TJDFT - 0712688-31.2021.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 11:05
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:05
Juntada de Alvará de levantamento
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22/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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16/10/2024 10:21
Recebidos os autos
-
16/10/2024 10:21
Outras decisões
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15/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 19/09/2024 23:59.
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14/09/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0712688-31.2021.8.07.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Quitação (4841) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA, RAFAEL PORTO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte BANCO AGIBANK S.A/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 209901182).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 06/09/2024.
MARCELO MONTEIRO PINTO Servidor Geral -
06/09/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 06/09/2024.
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05/09/2024 22:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 22:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712688-31.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA, RAFAEL PORTO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 209252388 e ID 209253184), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
De ordem, remetam-se os autos à Contadoria para cálculo das custas finais.
BRASÍLIA, DF, 3 de setembro de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
04/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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03/09/2024 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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03/09/2024 18:45
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712688-31.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA, RAFAEL PORTO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Fica o executado BANCO AGIBANK intimado a informar os dados bancários para a efetivação da transferência dos valores determinados na sentença de id. 205157479.
Prazo: 5 dias.
Sobradinho-DF, 28 de agosto de 2024 21:15:13.
MARCIA DORIANA DE SOUZA VERAS MENDONCA Diretor de Secretaria -
29/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:55
Juntada de Certidão
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29/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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29/08/2024 13:55
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2024 21:17
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:37
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 22/08/2024 23:59.
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12/08/2024 21:49
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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12/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
05/08/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 16:28
Deferido o pedido de MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA - CPF: *66.***.*81-72 (EXEQUENTE).
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01/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 18:35
Recebidos os autos
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24/07/2024 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2024 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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26/05/2024 00:21
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 09:15
Recebidos os autos
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17/05/2024 09:15
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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17/04/2024 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 09:49
Recebidos os autos
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16/04/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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03/04/2024 08:50
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA em 19/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:06
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712688-31.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA, RAFAEL PORTO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A sentença de Id 135088828 foi proferida com o seguinte dispositivo: Declarar a nulidade parcial da Cláusula V, item 5, de ambos os contratos, revisando-a para redução da taxa de juros remuneratórios à taxa de 17,33% am e 580,39 % a.a, em relação ao contrato n. 1213040915915, e 14,88% am e 428,24% a.a, em relação ao contrato n. 1213472359.
Excluir a aplicação dos encargos de inadimplência até a data do recálculo da dívida.
Condenar a instituição financeira a recalcular a dívida, conforme os parâmetros estabelecidos na sentença.
Autorizar a compensação dos valores pagos a maior nas parcelas vincendas.
Condenar a parte ré a restituir à parte autora eventuais valores pagos a maior e não compensados, apurados em sede de liquidação.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%, cada.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §2º do CPC.
Ao Id 185160603, a parte executada apresenta planilha com o recálculo das parcelas, de acordo com o percentual de juros consignado na sentença, bem como indica as parcelas vencidas e vincendas.
Quanto ao contrato 1213472359 consta na tabela juros de 14,88%, valor da parcela original em R$ 706,95 e valor corrigido em R$ 612,37.
Quanto ao contrato 1213040915 consta na tabela juros de 17,33%, valor da parcela original em R$ 934,18 e valor corrigido em R$ 845,30.
De acordo com a manifestação da parte executada, encontram-se em aberto as parcelas 5 a 12 do contrato 1213472359 e as parcelas 11 e 12 do contrato 1213040915.
Conforme consignado em sentença, deve ser excluída a aplicação de encargos de inadimplência até a data do recálculo da dívida.
Ainda, foi autorizada a compensação dos valores pagos a maior nas parcelas vincendas.
Portanto, fica a parte exequente intimada a informar se as parcelas em aberto correspondem àquelas apontadas pela parte executada ao Id 185160603.
Em caso de divergência, deverá a parte exequente apresentar comprovante das parcelas que pagou.
Prazo: 15 dias.
Após a indicação de quais parcelas encontram-se em aberto, os autos serão remetidos à contadoria para cálculo do saldo devedor, conforme parâmetros consignados na sentença.
Sobradinho, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:31:08.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
26/02/2024 14:33
Recebidos os autos
-
26/02/2024 14:32
Outras decisões
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15/02/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:29
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712688-31.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA, RAFAEL PORTO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA BANCO AGIBANK S.A apresenta exceção de pré-executividade.
A parte devedora aduz que o procedimento é nulo, em razão de o exequente não ter promovido a liquidação da sentença.
Em síntese, requer o levantamento de restrição RENAJUD, declaração de nulidade do cumprimento de sentença e adequação do valor devido.
Foi realizado o depósito de R$ 10.187,36 ao Id 185160620, como garantia ao juízo.
Decido.
Determina o art. 803 do CPC: Art. 803. É nula a execução se: I - o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível; II - o executado não for regularmente citado; III - for instaurada antes de se verificar a condição ou de ocorrer o termo.
Parágrafo único.
