TJDFT - 0747591-28.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2024 14:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747591-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIANNE LIMA SILVA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 11.808,62, depositados em contas bancárias de titularidade do Distrito Federal (CNPJ 00.***.***/0001-26), e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se o necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante decisão de id. 185224511.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
09/07/2024 03:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/06/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
25/06/2024 21:10
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
19/06/2024 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/06/2024 14:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
19/06/2024 13:58
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/06/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:37
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 04:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0747591-28.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LAIANNE LIMA SILVA MENDES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Ausente qualquer insurgência, homologo os cálculos apurados pela Contadoria Judicial.
Expeça-se Requisição de Pequeno Valor (artigo 100, §3º, da Constituição Federal).
Após, em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, inciso I e § 1º, da Lei 12.153/2009.
Em caso de pagamento, intime(m)-se a(s) parte(s) credora(s) para se manifestar(em) sobre o valor depositado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de concordância, expeça-se o competente alvará eletrônico.
Caso não haja pagamento, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização dos valores devidos e, em seguida, venham conclusos para ser procedido ao sequestro do valor para quitação da dívida, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 16 -
31/01/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 18:04
Recebidos os autos
-
31/01/2024 18:04
Outras decisões
-
30/01/2024 23:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
30/01/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de LAIANNE LIMA SILVA MENDES em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:44
Publicado Certidão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/11/2023 21:46
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 08:20
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 00:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 00:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
27/10/2023 19:00
Recebidos os autos
-
27/10/2023 19:00
Outras decisões
-
21/10/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 10:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 12:14
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/03/2023 00:15
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:29
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/02/2023 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/02/2023 13:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2023 14:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 10:28
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 00:59
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 13:37
Recebidos os autos
-
19/12/2022 13:37
Julgado improcedente o pedido
-
24/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
23/11/2022 19:19
Juntada de Petição de réplica
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 15:18
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de LAIANNE LIMA SILVA MENDES em 28/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 15:44
Recebidos os autos
-
01/09/2022 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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