.
Assim, em cumprimento à parte final da decisão inicial de execução, fica o(a) credor(a) intimado(a) para indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo. Águas Claras - DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023, 18:10:04.
LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA Diretor de Secretaria -
12/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 21:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:31
Decorrido prazo de MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP - CNPJ: 01.***.***/0001-71 (EXEQUENTE) em 28/08/2023.
-
28/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:58
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0707170-47.2023.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 17/08/2023 transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada apresentar impugnação à penhora ID 164619835.
Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de depósito judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica a parte EXEQUENTE intimada - por publicação - para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023, 14:57:58.
MARCELA MARQUES DA ROCHA MOURA Servidor Geral -
18/08/2023 15:01
Decorrido prazo de POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA - CPF: *15.***.*49-77 (EXECUTADO) em 17/08/2023.
-
18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA em 17/08/2023 23:59.
-
30/07/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/07/2023 00:25
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 22:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0707170-47.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MUNIZ & MUNIZ LTDA - EPP EXECUTADO: POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA, TIAGO FIDALGO DE ALMEIDA SENTENÇA Homologo a desistência da presente execução em relação ao executado Tiago Fidalgo de Almeida, manifestada pela parte exequente na petição de Id. 164835605.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 775 do Código de Processo Civil e no art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se a executada Pollyane, pessoalmente, da penhora realizada ao id. 164619835.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/07/2023 14:05
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 11:42
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:42
Extinto o processo por desistência
-
11/07/2023 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/07/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 00:39
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:27
Recebidos os autos
-
30/06/2023 09:27
Outras decisões
-
26/06/2023 11:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/06/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 17:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2023 01:11
Decorrido prazo de POLLYANE SANTOS DE OLIVEIRA em 16/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 10:09
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:09
Outras decisões
-
27/04/2023 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
27/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:29
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:23
Recebidos os autos
-
25/04/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
17/04/2023 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
-
17/04/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/04/2023 15:26
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Petição de documento de identificação
-
17/04/2023 15:25
Juntada de Petição de contrato
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Petição de contrato social
-
17/04/2023 15:24
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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