TJDFT - 0005708-22.2015.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 04:18
Arquivado Definitivamente
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28/09/2023 22:25
Juntada de Certidão
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28/09/2023 22:24
Cancelada a movimentação processual
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28/09/2023 22:24
Desentranhado o documento
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02/09/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0005708-22.2015.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - EPP EXECUTADO: RAYANE CAROLINE CANDIDA DE AMORIM CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 170001237), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, arquivem-se os autos, conforme determinado.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023.
FERNANDA LOUISE LACHOWSKI Servidor Geral -
29/08/2023 18:28
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:23
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:05
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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28/08/2023 08:45
Juntada de Alvará de levantamento
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24/08/2023 13:04
Recebidos os autos
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24/08/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 16:28
Transitado em Julgado em 16/08/2023
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18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de RAYANE CAROLINE CANDIDA DE AMORIM em 16/08/2023 23:59.
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25/07/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:38
Publicado Sentença em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes.Baixe-se a restrição inserida no SERASAJUD.Arquivem-se oportunamente. -
20/07/2023 20:14
Recebidos os autos
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20/07/2023 20:14
Declarada decadência ou prescrição
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13/07/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/07/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 17:56
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2023 17:55
Processo Desarquivado
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03/01/2023 16:56
Arquivado Provisoramente
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03/01/2023 04:02
Processo Desarquivado
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02/01/2023 18:15
Juntada de Certidão
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22/06/2020 10:59
Arquivado Provisoramente
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19/06/2020 02:28
Publicado Certidão em 19/06/2020.
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19/06/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/06/2020 10:59
Expedição de Certidão.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de RAYANE CAROLINE CANDIDA DE AMORIM em 25/05/2020 23:59:59.
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27/05/2020 02:26
Decorrido prazo de CENTRO DE ENSINO SANTA RITA DE CASSIA LTDA - EPP em 25/05/2020 23:59:59.
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04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/05/2020 03:06
Publicado Certidão em 04/05/2020.
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04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/04/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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10/03/2020 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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