TJDFT - 0749255-60.2023.8.07.0016
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749255-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES REQUERENTE: SILVANA FRANCA SILVA NEVES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A embargante sustenta que a decisão de ID 245689124 apresenta contradição e omissão, por divergir do decidido anteriormente no ID 236637327.
Aduz, ainda, que o acórdão apenas facultou à ré o restabelecimento do plano em relação a Carlos e que a decisão deixou de se manifestar quanto à cobrança de valores indevidos.
Requer, assim, o saneamento do alegado vício.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Todavia, verifica-se que a decisão não padece de nenhum dos vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
A decisão demonstra que a requerida restabeleceu o plano nos exatos termos fixados, cumprindo integralmente a obrigação.
Ademais, reforça que a controvérsia relativa a valores deve ser apreciada em ação própria.
Assim, não subsiste fundamento para rediscutir matéria já decidida.
Ressalte-se que os presentes embargos possuem nítido caráter infringente, finalidade incompatível com a via eleita.
De acordo com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, “a contradição que enseja os embargos de declaração é apenas a interna, aquela que se verifica entre as proposições e conclusões do próprio julgado” (EDcl no REsp 1.114.066/BA, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, Terceira Turma, DJe 13/10/2010).
Portanto, inexistindo vícios a serem supridos, os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, tampouco à criação de fundamento para viabilizar acesso à instância extraordinária.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e nego-lhes provimento.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/09/2025 15:47
Embargos de declaração não acolhidos
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11/09/2025 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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10/09/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 09/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/08/2025.
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19/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 20:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 20:09
Recebidos os autos
-
15/08/2025 20:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
15/08/2025 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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15/08/2025 15:32
Recebidos os autos
-
15/08/2025 15:32
Determinado o arquivamento definitivo
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15/08/2025 15:32
Indeferido o pedido de ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR)
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06/08/2025 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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05/08/2025 09:16
Juntada de Certidão
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04/08/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:36
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
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30/06/2025 15:21
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
27/06/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/06/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 03:24
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 03:01
Juntada de Certidão
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17/06/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:27
Juntada de Petição de certidão
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28/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:51
Publicado Sentença em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 18:30
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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12/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 03:03
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 14:30
Recebidos os autos
-
04/04/2025 14:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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31/03/2025 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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28/03/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:56
Publicado Despacho em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749255-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES REQUERENTE: SILVANA FRANCA SILVA NEVES REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intime-se a parte autora para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, pelo valor indicado pela ré na planilha de ID 229478277, possibilitando a extinção do feito, ciente que o seu silêncio será interpretado como anuência.
Ressalte-se que, com exceção do valor devido a título de honorários advocatícios, o montante não será liberado em favor dos credores, em razão das penhoras no rosto dos autos de ID 192547062 e 226879994.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
19/03/2025 16:14
Recebidos os autos
-
19/03/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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18/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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18/03/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 18:22
Recebidos os autos
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12/03/2025 18:21
Deferido o pedido de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (REU).
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12/03/2025 18:21
Indeferido o pedido de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES - CPF: *26.***.*46-00 (AUTOR), ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR), SILVANA FRANCA SILVA NEVES - CPF: *40.***.*55-04 (REQUERENTE)
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10/03/2025 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 16:43
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:22
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
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28/02/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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27/02/2025 16:37
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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27/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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21/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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06/05/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 03:41
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 11:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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09/04/2024 06:04
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 16:20
Juntada de Petição de apelação
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21/03/2024 02:31
Publicado Despacho em 21/03/2024.
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20/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 16:21
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/03/2024 23:59.
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16/03/2024 00:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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15/03/2024 15:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/03/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 18:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/03/2024 04:29
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/03/2024 23:59.
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02/03/2024 04:09
Decorrido prazo de SILVANA FRANCA SILVA NEVES em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 01/03/2024.
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29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749255-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES REQUERENTE: SILVANA FRANCA SILVA NEVES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A embargante afirma que a sentença proferida nos autos contém erro material quanto ao nome da autora e omissa em relação ao restabelecimento de acesso ao Portal PME.
Requer que seja sanado o vício apontado. É a síntese do necessário.
DECIDO Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto interpostos no prazo prescrito no art. 1.023 do CPC.
Inicialmente, observa-se que, de fato, erro material quanto ao nome da autora SILVANA, na medida em que o correto é SILVANA FRANÇA e não SILVANA FRANCO.
Por outro lado, verifica-se que a sentença não padece de nenhum dos demais vícios apontados nos incisos do art. 1.022, do CPC, tendo em vista que não houve qualquer omissão, contradição ou obscuridade.
Portanto, o presente recurso busca obter efeitos infringentes, o que não se admite na via buscada.
Afinal, há omissão apenas quando o julgador deixa de apreciar questões relevantes ou de pronunciar-se acerca de algum tópico da matéria submetida à sua deliberação, o que não é o caso dos autos.
No caso em questão, foi confirmada a tutela de urgência deferida nos autos, de modo que deverá ser assegurado o tratamento da autora SILVANA FRANÇA, mediante o pagamento da contraprestação mensal respectiva, cabendo à ré fornecer os meios necessários para a emissão e pagamento do boleto.
Ante o exposto, por serem desnecessárias novas considerações, conheço dos embargos de declaração, e lhes dou parcial provimento, tão somente para corrigir o erro material quanto ao nome da autora, de modo que onde se lê "SILVANA FRANCO", leia-se "SILVANA FRANÇA".
Intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
27/02/2024 17:26
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
27/02/2024 14:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/02/2024 02:40
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749255-60.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA., CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES REQUERENTE: SILVANA FRANCA SILVA NEVES REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
21/02/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 20:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/02/2024 02:50
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, CONFIRMO a tutela de urgência e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: -
06/02/2024 15:32
Recebidos os autos
-
06/02/2024 15:32
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 17:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/01/2024 16:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
30/01/2024 05:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:37
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
23/01/2024 04:57
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
10/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/01/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
03/01/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 09:36
Recebidos os autos
-
18/12/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/12/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 03:01
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 08:26
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 15:40
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/11/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:43
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
08/11/2023 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
13/10/2023 02:28
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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11/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 17:07
Recebidos os autos
-
09/10/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de SILVANA FRANCA SILVA NEVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES em 04/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:59
Decorrido prazo de ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. em 04/10/2023 23:59.
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03/10/2023 19:04
Juntada de Petição de contestação
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26/09/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/09/2023 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 15/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 12/09/2023.
-
11/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
08/09/2023 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 14:08
Recebidos os autos
-
06/09/2023 14:08
Indeferido o pedido de ORGANIZACOES FRANCA - ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA. - CNPJ: 23.***.***/0001-50 (AUTOR), CARLOS ALBERTO DAMASCENO NEVES - CPF: *26.***.*46-00 (AUTOR) e SILVANA FRANCA SILVA NEVES - CPF: *40.***.*55-04 (REQUERENTE)
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04/09/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 17:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/09/2023 15:04
Recebidos os autos
-
04/09/2023 15:04
Concedida a Medida Liminar
-
04/09/2023 15:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
31/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
31/08/2023 12:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
31/08/2023 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 08:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/08/2023 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 08:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 21:29
Recebidos os autos
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30/08/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 19:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/10/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 19:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2023 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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