TJDFT - 0706071-48.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/07/2025 23:59.
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17/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:10
Juntada de Alvará de levantamento
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12/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 20:35
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 04:34
Processo Desarquivado
-
30/05/2025 03:08
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:32
Arquivado Provisoramente
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24/04/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 22:16
Expedição de Ofício.
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22/04/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
-
22/04/2025 13:05
Cancelada a movimentação processual
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22/04/2025 13:05
Desentranhado o documento
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22/04/2025 13:03
Juntada de Certidão
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19/02/2025 20:24
Expedição de Ofício.
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11/02/2025 04:57
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/02/2025 23:59.
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29/01/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:36
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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16/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 16:40
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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16/10/2024 14:23
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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03/10/2024 07:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/10/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
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06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de ELIAS SIMAO LOPES em 05/09/2024 23:59.
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15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706071-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS SIMAO LOPES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
O plenário do Supremo Tribunal Federal deu provimento ao RE nº 1.491.414 – DF para reconhecer a constitucionalidade da lei distrital nº 6.618/20, que alterou para 20 salários-mínimos o teto das obrigações de pequeno valor a serem pagas pelo Distrito Federal e por suas entidades de administração indireta decorrentes de condenação judicial.
Diante dessa realidade e do requerimento da parte autora, determino que seja observado o novo teto estabelecido pela Lei Distrital nº 6.618/20.
Assim, inicialmente, remetam-se os autos à contadoria para atualização dos valores.
Com o retorno estando o valor até o limite de 20 salários mínimos, oficie-se à COORPRE para que informe se o precatório de ID 191351409, ainda não foi pago e, caso não tenha sido, que seja cancelado.
Após o recebimento da resposta da COORPRE, caso não tenha sido pago o precatório, expeça-se uma Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de ELIAS SIMAO LOPES - CPF: *50.***.*46-87, representado por M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, CNPJ n. 04.***.***/0001-60, no montante de R$ 19.132,76 (dezenove mil, cento e trinta e dois reais e setenta e seis centavos), referente ao valor principal incontroverso e às custas processuais.
Do valor principal haverá o decote de R$ 3.826,55, relativo aos honorários contratuais (Procuração de ID 160179279).
Esse valor deverá ser pago à Sociedade de Advogados acima mencionada.
Caso o valor atualizado pela Contadoria seja superior a 20 salários mínimos intime-se a parte para se manifestar.
Após, não havendo novos requerimentos, arquivem-se os autos.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de agosto de 2024 14:42:09.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 15:53
Deferido o pedido de ELIAS SIMAO LOPES - CPF: *50.***.*46-87 (EXEQUENTE).
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09/08/2024 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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08/08/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 06:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 06:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 04:38
Processo Desarquivado
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17/07/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 11:14
Arquivado Provisoramente
-
21/05/2024 04:39
Processo Desarquivado
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21/05/2024 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/05/2024 23:59.
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24/04/2024 14:10
Arquivado Provisoramente
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23/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
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23/04/2024 18:46
Juntada de Alvará de levantamento
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22/04/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 18:55
Processo Desarquivado
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11/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:38
Arquivado Provisoramente
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23/03/2024 12:26
Juntada de Certidão
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15/03/2024 23:04
Juntada de Certidão
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11/03/2024 16:04
Processo Desarquivado
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07/03/2024 15:05
Arquivado Provisoramente
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07/03/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 23:42
Expedição de Ofício.
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04/03/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 21:48
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 04:04
Publicado Certidão em 23/01/2024.
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23/01/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0706071-48.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS SIMAO LOPES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 14:59:20.
ORLANDO NOGUEIRA JUNIOR Servidor Geral -
09/01/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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20/12/2023 22:47
Recebidos os autos
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20/12/2023 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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25/10/2023 08:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/10/2023 08:25
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 03:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/10/2023 23:59.
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11/10/2023 03:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/10/2023 23:59.
