TJDFT - 0708314-62.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 13:43
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:57
Decorrido prazo de VITOR HUGO DINIZ NERI em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:27
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 20:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:48
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/03/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 22:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:26
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:41
Cancelada a movimentação processual
-
13/02/2025 18:41
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 16:33
Deferido o pedido de VITOR HUGO DINIZ NERI - CPF: *67.***.*30-07 (EXEQUENTE).
-
13/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/02/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 22:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708314-62.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VITOR HUGO DINIZ NERI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifica-se que já foram expedidos os requisitórios de pagamento.
O exequente requer a extinção do cumprimento, sob alegação de ter sido protocolado em duplicidade.
Decido.
Consoante art. 775 do CPC: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; II - nos demais casos, a extinção dependerá da concordância do impugnante ou do embargante.
Na impugnação dos executados, ID 171450704, estes alegam preliminar de suspensão processual e, no mérito, excesso de execução.
Isto posto, não se limitando às questões processuais, intimem-se os executados para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 13:35:06.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
05/02/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 19:13
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 16:10
Recebidos os autos
-
05/02/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 16:45
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
-
15/10/2024 15:27
Arquivado Provisoramente
-
15/10/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:33
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 13:32
Expedição de Ofício.
-
12/10/2024 22:24
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708314-62.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VITOR HUGO DINIZ NERI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 20:37:34.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
13/09/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 16:38
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
20/06/2024 09:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 03:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de VITOR HUGO DINIZ NERI em 20/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 15:58
Recebidos os autos
-
23/04/2024 15:58
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/04/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:06
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
01/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VITOR HUGO DINIZ NERI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Conforme planilha da contadoria judicial ID 182604642 e alegação do exequente ID 187118187, os períodos cobrados referem-se aos meses de outubro de 2021 a junho de 2022, não havendo inclusão do período correspondente ao ano de 2023.
Desse modo, a alegação do executado (ID 185356989). À Contadoria para esclarecer se há divergência entre os percentuais aplicados em seus cálculos e os percentuais utilizados nos cálculos do Distrito Federal, bem como qual dos dois índices está correto, fundamentando.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 17:33:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
27/02/2024 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 18:58
Recebidos os autos
-
26/02/2024 18:58
Outras decisões
-
22/02/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/02/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
13/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VITOR HUGO DINIZ NERI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Retornam os autos da Contadoria.
Parte autor(a) concorda com os cálculos e parte ré discorda informando que apesar de a Contadoria ter elaborado seus cálculos conforme os critérios estabelecidos, houve diferença nos percentuais dos índices utilizados pela Contadoria Judicial e pela Gerência de Cálculos da Procuradoria do Distrito Federal.
Argumentou, também, que não deve ser incluído no cálculo, o mês de maio de 2023 porque as contribuições dos servidores ativos cessaram no mês de maio e dos inativos em julho de 2023. É o relato do necessário.
DECIDO.
Os índices de correção a serem aplicados foram determinados em decisão anterior, já preclusa, portanto, não passíveis de rediscussão.
Depreende-se da manifestação do Distrito Federal, que o(a) autor(a) está em atividade, porque afirma que o mês de maio não deve ser inserido em seus cálculos.
Observa-se que o(a) autor(a) cobra o período de 25/02/2014 até 01/05/2023, portanto, não deveria ter constado em seu cálculo a contribuição previdenciária do mês de maio, que só seria descontada no pagamento de junho/2023.
Mas, observo que no cálculo apresentado anexo à inicial, foi inserido o mês de maio de 2023.
Assim, antes de determinar a remessa dos autos à contadoria para esclarecer se há divergência entre os percentuais aplicados em seus cálculos e os percentuais utilizados nos cálculos do Distrito Federal, bem como qual dos dois índices está correto, fundamentando, defiro o prazo de 5 dias úteis para que a parte autora informe se está na ativa ou aposentado(a), se insiste na cobrança do mês de maio/2023 e os motivos pelos quais entende ser devida a inserção deste mês nos cálculos, ficando ciente de que ausência de manifestação ou de manifestação inexata sobre os pontos acima ensejará na retirada de tal mês dos cálculos.
Após a manifestação da parte autora, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 15:52:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o -
09/02/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de VITOR HUGO DINIZ NERI - CPF: *67.***.*30-07 (EXEQUENTE)
-
06/02/2024 04:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
05/02/2024 13:33
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 22:35
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:26
Publicado Certidão em 29/01/2024.
-
26/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708314-62.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VITOR HUGO DINIZ NERI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria com planilha de ID nº 182604642 Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2024 20:38:44.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
11/01/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 20:39
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 14:56
Recebidos os autos
-
20/12/2023 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/11/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:27
Decorrido prazo de VITOR HUGO DINIZ NERI em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:52
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VITOR HUGO DINIZ NERI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de fazer e pagar proposto por VITOR HUGO DINIZ NERI em face do DISTRITO FEDERAL e do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV/DF.
