TJDFT - 0701939-04.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:14
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 28/01/2025 23:59.
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:30
Decorrido prazo de SHEILA NUNES GONCALVES em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
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01/12/2024 18:01
Recebidos os autos
-
01/12/2024 18:01
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
01/12/2024 18:01
Indeferido o pedido de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 09:28
Juntada de Certidão
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11/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 14:37
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:37
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
06/11/2024 14:37
Deferido o pedido de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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09/10/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 07/10/2024 23:59.
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30/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 20:22
Juntada de Certidão
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18/09/2024 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/09/2024 19:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2024 13:59
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 13:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 14:59
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: SHEILA NUNES GONCALVES Decisão Os processos números 0701949-48.2020.8.07.0001 e 0701939-04.2020.8.07.0001 envolvem a mesma executada (SHEILA NUNES GONCALVES, CPF *04.***.*43-68) e o mesmo pedido (pesquisa de endereço).
Assim, defiro a pesquisa de endereço nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD da executada, podendo o cartório aproveitar a mesma pesquisa para anexar nos dois autos.
Não localizando novos endereços ou restando infrutífera a diligência, a execução permanecerá suspensa até dia 29/01/2025.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
26/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:10
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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26/04/2024 13:10
Deferido o pedido de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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25/04/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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24/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 03:24
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 23/04/2024 23:59.
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16/04/2024 02:53
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 11:44
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 04:01
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 07/03/2024 23:59.
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04/03/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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01/03/2024 04:11
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 29/02/2024 23:59.
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29/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: SHEILA NUNES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que na petição de ID 166233291 o credora informou como crédito exequendo o valor de R$ 24.291,60 enquento que na petição de ID 185874683 a exequente informa como sendo atual o crédito de R$ 120.953,53.
Considerando que a primeira petição foi juntada aos autos em 24/07/2023.
Deverá, ainda, esclarecer a relação entre esta execução e a execução n.º 0701949-48.2020.8.07.0001 tendo em vista que a petição de ID 171669894 ~dos autos retro, informa o mesmo valor constante da petição 185874683 desta execução (0701939-04.2020.8.07.0001).
Certifico, ainda, que ante o questionamento retro, deixo, por ora de expedir o mandado determinado no item 2 da decisão de ID 186056848 De ordem, nos termos da Portaria n.º 1/2019, fica INTIMADA a parte EXEQUENTE a esclarecer a dúvida acima suscitada.
Prazo: 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2024 20:03:27.
ANTONIO JOSÉ NETO Servidor Geral -
27/02/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 20:19
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: SHEILA NUNES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a consulta da última declaração de Imposto de Renda, via INFOJUD, conforme item 1 da Decisão de ID 186056848.
Assim, nos termos do subitem 1.1 da referida Decisão, dou vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, encaminho os autos para prosseguir nos termos do item 2 da referida Decisão.
Brasília - DF, 20 de fevereiro de 2024 às 09:38:13 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/02/2024 09:39
Juntada de Certidão
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20/02/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: SHEILA NUNES GONCALVES Decisão 1.
Defiro a pesquisa de bens da parte executada mediante o sistema INFOJUD, sendo restrita ao último exercício fiscal.
Ressalto que, por se tratarem de documentos sigilosos, a visualização deve ser restrita às partes e a seus advogados. 1.1.
Da resposta, dê-se vista ao exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Expeça-se mandado de penhora, avaliação, intimação de bens na residência da executada, no endereço Quadra 6 AR 2 LJS 1,9 E 127—Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73025-060, ficando a executada como depositário fiel dos bens.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, ficam autorizados cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.1.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora, 15 dias, certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 3.
Restando infrutíferas as diligências, a execução permanecerá suspensa até dia 29/01/2025. 3.1.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/02/2024 14:27
Recebidos os autos
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16/02/2024 14:27
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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16/02/2024 14:27
Deferido o pedido de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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07/02/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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06/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 02:24
Publicado Certidão em 29/01/2024.
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26/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: SHEILA NUNES GONCALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a pesquisa realizada via RENAJUD, conforme Decisão de ID 182296764.