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16/09/2023 03:39
Decorrido prazo de ELIAS SIMAO LOPES em 15/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706071-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS SIMAO LOPES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública (IPREV DF), por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 21:15:54.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 160179278 Petição Inicial Petição Inicial 23052811175274900000147340719 160179279 Doc 1.
Procuração e RG Procuração/Substabelecimento 23052811175296700000147340720 160179280 Doc 2.
Guia inicial - ELIAS SIMÃO LOPES Comprovante de Pagamento de Custas 23052811175316800000147340721 160179281 Doc 3.
Declaração funcional Documento de Comprovação 23052811175333700000147340722 160179282 Doc 4.
Portaria de aposentadoria Documento de Comprovação 23052811175351000000147340723 160179283 Doc 5.
Fichas GARE - 2000 a 2008 Documento de Comprovação 23052811175369200000147340724 160179284 Doc 6.
Contracheques 03_22 a 23 Documento de Comprovação 23052811175409100000147340725 160179285 Doc 7.
Contracheque 12.2021 Documento de Comprovação 23052811175436400000147340726 160179286 Doc 8.
KIT - MSG 0704440-06.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23052811175453500000147340727 160284275 Decisão Decisão 23052918194691100000147437036 160284275 Decisão Decisão 23052918194691100000147437036 160517516 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053100413778900000147642757 166078798 Certidão Certidão 23072109422615400000152555482 166078798 Certidão Certidão 23072109422615400000152555482 166345656 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500402084900000152798874 166923407 Petição Petição 23072818564204500000153311842 167176334 Decisão Decisão 23080115153578000000153537017 167176334 Decisão Decisão 23080115153578000000153537017 167176334 Decisão Decisão 23080115153578000000153537017 167442284 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23080301030369900000153771005 167916119 Diligência Diligência 23080722422780700000154187324 167972706 Certidão Certidão 23080813433409600000154241148 168194366 Certidão Certidão 23080918264263400000154436418 168194367 0 Oficio_119405937 Documento de Comprovação 23080918264284500000154436419 168194368 Decisao_119107627_proc___103_08_2023_150936 Documento de Comprovação 23080918264306700000154436420 168194369 Despacho_119388969 Documento de Comprovação 23080918264369400000154436421 168194366 Certidão Certidão 23080918264263400000154436418 168439568 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081400461577600000154657009 169035050 Petição Petição 23081721100366700000155181360 169035051 contrache - 7.2023 Outros Documentos 23081721100388600000155181361 169107795 Sentença Sentença 23081816495192700000155246516 169107795 Sentença Sentença 23081816495192700000155246516 169107795 Sentença Sentença 23081816495192700000155246516 169155999 Certidão Certidão 23081818052349600000155288807 169378193 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082203062462100000155487334 169379512 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23082203062494500000155488653 169664917 Petições diversas Petição 23082409061200000000155741252 169664918 Resposta de Ofício Outros Documentos 23082409061200000000155741253 170286308 Petição Petição 23082918111678700000156292284 170286309 Doc 1.
Guia custas e comprovante PGTO Comprovante de Pagamento de Custas 23082918111709900000156292285 170286310 Doc 2.
Fichas 2022 a 2023 Outros Documentos 23082918111737800000156294186 170286311 Doc 3.
MEMORIA DE CALCULO Outros Documentos 23082918111773900000156294187 -
30/08/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 14:42
Recebidos os autos
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30/08/2023 14:42
Deferido o pedido de ELIAS SIMAO LOPES - CPF: *50.***.*46-87 (EXEQUENTE).
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29/08/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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29/08/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:29
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706071-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS SIMAO LOPES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento individual de sentença oriunda de ação coletiva ajuizada por ELIAS SIMAO LOPES - CPF: *50.***.*46-87, em desfavor do DISTRITO FEDERAL.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme teor da petição da parte autora de ID 169035050.
