TJDFT - 0747480-10.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 09:32
Transitado em Julgado em 27/08/2024
-
27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 26/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de MARIANA DUTRA MORAES GOMES em 19/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/08/2024 02:29
Decorrido prazo de MARIANA DUTRA MORAES GOMES em 07/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 14:08
Embargos de Declaração Acolhidos
-
01/08/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2024 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2024 03:54
Publicado Sentença em 24/07/2024.
-
23/07/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747480-10.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIANA DUTRA MORAES GOMES EXECUTADO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
19/07/2024 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/07/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 14:16
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 13:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2024 15:47
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/06/2024 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 04:34
Decorrido prazo de MARIANA DUTRA MORAES GOMES em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/02/2024 03:10
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:00
Juntada de Petição de apelação
-
06/02/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
30/01/2024 05:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:45
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
24/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
22/01/2024 19:23
Recebidos os autos
-
22/01/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 19:23
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2024 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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08/01/2024 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/01/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 17:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 17:06
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2023 13:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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21/11/2023 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/11/2023 09:39
Juntada de Petição de réplica
-
03/11/2023 02:36
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 10:56
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
29/10/2023 22:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
29/10/2023 09:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 12:37
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/10/2023 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
28/08/2023 02:48
Publicado Intimação em 28/08/2023.
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
26/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 15:46
Juntada de Certidão
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24/08/2023 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 20:05
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 19:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/08/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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