TJDFT - 0743829-67.2023.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 21:03
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 21:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743829-67.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BRAZ SIQUEIRA EXECUTADO: TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA SENTENÇA Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: LUIZ FERNANDO BRAZ SIQUEIRA e como EXECUTADO: TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA, conforme qualificações constantes dos autos, no que se refere ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Trata-se de ação em fase de Cumprimento de Sentença, na qual consta como EXEQUENTE: TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA e como EXECUTADO: PIVÔ PORTAS COM TECNOLOGIA LTDA, conforme qualificações constantes dos autos, no que se refere à obrigação principal.
Verifica-se que a executada Teresa Amaro Campelo Bezerra satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 209473662, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Verifica-se que o executado Pivô Portas com Tecnologia LTDA satisfez a obrigação, conforme noticia a petição de ID nº 205220185, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 771, caput, ambos do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO em face do pagamento.
Sem custas.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
Liberem-se os valores depositados no ID nº 209475862 em favor de LUIZ FERNANDO BRAZ SIQUEIRA, que deverá ser intimado a fornecer seus dados bancários de forma completa.
Após, expeça-se alvará.
Libere-se a penhora de ID nº 209252789.
Nesta data, foram desbloqueados os valores encontrados pela pesquisa SISBAJUD, tornando-os disponíveis na conta bancária da executada Teresa Bezerra.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
04/09/2024 21:53
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
04/09/2024 18:14
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/09/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
03/09/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
29/08/2024 15:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/08/2024 08:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA em 23/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/08/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2024 21:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 22:16
Recebidos os autos
-
30/07/2024 22:16
Outras decisões
-
29/07/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/07/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 23:35
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
26/04/2024 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 12:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:15
Decorrido prazo de PIVO PORTAS COM TECNOLOGIA LTDA em 08/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 20/03/2024.
-
20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
18/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 16:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/03/2024 14:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
18/03/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 02:37
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
05/03/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
01/03/2024 17:35
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 13:58
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/02/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
28/02/2024 20:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/02/2024 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/02/2024 03:00
Publicado Sentença em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
08/02/2024 15:29
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/02/2024 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
27/01/2024 07:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:06
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 16:13
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/12/2023 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
25/11/2023 02:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/11/2023 15:27
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2023 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/11/2023 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 17:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA em 28/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:59
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 02:34
Publicado Certidão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/09/2023 17:59
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:59
Deferido o pedido de TERESA AMARO CAMPELO BEZERRA - CPF: *01.***.*19-68 (REQUERENTE).
-
21/09/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/09/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:01
Recebidos os autos
-
21/09/2023 08:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 17:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
20/09/2023 17:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 10:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/08/2023 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 13:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 13:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 13:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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