TJDFT - 0711724-53.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 22:56
Recebidos os autos
-
22/07/2025 22:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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16/07/2025 07:22
Juntada de Certidão
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14/07/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
14/07/2025 12:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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10/07/2025 19:37
Juntada de Certidão
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09/07/2025 18:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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09/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 08:17
Recebidos os autos
-
03/07/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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02/07/2025 18:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/07/2025 13:38
Juntada de Certidão
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26/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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19/06/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 03:11
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:29
Publicado Sentença em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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06/05/2025 18:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 15:22
Juntada de Certidão
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11/04/2025 16:34
Juntada de Certidão
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31/03/2025 16:29
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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28/03/2025 18:45
Juntada de Certidão
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26/03/2025 15:42
Juntada de Certidão
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25/03/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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21/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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06/03/2025 17:52
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 04:36
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 29/04/2024 23:59.
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29/04/2024 08:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/04/2024 20:10
Recebidos os autos
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26/04/2024 20:10
Outras decisões
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25/04/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711724-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME, MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP EXECUTADO: ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME, SABRYNA TOLEDO ATTIE, SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 178994731 opostos pela parte exequente contra a decisão de ID 177997208.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
No mérito, porém, não assiste razão ao embargante.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Analisada a decisão, nela não vislumbro nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022, do CPC, razão pela qual os embargos de declaração devem ser rejeitados.
O que pretende a parte embargante, em verdade, é o reexame do julgamento da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Pelos motivos expostos, rejeito os embargos de declaração e mantenho a decisão como lançada.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:03
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 11/12/2023 23:59.
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22/11/2023 20:28
Recebidos os autos
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22/11/2023 20:28
Embargos de declaração não acolhidos
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22/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/11/2023 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/11/2023 10:32
Desentranhado o documento
-
20/11/2023 10:31
Desentranhado o documento
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17/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 11:10
Recebidos os autos
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14/11/2023 11:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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10/11/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/11/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 04:03
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 19:31
Juntada de Certidão
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20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 19:20
Juntada de Certidão
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18/10/2023 14:26
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:05
Juntada de Certidão
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18/10/2023 10:52
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:37
Juntada de Certidão
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11/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 10/10/2023 23:59.
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10/10/2023 20:49
Recebidos os autos
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10/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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06/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:47
Publicado Despacho em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711724-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME, MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP EXECUTADO: ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME, SABRYNA TOLEDO ATTIE, SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES DESPACHO Acórdão proferido pela Instância Revisora de ID 173073824, que conheceu e deu provimento ao AGI n. 0707094-83.2023.8.07.0000, para determinar a pesquisa de bens dos executados, por meio dos sistemas InfoJud, RenaJud e SisbaJud, assim como o acionamento do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), observando-se o limite do valor devido.
Para cumprimento da determinação acima, fica o exequente intimado a trazer aos autos planilha da dívida devidamente atualizada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Trazida aos autos, proceda a Secretaria às pesquisas assinaladas.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
28/09/2023 17:07
Recebidos os autos
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28/09/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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25/09/2023 14:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 21/09/2023 23:59.
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31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 30/08/2023 23:59.
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30/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711724-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME, MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP EXECUTADO: ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME, SABRYNA TOLEDO ATTIE, SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES DECISÃO Trata-se de impugnação à penhora apresentada pela parte executada no ID 167431743, com relação ao deferimento do pedido de penhora de cotas sociais das empresas ATTIE GAMA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 14.***.***/0001-47), ATTIE LUZIANIA EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-80) e ATTIE VALPARAISO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-08).
Alega que as empresas ATTIE VALPARAISO EDUCACIONAL LTDA e ATTIE LUZIÂNIA EDUCACIONAL LTDA foram encerradas no mês de julho de 2023, sendo que a empresa ATTIE GAMA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA só não foi baixada também diante do custo de encerramento das sociedades empresárias.
Intimado a se manifestar, a parte autora peticionou o prosseguimento da penhora das quotas sociais relacionadas à empresa penhora das cotas sociais da empresa ATTIE GAMA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA, ID 169729370. É o relatório.
Decido.
Razão assiste à executada.