Intimados, os executados alegaram necessidade de suspenção do feito bem como apontaram excesso na execução. É o breve e suficiente relatório.
DECIDO.
Não há que se falar em suspensão do feito em epígrafe em face da edição do Tema 1.169 dos Recursos Repetitivos do c.
STJ, porquanto, ao contrário do alegado pelo DISTRITO FEDERAL, a sentença exequenda não é genérica, já que delimitou tanto seu alcance subjetivo e objetivo, o que constitui distinguishing em relação à temática debatida no bojo do aludido tema repetitivo, cujo acórdão coletivo a ser liquidado é genérico, o que difere do presente cumprimento de sentença.
Considerando a controvérsia entre as partes quanto ao valor devido, determino a remessa dos autos à d.
Contadoria Judicial para apuração do quantum debeatur.
Deverão ser observados estritamente os índices fixados na decisão de 2º Instância, devendo incidir a "necessária aplicação do INPC, em observância às teses firmadas pelos colendos STF e STJ em sede de recursos repetitivos".
Ademais, "aplica-se a SELIC para correção monetária e compensação da mora, nos termos do art. 3º da EC 113/2021".
Ficou fixado, ainda, no mencionado acórdão, a necessidade de observância das teses firmadas pelo STF e STJ que, como mencionado no julgado, são o Tema 810, do Supremo Tribunal Federal e Tema 905, do Superior Tribunal de Justiça.
Após a juntada dos cálculos, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo feito, façam-se os autos novamente conclusos.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 21 de setembro de 2023 17:17:53.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Ad -
22/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/09/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:28
Outras decisões
-
20/09/2023 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/09/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:56
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708314-62.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: VITOR HUGO DINIZ NERI Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte Executada juntou aos autos IMPUGNAÇÃO, conjunta, tempestiva, identificada pelo ID 171450704.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 12:28:45.
ALINE THEREZA ARAUJO SABOYA DE ALBUQUERQUE Servidor Geral -
11/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/09/2023 21:23
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708314-62.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VITOR HUGO DINIZ NERI Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 5.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 6.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 7.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 8.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativo aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 9.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 10.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 11.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 12.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 13.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 14.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 15.
Intimem-se. 16.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 12:56:54.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta Ad Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 165878038 Petição Inicial Petição Inicial 23071917191665100000152385924 165878039 01.
DOCUMENTO DE IDENTIDADE Documento de Identificação 23071917191695600000152385925 165878041 02.
PROCURACAO E CONTRATO Procuração/Substabelecimento 23071917191721800000152385927 165878043 03.
COMPROVANTE DE RESIDENCIA Comprovante de Residência 23071917191798400000152385929 165880247 04.
INICIAL - GPS COLETIVA (1) Documento de Comprovação 23071917191825700000152385933 165880249 05.
SENTEÇA GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23071917191844000000152385934 165880252 06.
ACORDAO GPS COLETIVA Documento de Comprovação 23071917191864400000152387687 165880254 07.
DESINTERESSE EXECUÇAO COLETIVA Documento de Comprovação 23071917191883400000152387689 165880262 08.
PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23071917191902500000152387697 165880266 08.1 - PROCESSO NA INTEGRA Documento de Comprovação 23071917191993900000152387701 165880268 09.
DESPACHO COGEP Documento de Comprovação 23071917192082100000152387703 165880271 10.
FICHAS FINANCEIRAS Documento de Comprovação 23071917192107800000152387706 165880279 11.
CALCULO Documento de Comprovação 23071917192134500000152387714 165880280 12.
CUSTAS E COMPROVANTE Guia 23071917192159000000152387715 -
21/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
20/07/2023 18:55
Outras decisões
-
19/07/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2023 17:48
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/07/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737514-23.2023.8.07.0016
Barbara Ketryn Guimaraes Ferreira
Banco J. Safra S.A
Advogado: Sirnelange Franca de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 12:00
Processo nº 0707170-47.2023.8.07.0020
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Pollyane Santos de Oliveira
Advogado: Eder Luiz de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/04/2023 15:28
Processo nº 0702968-91.2022.8.07.0010
Leticia Cristina Resende Tavares
Gabriel Harrison Intermediacao de Negoci...
Advogado: Lara Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2022 22:33
Processo nº 0705392-76.2022.8.07.0020
Valeria Gomes Botelho
Vilmar Gomes de Oliveira
Advogado: Gesley Willer da Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2022 11:31
Processo nº 0705831-32.2022.8.07.0006
Maria de Fatima de Oliveira Xavier
Hudson Godoy do Carmo
Advogado: Cleidson Alves Franco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/05/2022 12:33