TJDFT - 0747536-88.2023.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 06:11
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 06:10
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 02:26
Publicado Edital em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
07/03/2025 11:43
Expedição de Edital.
-
06/03/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/03/2025 14:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara Cível de Brasília.
-
18/02/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:44
Decorrido prazo de IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 14:20
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/08/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA em 20/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747536-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA REU: MARIA DE LOURDES NUNES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré interpôs recurso de apelação.
De ordem, nos termos da portaria 2/2022, deste juízo, fica a parte autora intimada a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 14:41:27.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
16/08/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:30
Juntada de Petição de apelação
-
30/07/2024 02:31
Publicado Sentença em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VARCIVBSB 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747536-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA REU: MARIA DE LOURDES NUNES SENTENÇA Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento com cobrança, ajuizada por IVANOSKA CAMARA FIGUEIRA em desfavor de MARIA DE LOURDES NUNES, com o fim de retomar o imóvel descrito na inicial e objeto do contrato de locação residencial firmado entre as partes em 09/05/2020, bem como o pagamento de aluguéis e encargos locatícios em atraso.
A autora alega, em síntese, que a locatária deixou de cumprir sua obrigação de pagamento dos aluguéis e encargos relativos ao uso do imóvel nos meses de Outubro e Novembro/2023, no valor mensal de R$ 6.090,00 (seis mil e noventa reais).
Requer liminar de desocupação do imóvel.
No mérito, requer: (i) seja declarada a extinção da relação locatícia em razão do inadimplemento e (ii) seja a ré condenada ao pagamento dos débitos no montante de R$ 13.588,14.
A liminar foi indeferida nos termos da decisão ID 180002628.
Expedido mandado de citação para o endereço da inicial, por duas vezes, a diligência restou infrutífera com a informação, fornecida pelo filho da ré, que esta encontrava-se em Goiânia para tratamento de saúde sem saber declinar o endereço ou telefone de contato.
Em razão do certificado pelo Oficial de Justiça, a ré foi citada por edital, conforme ID 1977331334.
Remetidos os autos à Curadoria, foi apresentada contestação por negativa geral (ID 160264836), pugnando pela improcedência da ação.
Réplica ID 197547522.
Não houve pedido de provas.
Em seguida, vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, não sendo necessária maior dilação probatória.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao mérito.
A relação locatícia foi confirmada nos autos, mediante o contrato de ID 178633392 e pelo fato de ficar constatada a ocupação do imóvel pelo filho da locatária.
A lei n. 8.245/91 prescreve, entre os deveres do locatário, em seu artigo 23, inciso I, o de "pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, legal ou contratualmente exigíveis, no prazo estipulado ou, em sua falta, até o sexto dia útil do mês seguinte ao vencido, no imóvel locado, quando outro local não tiver sido indicado no contrato".
Por outro lado, o artigo 9º do referido diploma legal contempla, em seus incisos II e III, as hipóteses de desfazimento da locação em decorrência da prática de infração legal ou contratual e da falta do pagamento do aluguel e demais encargos, respectivamente.
O pedido de rescisão contratual cumulado com a cobrança dos aluguéis e demais encargos encontra suporte legal no artigo 62, inciso I, da Lei 8.245/1991.
Tal faculdade tem por objetivo a economia processual, a fim de se evitar o ajuizamento de ações diversas entre as mesmas partes, quando as questões pendentes possam ser resolvidas em um só e único processo.
A Curadoria Especial, em sede de defesa, impugnou os fatos por negativa geral.
Portanto, não logrou demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Uma vez caracterizado o descumprimento contratual, deixando a parte ré de adimplir os alugueres e encargos convencionados e não purgado a mora conforme facultado, forçoso se faz concluir pela procedência da tutela requerida.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para: a) Declarar a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, com a consequente imissão do autor na posse do bem.
Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária. b) Condenar a ré ao pagamento dos aluguéis, multas e demais encargos no valor de R$ 13.588,14 (treze mil, quinhentos e oitenta e oito reais, quatorze centavos), devidos no período de 10/10/2023 a 10/11/2023, conforme planilha que instrui a inicial, cuja quantia deve ser acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
Por se tratar de prestação de trato sucessivo, com fundamento no artigo 323 do CPC, estão incluídos na condenação os aluguéis e encargos locatícios vencidos no decorrer da lide até a efetiva entrega do imóvel e que, eventualmente, não tenham sido pagos.
Julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com base no artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se e intimem-se GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 15:44
Julgado procedente o pedido
-
18/06/2024 04:56
Decorrido prazo de IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA em 17/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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11/06/2024 08:40
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2024.
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23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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21/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/05/2024 17:02
Juntada de Petição de réplica
-
21/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 14:14
Juntada de Certidão
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20/05/2024 21:04
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES NUNES em 15/05/2024 23:59.
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07/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA em 21/03/2024 23:59.
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21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:39
Publicado Edital em 21/03/2024.
-
20/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO EM AÇÃO DE DESPEJO Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0747536-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA REU: MARIA DE LOURDES NUNES Objeto: Citação de MARIA DE LOURDES NUNES - CPF: *61.***.*06-34, que se encontra em local incerto e não sabido.
A Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, Juíza de Direito da 6ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto ou não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência, nos termos do Art. 62 - da Lei nº 8.245/9, inc.
II - o locatário poderá evitar a rescisão da locação requerendo, no prazo da contestação, autorização para o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos: a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando exigíveis; c) os juros de mora; e) as custas e honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante devido, se do contrato não constar disposição diversa.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 804, 8º Andar, ala A, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado curador especial.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024 12:09:07.
Eu, SANDRA CRISTINA PEREIRA BONIFACIO, Servidor Geral, expedi este edital e eu, ROSANA MEYRE BRIGATO, Diretora de Secretaria, conferi e assino digitalmente por determinação da MM.
Juíza de Direito.
ROSANA MEYRE BRIGATO Diretora de Secretaria -
18/03/2024 15:58
Expedição de Edital.
-
15/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747536-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA REU: MARIA DE LOURDES NUNES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica a parte Requerente intimada a se manifestar sobre a certidão anexada pelo oficial de justiça.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 08:41:46.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
12/03/2024 08:42
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 18:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2024 03:35
Decorrido prazo de IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA em 20/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:48
Juntada de aditamento
-
19/02/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747536-88.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA REU: MARIA DE LOURDES NUNES CERTIDÃO De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada acerca do resultado das pesquisas de endereço do(s) réu(s) realizadas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOSEG, a fim de que indique quais endereços ainda não foram diligenciados, no prazo de 5 dias.
Caso indique algum endereço, deverá ainda a parte requerente efetuar o recolhimento das custas intermediárias da respectiva diligência, nos termos do Artigo 82 do CPC e da decisão proferida pela Corregedora deste Tribunal no PA/SEI nº 0020415/2019, no prazo de 5 dias.
Após, expeçam-se os mandados de citação.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:46:05.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
06/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 02:55
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
01/02/2024 15:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Espécies de Contratos (9580) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) PROCESSO: 0747536-88.2023.8.07.0001 AUTOR: IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA REU: MARIA DE LOURDES NUNES Decisão Interlocutória Aguarde-se a manifestação da autora, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Transcorrido o prazo sem que a autora promova o andamento do feito, intime-se a autora pessoalmente, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do §1º do art. 485 do CPC.
Cumpra-se.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
31/01/2024 09:30
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:54
Decorrido prazo de IVANOSKA CAMARA FILGUEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:54
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
17/01/2024 06:09
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/12/2023 08:40
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 12:35
Expedição de Mandado.
-
29/11/2023 18:51
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/11/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
20/11/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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