Encerradas as empresas, inócua é a medida de penhora das cotas titularizadas pela executada SABRYNA TOLEDO ATTIE junto às empresas ATTIE LUZIANIA EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-80) e ATTIE VALPARAISO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-08).
Noutro giro, a medida da penhora respectiva deverá prosseguir em relação à empresa ATTIE GAMA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 14.***.***/0001-47), pois ausente a demonstração de encerramento de suas atividades.
Isso posto, acolho parcialmente a impugnação de ID 167431743 para desconstituir a penhora das cotas titularizadas pela executada SABRYNA TOLEDO ATTIE junto às empresas ATTIE LUZIANIA EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-80) e ATTIE VALPARAISO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-08).
Publique-se.
Intimem-se. À Secretaria: Preclusa, prossiga-se nos termos da decisão de ID 165704184, em relação à empresa ATTIE GAMA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 14.***.***/0001-47).
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
25/08/2023 18:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:26
Indeferido o pedido de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES - CNPJ: 32.***.***/0001-21 (EXECUTADO)
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24/08/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/08/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:42
Publicado Despacho em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711724-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME, MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP EXECUTADO: ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME, SABRYNA TOLEDO ATTIE, SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES DESPACHO Intime-se a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação de ID 167431743 no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
03/08/2023 20:26
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/08/2023 10:06
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 10:06
Expedição de Ofício.
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02/08/2023 22:17
Juntada de Petição de impugnação
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24/07/2023 00:14
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711724-53.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME, MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP EXECUTADO: ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME, SABRYNA TOLEDO ATTIE, SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES DECISÃO Considerando a ineficácia de todas as tentativas anteriores de penhora para satisfação do crédito, nos termos do art. 835, inc.
IX, do CPC, defiro a penhora das cotas titularizadas pela executada SABRYNA TOLEDO ATTIE junto às empresas ATTIE GAMA SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA (CNPJ 14.***.***/0001-47), ATTIE LUZIANIA EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-80) e ATTIE VALPARAISO EDUCACIONAL LTDA (CNPJ 10.***.***/0001-08) Dou à presente decisão força de termo de penhora de cotas sociais.
O executado deve ser intimado para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias).
A intimação da penhora deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação desta decisão.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
A empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora fica intimada, na pessoa do executado, que possui patrono nos autos e no caso é o administrador da empresa em questão, de que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, deverá apresentar a este Juízo o balanço especial da empresa (art. 861, inc.
I, do CPC), devendo ainda comprovar que ofereceu suas cotas aos demais sócios (art. 861, inc.
II, do CPC).
Não havendo interesse dos demais sócios na aquisição das cotas do sócio executado, fica também a empresa intimada de que deverá proceder à liquidação das cotas do sócio executado, depositando em Juízo o valor apurado.
Prazo: 30 (trinta) dias, contados da presente intimação.
Considerando a ineficácia, que a experiência tem demonstrado, quanto à alienação em hasta de cotas sociais (art. 861, §5º, do CPC), não cumprida a determinação supra, fica facultado ao exeqüente, nos termos do art. 1.026, parágrafo único, do Código Civil, postular perante o Juízo competente, a liquidação da empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora, noticiando nestes autos o ajuizamento da ação respectiva. À Secretaria: 1.
Oficie-se à Junta Comercial, para que anote no registro da empresa, para conhecimento de terceiros, quanto à presente penhora. 2.
Cadastre-se como terceiro interessado, a empresa sobre cujas cotas recaiu a penhora. 3.
Decorrido o maior prazo supra, retornem os autos conclusos.
Brasília/DF, Terça-feira, 18 de Julho de 2023, às 15:16:05.
Documento Assinado Digitalmente -
19/07/2023 18:01
Recebidos os autos
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19/07/2023 18:01
Deferido o pedido de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-88 (EXEQUENTE) e MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP - CNPJ: 13.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 14:48
Expedição de Carta.
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18/07/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 00:53
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:07
Deferido o pedido de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/07/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:52
Deferido o pedido de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-88 (EXEQUENTE).
