TJDFT - 0747337-66.2023.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 16:50
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 02:58
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0747337-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BIZERRA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Instância Superior, com o registro do trânsito em julgado (sentença mantida).
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 02/2024, deste Juízo, que delega competências aos servidores, encaminho os autos ao arquivo, diante da inexigibilidade de pagamento de custas e honorários face à gratuidade concedida à parte autora.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2025.
AMANDA LEITE LOPES PRAXEDES Diretor de Secretaria -
18/03/2025 21:41
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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15/07/2024 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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15/07/2024 17:13
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 22:39
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2024 05:36
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:32
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 16:16
Recebidos os autos
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20/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 16:15
Julgado improcedente o pedido
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02/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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01/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747337-66.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO BIZERRA DA SILVA REU: BANCO BMG S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC/2015, o Juiz é o destinatário da prova e, como tal, compete a ele decidir a respeito dos elementos necessários à formação de seu convencimento, podendo determinar as provas necessárias à instrução processual ou indeferir aquelas reputadas inúteis para o julgamento da lide, sem que isso implique afronta ao direito de defesa das partes.
Diante da documentação colacionada aos autos, é prescindível a realização de prova oral para a resolução do mérito da demanda, mormente quando o réu deixou de indicar para qual fato a prova oral se destinaria, bem como a sua utilidade.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença, observada a ordem cronológica do art. 12 do CPC.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/03/2024 18:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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25/03/2024 18:07
Recebidos os autos
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25/03/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 18:07
Outras decisões
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16/02/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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15/02/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 19:49
Juntada de Petição de réplica
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07/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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13/01/2024 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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11/01/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
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14/12/2023 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2023 11:09
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 23/11/2023.
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22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 18:51
Recebidos os autos
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20/11/2023 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO BIZERRA DA SILVA - CPF: *57.***.*90-00 (AUTOR).
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20/11/2023 18:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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