TJDFT - 0749999-55.2023.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito da Primeira Turma Recursal, Dr. Antonio Fernandes da Luz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0749999-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAROLINA MOURA BENTO EXECUTADO: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Atribuo à presente decisão o caráter sigiloso, para garantir a efetividade do provimento. À Secretaria do CJU para que faculte vista exclusivamente à parte exequente.
Verifica-se que transcorreu o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação, razão pela qual incide a multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do CPC.
Com ressalva quanto ao entendimento anteriormente adotado por este Juízo, em observância ao que restou decidido pela Câmara de Uniformização, no Acórdão 1182990, publicado no DJE 5/7/2019, incidem, também, honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito.
Promova-se a consulta de ativos financeiros por intermédio do convênio SISBAJUD (integração PJE), observando-se que o saldo atualizado da dívida é R$ 21.525,85, conforme planilha de ID 224385455.
Apresentado o resultado da ordem de bloqueio, baixe-se o sigilo atribuído a esta decisão e documentos de bloqueio.
Eventual valor bloqueado será automaticamente convertido em penhora e transferido para conta judicial vinculada ao presente feito, sendo dispensada a lavratura do termo, ocasião em que o CJU deverá intimar a parte executada acerca da penhora realizada, bem como acerca desta decisão, para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso a diligência reste infrutífera, o CJU deverá dar ciência à(s) parte(s) exequente/executada acerca desta decisão e fazer os autos conclusos para prosseguimento nos moldes da decisão de ID 219380005. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/11/2024 15:05
Baixa Definitiva
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05/11/2024 15:04
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:03
Transitado em Julgado em 05/11/2024
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de CAROLINA MOURA BENTO BARBOSA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 14:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:08
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 15:19
Recebidos os autos
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04/10/2024 16:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/10/2024 14:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 17:12
Expedição de Intimação de Pauta.
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16/09/2024 15:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/09/2024 14:14
Recebidos os autos
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09/09/2024 14:15
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CAROLINA MOURA BENTO BARBOSA em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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04/09/2024 02:15
Decorrido prazo de CAROLINA MOURA BENTO BARBOSA em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/08/2024.
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26/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Número do processo: 0749999-55.2023.8.07.0016 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) RECORRENTE: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA RECORRIDO: CAROLINA MOURA BENTO BARBOSA CERTIDÃO Em cumprimento à Portaria 1TR nº 1/2021, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RECORRIDO: CAROLINA MOURA BENTO BARBOSA para apresentação de contrarrazões aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por RECORRENTE: INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA, EKLOD HOLDING E EDUCACAO SA, no prazo de 5 dias, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC.
Brasília, Quinta-feira, 22 de Agosto de 2024.
ANNIE ELIZABETH CELESTINO DOURADO Diretora de Secretaria Substituta -
22/08/2024 17:06
Juntada de ato ordinatório
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22/08/2024 17:05
Classe retificada de RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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22/08/2024 16:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 16:55
Recebidos os autos
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09/08/2024 16:01
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e não-provido
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09/08/2024 09:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/07/2024 16:30
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/07/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/07/2024 17:16
Recebidos os autos
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27/06/2024 17:56
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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03/05/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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03/05/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 02:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 09:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 09:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a INSTITUTO DE ENSINO BILINGUE LTDA - CNPJ: 30.***.***/0001-12 (RECORRENTE).
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23/04/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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23/04/2024 13:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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22/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2024.
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13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 12:16
Recebidos os autos
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11/04/2024 12:16
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/04/2024 16:52
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/04/2024 15:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANTONIO FERNANDES DA LUZ
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05/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:54
Recebidos os autos
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05/04/2024 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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