-
04/07/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
04/07/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:13
Outras decisões
-
23/06/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
23/06/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 31/05/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:12
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 31/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 18:15
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 23:07
Recebidos os autos
-
06/05/2023 23:07
Outras decisões
-
26/04/2023 01:26
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/04/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
13/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/03/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/03/2023 00:19
Publicado Despacho em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 01:10
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 20/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 18:12
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 02:46
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 09/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:07
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 09/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
08/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
06/03/2023 13:50
Recebidos os autos
-
06/03/2023 13:50
Outras decisões
-
03/03/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
03/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 14:37
Cancelada a movimentação processual
-
02/03/2023 14:37
Desentranhado o documento
-
25/02/2023 20:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:21
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
09/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 14:49
Recebidos os autos
-
07/02/2023 14:49
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/02/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/02/2023 14:21
Mandado devolvido dependência
-
30/01/2023 01:47
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
23/12/2022 11:13
Recebidos os autos
-
23/12/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/12/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
18/12/2022 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 19:03
Recebidos os autos
-
15/12/2022 19:03
Decisão interlocutória - acolhimento em parte de embargos de declaração
-
07/12/2022 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/12/2022 13:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2022 01:42
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 13:47
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 18:54
Recebidos os autos
-
28/11/2022 18:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 11:46
Recebidos os autos
-
25/11/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/11/2022 10:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 16:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/11/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
04/11/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 13:19
Recebidos os autos
-
28/10/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:25
Publicado Mandado em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
26/09/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 14/09/2022 23:59:59.
-
15/09/2022 00:33
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 14/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 15:23
Expedição de Ofício.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Despacho em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 14:45
Recebidos os autos
-
15/08/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
10/08/2022 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Despacho em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:25
Recebidos os autos
-
29/07/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
26/07/2022 21:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:30
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 13/06/2022 23:59:59.
-
27/05/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:10
Publicado Decisão em 23/05/2022.
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
18/05/2022 12:27
Recebidos os autos
-
18/05/2022 12:27
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/05/2022 15:20
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:46
Publicado Mandado em 09/05/2022.
-
06/05/2022 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
06/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 02:25
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
29/04/2022 22:29
Recebidos os autos
-
29/04/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
12/04/2022 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2022 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
12/04/2022 00:35
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
08/04/2022 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
06/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/03/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 14:08
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/03/2022 10:15
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 11/02/2022 23:59:59.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 24/01/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 24/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 21/01/2022 23:59:59.
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 21/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
13/01/2022 20:47
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 09:22
Recebidos os autos
-
13/01/2022 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
11/01/2022 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
30/12/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
28/12/2021 19:26
Recebidos os autos
-
28/12/2021 19:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/12/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 20:34
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2021 15:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:00
Recebidos os autos
-
23/11/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 19/11/2021 23:59:59.
-
20/11/2021 00:20
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 19/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/11/2021 18:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
11/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 11/11/2021.
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
08/11/2021 16:54
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 14:14
Expedição de Mandado.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 29/09/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 29/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 20/09/2021 23:59:59.
-
21/09/2021 02:57
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 20/09/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
31/08/2021 11:38
Recebidos os autos
-
31/08/2021 11:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/08/2021 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 14:20
Publicado Decisão em 26/08/2021.
-
27/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 08:19
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2021
-
23/08/2021 15:55
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:55
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2021 18:54
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2021 02:47
Publicado Despacho em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 21:05
Recebidos os autos
-
05/08/2021 21:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 30/07/2021 23:59:59.
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 30/07/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 21:07
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 02:31
Publicado Decisão em 28/07/2021.
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
27/07/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
23/07/2021 17:18
Recebidos os autos
-
23/07/2021 17:18
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
21/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
09/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 09/07/2021.
-
08/07/2021 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
-
07/07/2021 18:43
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 16:00
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2021 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 15/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:34
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 15/06/2021 23:59:59.
-
25/05/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
24/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2021 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE COMERCIO DE PRESENTES em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de ATTIE ACESSORIOS EIRELI - ME em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de SABRYNA TOLEDO ATTIE em 11/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MD NORTE - COMERCIO DE ACESSORIOS DO VESTUARIO LTDA - EPP em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de MARIA DOLORES - COMERCIO DE ARTESANATOS LTDA - ME em 07/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 19:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2021.
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
16/04/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2021.
-
14/04/2021 13:54
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:54
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
13/04/2021 10:27
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/04/2021 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/04/2021 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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