TJDFT - 0706375-71.2023.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/08/2023 17:59
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2023 17:58
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
10/08/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:26
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0706375-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA REQUERIDO: LUDYMILLA DE SOUZA ALMEIDA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, caput, da Lei Federal nº 9.099, de 26 de setembro de 1995.
Facultada emenda à inicial para que a parte autora apresentasse a nota fiscal relacionada ao negócio jurídico que fundamenta esta demanda, a parte autora se manifestou pela desnecessidade de sua apresentação.
Em conformidade com o Enunciado n. 135 do FONAJE, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Note a parte requerente que o intuito do enunciado n. 35 do FONAJE é justamente resguardar o acesso ao Juizado Especial Cível daquelas pessoas jurídicas que efetivamente estão autorizadas legalmente a tanto, observando a qualidade de micro e pequena empresa.
O recolhimento tributário relacionado aos negócios realizados está diretamente ligado à real qualificação da PJ e visa coibir o acesso de empresas que faltam com esse dever.
Eis a justificativa para exigência do documento fiscal que respalda o negócio informado na inicial.
Tanto é assim que a Lei Complementar nº 123/06 dispõe que as microempresas e as empresas de pequeno porte estão obrigadas a emitirem nota fiscal (Art. 26, inc.
I), ficando dispensada dessa exigência apenas o microempreendedor individual (Art. 26, § 1º).
O descumprimento reiterado dessa obrigação (Art. 29, XI) constitui hipótese de exclusão, de ofício, da empresa optante pelo Simples Nacional.
Se houve negócio jurídico entre as partes, a nota fiscal deveria ter sido emitida, não havendo, portanto, qualquer óbice à juntada nestes autos.
Assim, tendo em vista a não apresentação da nota fiscal, não resta outra alternativa, senão o indeferimento da inicial.
Por tais fundamentos, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 321, parágrafo único, e art. 924, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no art. 55, caput da Lei Federal n° 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Com o intuito de conferir maior celeridade à prestação jurisdicional, caso seja interposto Recurso Inominado, subam os autos a uma das egrégias Turmas Recursais.
O juízo de admissibilidade ficará a cargo da instância recursal, nos termos do art. 1.010, § 3º, do CPC.
Passada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Santa Maria-DF, 24 de julho de 2023 RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA Juíza de Direito -
25/07/2023 18:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/07/2023 18:33
Recebidos os autos
-
24/07/2023 18:33
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
21/07/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:31
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected].
Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado de Santa Maria (NAJ)- Telefones 3103-5720/5742/5768 E-mail: [email protected].
Número do processo: 0706375-71.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ENFOQUE ORGANIZACAO FOTOGRAFICA LTDA REQUERIDO: LUDYMILLA DE SOUZA ALMEIDA DESPACHO Conforme dispõe o Enunciado n. 135 do FONAJE, “o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos Juizados Especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda”.
Desse modo, intime-se a requerente para juntar aos autos a nota fiscal relacionada ao negócio jurídico que fundamenta esta demanda; Prazo: 05 (cinco) dias, sob pena de pronto indeferimento da inicial, com a extinção e arquivamento do feito, independentemente de nova intimação.
Santa Maria-DF, 18 de julho de 2023 Renata Alves de Barcelos Crispim da Silva Juíza de Direito -
18/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/07/2023 18:02
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/07/2023 18:38
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:38
Determinação de redistribuição por prevenção
-
04/07/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0713530-38.2022.8.07.0018
Eduardo Cesar da Cunha
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2022 17:05
Processo nº 0766774-82.2022.8.07.0016
Emilio Jose da Costa Neto
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2022 19:21
Processo nº 0703494-51.2023.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Psr Construtora LTDA
Advogado: David Sombra Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/01/2023 03:01
Processo nº 0703128-79.2023.8.07.0011
Joao Lucio da Silva
Joaquina Luisa Soares Xavier
Advogado: Evandro Soares de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2023 22:35
Processo nº 0707051-62.2018.8.07.0020
Futura Sociedade Educacional S/S LTDA - ...
Marcus Vinicius Sales Correia
Advogado: Monaliza Targino Felix
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2018 11:34