TJDFT - 0747731-10.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se o exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento, a fim de: - incluir no polo ativo o(a) advogado(a) credor(a) dos honorários advocatícios, pois tal crédito está incluído no débito ora objeto do cumprimento de sentença, ressaltando que escritório de advocacia não tem legitimidade ativa para execução em nome próprio. - trazer nova petição inicial, na íntegra, ou seja, com todas as modificações necessárias, a fim de evitar futura alegação de nulidade na intimação.
Ademais, a multa e os honorários do art. 523, §1º do CPC devem incidir apenas após a intimação do devedor para o cumprimento espontâneo da obrigação, não sendo de aplicação automática.
Necessária, portanto, a apresentação de nova planilha de débito.
No caso de inércia, arquivem-se independente de nova conclusão. -
21/08/2025 16:51
Recebidos os autos
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21/08/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DA SILVA em 05/08/2025 23:59.
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04/08/2025 15:55
Juntada de Petição de manifestação
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01/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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28/07/2025 22:36
Juntada de Petição de comprovante
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28/07/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 18:43
Juntada de Certidão
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24/07/2025 15:06
Recebidos os autos
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24/07/2025 15:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Taguatinga.
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22/07/2025 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:20
Juntada de Certidão
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03/07/2025 21:34
Recebidos os autos
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26/11/2024 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/11/2024 19:39
Juntada de Certidão
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18/11/2024 15:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/10/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:56
Juntada de Certidão
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23/10/2024 23:50
Juntada de Petição de apelação
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08/10/2024 11:29
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 02:18
Publicado Sentença em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Assim, RESOLVO o mérito da causa com base no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
JULGO IMPROCEDENTE a pretensão autoral.
REVOGO a decisão ID 145668783 e determino a exclusão de restrição no RENAJUD. -
27/09/2024 18:39
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 18:39
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 02:58
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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05/06/2024 18:14
Recebidos os autos
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05/06/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 22:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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29/05/2024 11:28
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
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06/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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03/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0747731-10.2022.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTON BATISTA DA SILVA REQUERIDO: SANDOVAL FRANCISCO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminho os autos para manifestação da parte autora acerca da contestação de ID 194466992, no prazo de 15 (quinze) dias.
Taguatinga/DF, 30 de abril de 2024 16:21:14.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
30/04/2024 16:21
Juntada de Certidão
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24/04/2024 13:30
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 18:32
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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06/03/2024 17:22
Outras decisões
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04/03/2024 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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04/03/2024 16:44
Decorrido prazo de SANDOVAL FRANCISCO DE MELO - CPF: *51.***.*98-87 (REQUERIDO) em 15/02/2024.
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04/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:29
Decorrido prazo de SANDOVAL FRANCISCO DE MELO em 15/02/2024 23:59.
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20/11/2023 02:47
Publicado Edital em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 09:08
Juntada de Certidão
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16/11/2023 09:06
Expedição de Edital.
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03/11/2023 21:53
Recebidos os autos
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03/11/2023 21:53
Deferido o pedido de AILTON BATISTA DA SILVA - CPF: *52.***.*60-15 (REQUERENTE).
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24/10/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:54
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 02:19
Publicado Certidão em 02/10/2023.
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29/09/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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23/09/2023 01:14
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 13:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2023 13:11
Expedição de Certidão.
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17/08/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2023 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:38
Juntada de Certidão
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20/06/2023 01:14
Decorrido prazo de AILTON BATISTA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 00:28
Publicado Decisão em 26/05/2023.
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26/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 11:10
Juntada de Certidão
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24/05/2023 09:47
Recebidos os autos
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24/05/2023 09:47
Outras decisões
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22/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/05/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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13/04/2023 17:47
Recebidos os autos
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13/04/2023 17:47
Deferido o pedido de AILTON BATISTA DA SILVA - CPF: *52.***.*60-15 (REQUERENTE).
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13/04/2023 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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11/04/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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31/03/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:21
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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24/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 08:55
Juntada de Certidão
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15/03/2023 03:15
Decorrido prazo de SANDOVAL FRANCISCO DE MELO em 14/03/2023 23:59.
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16/02/2023 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/02/2023.
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03/02/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
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01/02/2023 13:05
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:01
Expedição de Termo.
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01/02/2023 12:54
Juntada de Certidão
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31/01/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:34
Publicado Decisão em 19/12/2022.
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24/01/2023 01:41
Publicado Certidão em 23/01/2023.
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14/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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10/01/2023 16:27
Juntada de Certidão
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30/12/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/12/2022 19:32
Recebidos os autos
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19/12/2022 19:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AILTON BATISTA DA SILVA - CPF: *52.***.*60-15 (REQUERENTE).
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19/12/2022 19:32
Concedida a Antecipação de tutela
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17/12/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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16/12/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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16/12/2022 13:34
Juntada de Certidão
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15/12/2022 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 13:36
Recebidos os autos
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15/12/2022 13:36
Decisão interlocutória - deferimento
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15/12/2022 01:46
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 01:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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