TJDFT - 0710467-17.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2024 10:36
Arquivado Definitivamente
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27/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
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26/06/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
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30/11/2023 11:00
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 11:00
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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30/11/2023 02:24
Publicado Sentença em 30/11/2023.
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29/11/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 12:45
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:45
Homologada a Transação
-
23/11/2023 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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22/11/2023 12:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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22/11/2023 02:24
Publicado Despacho em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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17/11/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 00:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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16/11/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 19:44
Recebidos os autos
-
03/11/2023 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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31/10/2023 02:51
Publicado Decisão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/10/2023 18:31
Recebidos os autos
-
26/10/2023 18:31
Deferido o pedido de MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-45 (EXEQUENTE).
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16/10/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/10/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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05/10/2023 15:58
Recebidos os autos
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05/10/2023 15:58
Outras decisões
-
05/10/2023 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/09/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/09/2023 15:51
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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16/08/2023 15:08
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:08
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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03/08/2023 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/08/2023 16:00
Juntada de Certidão
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02/08/2023 16:00
Juntada de Alvará de levantamento
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25/07/2023 11:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710467-17.2022.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MEOTTI ODONTOLOGIA EIRELI EXECUTADO: WILL ROBSON SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a exequente para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, conta de sua titularidade (não se aceitará conta de terceiros), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (especificar se é conta corrente ou conta poupança), nome e CPF/CNPJ do titular.
Ressalvo, que para a expedição de alvará eletrônico via pix (modalidade na qual a quantia depositada na conta judicial será transferida eletronicamente para a conta bancária) não é necessário que a parte possua chave pix cadastrada, mas, por questões técnicas do sistema, exige que sejam indicados os dados bancários da própria parte ou do advogado, com poderes para levantamento de quantias, que esteja cadastrado no sistema (não é possível realizar a transferência para a conta do escritório de advocacia).
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de expedição de alvará de levantamento (a quantia deverá ser levantada na agência bancária).
Vindo a informação, expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
17/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
17/07/2023 18:04
Outras decisões
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07/06/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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07/06/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de WILL ROBSON SOARES em 06/06/2023 23:59.
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25/05/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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16/05/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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12/05/2023 17:46
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:46
Outras decisões
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05/05/2023 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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05/05/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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02/05/2023 17:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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27/02/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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25/02/2023 01:21
Decorrido prazo de WILL ROBSON SOARES em 24/02/2023 23:59.
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02/02/2023 13:27
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/01/2023 20:10
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 19:12
Recebidos os autos
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09/01/2023 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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19/12/2022 21:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/12/2022 17:26
Recebidos os autos
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19/12/2022 17:26
Decisão interlocutória - recebido
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14/12/2022 06:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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13/12/2022 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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