Desse modo declaro a extinção da obrigação de fazer com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condenado DISTRITO FEDERAL, determino o pagamento de honorários advocatícios no importe de R$ 300,00 (trezentos reais), com fulcro no artigo 85, §§ 1º e 8º, do Código de Processo Civil c/c o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis:“o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio.” Diante disso, expeça-se RPV em nome da sociedade de advogados M DE OLIVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
O pagamento das custas também é devido, por força da sucumbência incidente sobre o Distrito Federal.
Assim expeça-se RPV em nome de ELIAS SIMAO LOPES - CPF: *50.***.*46-87, no valor de R$ 92,85.
A requisição deverá ser dirigida ao Procurador Geral do Distrito Federal, para pagamento.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados da intimação da requisição de pagamento, conforme artigo 535, § 3°, II do Código de Processo Civil, sob pena de sequestro de verba pública (Portaria GC 23 de 28/1/2019).
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora para imprimi-lo.
Sem prejuízo das expedições acima, concedo à parte exequente o prazo de dez dias para deflagrar o cumprimento da obrigação de pagar, conforme por ela requerido.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2023 14:51:16.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
18/08/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 16:49
Recebidos os autos
-
18/08/2023 16:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/08/2023 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
17/08/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:29
Publicado Certidão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706071-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIAS SIMAO LOPES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 369/2023 - IPREV/DIJUR/COAA, em resposta ao ato processual de ID167176334.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2023 18:25:30.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
09/08/2023 18:26
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2023 00:24
Publicado Decisão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706071-48.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ELIAS SIMAO LOPES Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc.
Indefiro o Pedido de ID 166923407 por não ser a medida adequada aos ditames legais.
Assim, determino a intimação do IPREV DF para que, no prazo de dez dias, comprove o cumprimento do título exequendo.
Multa para o caso de descumprimento: R$ 200,00, por dia, limitada a R$ 2.000,00.
Intimem-se.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 13:02:24.
ACÁCIA REGINA SOARES DE SÁ Juíza de Direito Substituta m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 160179278 Petição Inicial Petição Inicial 23052811175274900000147340719 160179279 Doc 1.
Procuração e RG Procuração/Substabelecimento 23052811175296700000147340720 160179280 Doc 2.
Guia inicial - ELIAS SIMÃO LOPES Comprovante de Pagamento de Custas 23052811175316800000147340721 160179281 Doc 3.
Declaração funcional Documento de Comprovação 23052811175333700000147340722 160179282 Doc 4.
Portaria de aposentadoria Documento de Comprovação 23052811175351000000147340723 160179283 Doc 5.
Fichas GARE - 2000 a 2008 Documento de Comprovação 23052811175369200000147340724 160179284 Doc 6.
Contracheques 03_22 a 23 Documento de Comprovação 23052811175409100000147340725 160179285 Doc 7.
Contracheque 12.2021 Documento de Comprovação 23052811175436400000147340726 160179286 Doc 8.
KIT - MSG 0704440-06.2022.8.07.0018 Documento de Comprovação 23052811175453500000147340727 160284275 Decisão Decisão 23052918194691100000147437036 160284275 Decisão Decisão 23052918194691100000147437036 160517516 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23053100413778900000147642757 166078798 Certidão Certidão 23072109422615400000152555482 166078798 Certidão Certidão 23072109422615400000152555482 166345656 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072500402084900000152798874 166923407 Petição Petição 23072818564204500000153311842 -
01/08/2023 15:15
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:15
Indeferido o pedido de ELIAS SIMAO LOPES - CPF: *50.***.*46-87 (EXEQUENTE)
-
28/07/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/07/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706071-48.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIAS SIMAO LOPES Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para a parte RÉ manifestar-se acerca do ato processual de ID nº 160284275.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 09:42:05.
JULIANA CORDEIRO FALCAO Servidor Geral -
21/07/2023 09:42
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/07/2023 23:59.
-
01/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
29/05/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:19
Deferido o pedido de ELIAS SIMAO LOPES - CPF: *50.***.*46-87 (EXEQUENTE).
-
28/05/2023 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/05/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
28/05/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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