TJDFT - 0717690-09.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2024 14:23
Arquivado Provisoramente
-
20/05/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0717690-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ZULEIDE RIBEIRO NEVES REU: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o pagamento de RPV.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 190717769.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2024 17:05:34.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
09/05/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 19/04/2024.
-
20/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 14:04
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2024 20:10
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
20/03/2024 20:10
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
06/03/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 22:33
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 09:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 05:01
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO NEVES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:27
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0717690-09.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ZULEIDE RIBEIRO NEVES Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 8 de janeiro de 2024 12:38:04.
ASSINADO ELETRONICAMENTE JD -
08/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:32
Expedição de Certidão.
-
04/01/2024 17:30
Recebidos os autos
-
04/01/2024 17:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/11/2023 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/11/2023 11:12
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU) em 30/11/2023.
-
30/11/2023 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 03:39
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO NEVES em 24/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 10:12
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717690-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ZULEIDE RIBEIRO NEVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente chamo o feito à ordem para determinar o cancelamento da RPV de ID 172408178 expedida em face do DF no valor da multa arbitrada.
Isso porque, depreende-se do pedido de cumprimento de obrigação de pagar de ID 173303898 a informação trazida pelo exequente no sentido de que a obrigação de fazer foi cumprida desde junho/2023, mesmo período das informações prestadas pelo DF em ID 164239692.
Logo, uma vez que foram concedidas prorrogações de prazo, é indevida a consolidação da multa arbitrada.
Portanto, cancele-se a RPV acima indicada.
Declaro satisfeita a obrigação de fazer.
No mais, trata-se de requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar.
Anote-se e comunique-se.
Intime(m)-se o DISTRITO FEDERAL a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Em atenção ao disposto na Súmula nº 345/STJ, fixo honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento) do proveito econômico a ser verificado ao final da presente fase processual, haja vista que são devidos independentemente de apresentação de impugnação por parte do(a) devedor(a), uma vez que há entendimento fixado pela Corte da Cidadania, no sentido de que no cumprimento de sentença oriundo de ação coletiva, que certamente guarda certo grau de cognitividade, é preciso que se apure não somente o quantum debeatur, mas também o an debeatur, ou seja, se os demandantes de fato são credores das importâncias fixadas no bojo da ação coletiva.
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o DISTRITO FEDERAL a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DISTRITO FEDERAL a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Atente-se que há no contrato de prestação de serviços advocatícios acostado aos autos com cláusula de honorários ad exitum.
Assim, quando da fixação do débito exequendo, a quantia deverá ser objeto de reserva de crédito no bojo do precatório/RPV a ser expedido em favor do advogado/escritório.
Defiro o requerimento de reembolso das custas processuais recolhidas.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:52:07.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito -
02/10/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 13:39
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 13:38
Cancelada a movimentação processual
-
02/10/2023 13:38
Desentranhado o documento
-
29/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 15:06
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:06
Outras decisões
-
28/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717690-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ZULEIDE RIBEIRO NEVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes, venha aos autos o comprovante do pagamento das custas processuais do pedido referente à obrigação de pagar.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2023 12:15:46.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
27/09/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 13:59
Recebidos os autos
-
27/09/2023 13:59
Outras decisões
-
27/09/2023 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
27/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
26/09/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:28
Arquivado Provisoramente
-
21/09/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0717690-09.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ZULEIDE RIBEIRO NEVES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu "in albis" o prazo para o DISTRITO FEDERAL manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de fazer.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, fica intimada a parte contrária a se manifestar.
Após, conclusos para decisão.
Além disso, expeça-se a RPV referente a multa fixada na Decisão ID 143464984.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:01:02.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
15/09/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:30
Decorrido prazo de ZULEIDE RIBEIRO NEVES em 16/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 00:41
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0717690-09.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: ZULEIDE RIBEIRO NEVES REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nota-se que a parte executada foi intimada diversas vezes para cumprimento da obrigação de fazer, sendo inclusive deferido dilação do prazo mais de uma vez.
Em que pese a alegação de cumprimento da Decisão, a executada apenas juntou cópia do processo administrativo de aposentadoria da parte exequente, conforme documentos ID 16423969.
Dessarte, esclareça e complemente o executado sua manifestação, comprovando no prazo de 10 (dez) dias o cumprimento da obrigação.
Permanecendo silente, em razão do reiterado descumprimento de Decisão judicial, consolido a multa fixada na Decisão ID 143464984.
Consolidada a multa, expeça-se a respectiva RPV.
No mais, a obrigação de fazer permanece.
Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a obrigação de fazer, sob pena de nova multa diária, fixada no montante de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 14:29:29.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
21/07/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 19:15
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:15
Outras decisões
-
18/07/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/07/2023 00:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 08:52
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 14:44
Recebidos os autos
-
01/06/2023 14:44
Outras decisões
-
01/06/2023 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
31/05/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 18:25
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:25
Outras decisões
-
24/04/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/04/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/04/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 15:09
Recebidos os autos
-
24/02/2023 15:09
Outras decisões
-
23/02/2023 22:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:52
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 19:44
Recebidos os autos
-
23/11/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
23/11/2022 14:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/11/2022 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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Processo nº 0704357-50.2023.8.07.0019
Josevaldo de Arruda Silva
Joelma Ribeiro Sousa
Advogado: Bruna Guilherme Campos Bersan
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2023 17:42