A nulidade de que cuida este artigo será pronunciada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da parte, independentemente de embargos à execução.
Em que pese a sentença ter consignado que os valores devidos deveriam ser apurados em sede de liquidação, trata-se de simples cálculo aritmético, o qual foi apresentado ao Id 141920717.
Portanto, não há nulidade quanto à via processual eleita.
Anoto que não foram inseridas restrições via RENAJUD nestes autos, conforme Decisão de Id 153787393.
Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade de Id 185160603.
Entretanto, a parte executada aduz que há excesso de execução e apresenta planilha indicando o valor que entende devido.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre os cálculos apresentados.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 5 de fevereiro de 2024 08:54:54.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
05/02/2024 13:49
Recebidos os autos
-
05/02/2024 13:49
Indeferido o pedido de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
-
01/02/2024 12:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/02/2024 12:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 02:37
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 17:18
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712688-31.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA, RAFAEL PORTO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente requer pesquisa de bens imóveis no Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI).
Conforme Decisão de Id 153787393, já foi realizada pesquisa de imóveis nos sistemas disponíveis a este Juízo.
Anoto que a diligência foi realizada junto ao Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR), o qual possui abrangência nacional.
Portanto, indefiro o pedido da parte exequente.
Fica a parte credora intimada a indicar bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Sobradinho, DF, 24 de janeiro de 2024 07:21:42.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
24/01/2024 14:19
Recebidos os autos
-
24/01/2024 14:19
Indeferido o pedido de MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA - CPF: *66.***.*81-72 (EXEQUENTE)
-
23/01/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
21/01/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:44
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
28/11/2023 13:51
Recebidos os autos
-
28/11/2023 13:51
Outras decisões
-
21/11/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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21/11/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
15/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:15
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/08/2023 12:15
Deferido o pedido de BANCO AGIBANK S.A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (EXECUTADO).
-
31/07/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/07/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2023 20:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712688-31.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA, RAFAEL PORTO DE FREITAS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Estão presentes, em sede de cognição sumária, os requisitos necessários ao processamento da desconsideração da personalidade jurídica.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é regida pelo CDC e a parte alegou os requisitos do art. 28, § 5º, da Lei Consumerista.
A relação jurídica estabelecida entre as partes é de natureza civil e a parte alegou os requisitos do art. 50 do CC.
Nos termos do art. 134, §1, do CPC o incidente deve ser distribuído para processamento em autos apartados.
Assim, o credor deverá apresentar o pedido em termos, com todos os documentos pertinentes e instruído com as cópias das peças principais do processo, e promover a sua distribuição.
Prazo: 10 dias.
Distribuído o pedido, certifique-se nestes autos o ajuizamento do incidente.
Suspendo o curso do processo até que seja decidido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Caso o incidente não seja distribuído no prazo assinalado, venham os autos conclusos para determinação de arquivamento provisório por inexistência de bens.
Sobradinho, DF, 20 de julho de 2023 05:04:02.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
20/07/2023 11:19
Recebidos os autos
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20/07/2023 11:19
Deferido o pedido de MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA - CPF: *66.***.*81-72 (EXEQUENTE).
-
29/06/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 13:20
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 01:22
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 28/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:43
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 11:36
Recebidos os autos
-
16/06/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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09/06/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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08/06/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:23
Publicado Despacho em 22/05/2023.
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20/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
18/05/2023 11:36
Recebidos os autos
-
18/05/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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14/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
10/04/2023 05:51
Recebidos os autos
-
10/04/2023 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
02/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 14:48
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:48
Deferido o pedido de MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA - CPF: *66.***.*81-72 (EXEQUENTE).
-
23/03/2023 23:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/03/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 17:48
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/02/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 09/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 22:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/11/2022 10:53
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 09:11
Recebidos os autos
-
18/11/2022 09:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/11/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 10:19
Recebidos os autos
-
04/11/2022 10:19
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 18:04
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
28/09/2022 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/09/2022 08:35
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 02:37
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA em 21/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
01/09/2022 00:30
Publicado Sentença em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 11:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 11:44
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2022 09:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2022 08:34
Recebidos os autos
-
08/07/2022 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/07/2022 00:57
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 23:33
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 01:01
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 10:38
Recebidos os autos
-
23/06/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/06/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2022 00:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 15/06/2022 23:59:59.
-
04/06/2022 18:38
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Despacho em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
19/05/2022 09:24
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:24
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/05/2022 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 11:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2022 08:57
Recebidos os autos
-
07/03/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA em 10/02/2022 23:59:59.
-
28/01/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 27/01/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2022 11:45
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA CONCEICAO DE ARAUJO COSTA - CPF: *66.***.*81-72 (REQUERENTE).
-
24/01/2022 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2022 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:58
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 23:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/11/2021 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2021 09:22
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 14:28
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:28
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/11/2021 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/11/2021 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2021 18:41
Recebidos os autos
-
05/11/2021 18:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2021 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/10/2021 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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