TJDFT - 0743402-70.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:18
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 09:53
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 02:29
Decorrido prazo de NILZA MARIA DE PAULA PIRES em 06/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 05/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 17:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/10/2024 02:22
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
19/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 15:30
Recebidos os autos
-
17/10/2024 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 15:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/10/2024 21:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743402-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA MARIA DE PAULA PIRES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré foi condenada a pagar R$ 7.042,02, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a data do efetivo prejuízo (16/6/2023), bem como ao pagamento de R$ 3.000,00, a título de danos morais, corrigidos monetariamente a partir da publicação do acórdão (210346719 - 15/08/2024) e acrescidos de juros de mora desde a citação (15/08/2023).
O depósito judicial de ID 195142613 (R$ 2.546,14 em 25/04/2024) foi liberado em favor da parte autora e o feito pende de liberação do depósito de ID 210346723 (R$ 9.061,91 em 28/08/2024), entretanto, a planilha apresentada pela parte exequente encontra-se incorreta.
Assim, intime-se a parte exequente para retificar a planilha apresentada, excluindo-se os preparos incluídos na planilha de ID 211375188, eis que a parte ré não foi condenada em custas e despesas processuais.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo adimplemento.
Observe-se, ainda, os parâmetros de correção monetária e juros fixados no título judicial exequendo e que o decote dos valores depositados judicialmente deve ser realizado nas respectivas datas de pagamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
03/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:00
Recebidos os autos
-
02/10/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 17:00
Outras decisões
-
26/09/2024 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 02:29
Publicado Despacho em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
12/09/2024 15:00
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/09/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2024 07:40
Recebidos os autos
-
04/07/2024 13:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/07/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 07:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 10:36
Recebidos os autos
-
25/06/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 10:36
Outras decisões
-
14/06/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 13:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 20:47
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
27/05/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 04:03
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2024 03:29
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 19:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 12/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:12
Publicado Sentença em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 16:52
Recebidos os autos
-
10/04/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 16:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/04/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/04/2024 21:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/04/2024 17:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2024 03:18
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$ 1.569,02 (mil quinhentos e sessenta e nove reais e dois centavos) a título de indenização por danos materiais (R$ 569,02 pelo gasto com nova passagem + R$ 1.000,00 pela compra de itens de necessidade básica) a ser atualizado monetariamente pelo INPC desde o evento danoso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, bem como para CONDENAR a parte ré a pagar à parte autora R$800,00 (oitocentos reais), a título de reparação por danos morais, que deverá ser corrigida pelo INPC a partir desta data, momento de sua fixação, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
25/03/2024 20:14
Recebidos os autos
-
25/03/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 20:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/03/2024 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/03/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2024 04:12
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 11/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:01
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 13:17
Recebidos os autos
-
01/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/02/2024 21:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:56
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743402-70.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILZA MARIA DE PAULA PIRES REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de dilação de prazo, para conceder 10 (dez) dias para a parte autora cumprir a determinação de ID 183799718, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Após, apresentados documentos, dê-se vista à parte ré em contraditório, pelo prazo de 5 (cinco) dias, e retornem os autos para a conclusão do julgamento.
Não havendo manifestação, retornem os autos imediatamente conclusos para julgamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
31/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 10:36
Deferido o pedido de NILZA MARIA DE PAULA PIRES - CPF: *06.***.*28-72 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 16:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 04:42
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:50
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
16/01/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
10/01/2024 13:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/12/2023 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 19:15
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:58
Publicado Despacho em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
01/12/2023 19:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 03:51
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 23/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2023 18:05
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 16:45
Recebidos os autos
-
09/08/2023 00:34
Publicado Certidão em 09/08/2023.
-
08/08/2023 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
05/08/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 22:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 22:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/08/2023 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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