TJDFT - 0708981-31.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
21/08/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/08/2023 15:35
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708981-31.2021.8.07.0014 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA No bojo dos autos do PJe identificado em epígrafe, as partes celebraram transação documentada no ID: 166091668.
Na hipótese dos autos, verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC/2002) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC/2002.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC/2015, homologo a transação celebrada pelas partes.
As custas processuais e os honorários advocatícios serão pagos pelos devedores, conforme acordado (ID: 166091668, p. 3, item "15", subitem "v").
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 18:08:31.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 22:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 22:32
Homologada a Transação
-
21/07/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/01/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
26/01/2023 03:02
Decorrido prazo de RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 25/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 08:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 02:34
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
26/11/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/11/2022 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2022 15:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/07/2022 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
26/07/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 00:16
Decorrido prazo de RDC - COMERCIO DE PRODUTOS ELETROELETRONICOS EIRELI em 09/06/2022 23:59:59.
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08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/06/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 22:14
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 16:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/04/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 12:21
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2021 15:18
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 19:36
Recebidos os autos
-
07/12/2021 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2021 19:32
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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