Assim, nos termos do item 9 da referida Decisão, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
Brasília - DF, 10 de janeiro de 2024 às 19:42:03 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
25/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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10/01/2024 19:44
Juntada de Certidão
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 19:31
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:30
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/12/2023 19:30
Deferido o pedido de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
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18/12/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/12/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:27
Juntada de Certidão
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06/11/2023 21:27
Juntada de Certidão
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14/09/2023 02:36
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: SHEILA NUNES GONCALVES Decisão Conforme demonstrado pelo exequente, a sociedade empresária S N GONCALVES MODAS - ME foi baixada por liquidação voluntária, o que implica em sua extinção, acarretando, assim, na perda de sua capacidade civil, não sendo mais detentora da capacidade processual, o que a torna parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda.
Ressalto que a sociedade unipessoal, foi encerrada, mesmo sem a quitação da dívida, a impor a responsabilidade pessoal do sócio, com aplicação analógica do art. 110 do CPC, a admitir a sucessão processual.
Assim, foi retificado o polo passivo, passando a constar como executada Sheila Nunes Gonçalves. À pesquisa ativos financeiros da executada pelo sistema SISBAJUD.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/09/2023 12:00
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:00
Deferido o pedido de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - CNPJ: 08.***.***/0001-85 (EXEQUENTE).
-
10/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
09/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: S N GONCALVES MODAS - ME Decisão O exequente requer o redirecionamento da execução a única sócia (ID 166233291).
A empresa foi extinta por encerramento liquidação voluntária, o que equivale a morte da pessoa natural, remanescendo a responsabilidades dos sócios.
Assim, deverá o exequente apresentar documento comprobatório de que SHEILA NUNES GONCALVES, inscrita no CPF/MF nº *04.***.*43-68 é sócia da empresa.
Prazo de 15 dias.
Intime-se *documento datado e assinado eletronicamente -
01/08/2023 17:26
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:26
Outras decisões
-
24/07/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/07/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0701939-04.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
EXECUTADO: S N GONCALVES MODAS - ME CERTIDÃO De ordem, ante o teor da diligência retro , fica a parte exeqüente intimada a informar o endereço, onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação, intimação e remoção dos bens, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 19 de julho de 2023 às 17:12:48 MARIA HELENA DOS SANTOS OLIVEIRA Servidor Geral -
19/07/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
24/06/2023 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 15:25
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 00:08
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
05/06/2023 18:07
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:07
Outras decisões
-
14/04/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/04/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 01:24
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 04/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 02:33
Publicado Certidão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:29
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 13/02/2023 23:59.
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27/12/2022 18:08
Publicado Despacho em 16/12/2022.
-
19/12/2022 15:57
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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13/12/2022 20:29
Recebidos os autos
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13/12/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de S N GONCALVES MODAS - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de S N GONCALVES MODAS - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de S N GONCALVES MODAS - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de S N GONCALVES MODAS - ME em 18/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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29/09/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/09/2022 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/09/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/09/2022 05:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/09/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 00:41
Publicado Decisão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 22:30
Recebidos os autos
-
11/05/2022 22:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/05/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Certidão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
03/05/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2022 14:52
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 17:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/02/2022 11:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2021 02:38
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 25/10/2021 23:59:59.
-
22/10/2021 02:25
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
18/10/2021 14:52
Publicado Decisão em 18/10/2021.
-
16/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
-
13/10/2021 18:20
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
06/10/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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17/06/2021 18:07
Juntada de Certidão
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19/05/2021 15:28
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/04/2021 12:44
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2020 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 11:19
Juntada de Petição de petição
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21/09/2020 10:10
Juntada de Certidão
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20/04/2020 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/04/2020 18:01
Expedição de Mandado.
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31/03/2020 11:24
Juntada de Certidão
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18/03/2020 23:31
Juntada de Certidão
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18/03/2020 02:31
Decorrido prazo de COMAR INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA. em 17/03/2020 23:59:59.
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16/03/2020 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2020 03:11
Publicado Decisão em 20/02/2020.
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19/02/2020 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/02/2020 07:04
Recebidos os autos
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17/02/2020 07:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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06/02/2020 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
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23/01/2020 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2020
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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