TJDFT - 0703987-86.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2023 09:55
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/08/2023 18:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
06/08/2023 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/08/2023 17:44
Transitado em Julgado em 24/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703987-86.2023.8.07.0014 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: TATIANA DE ALMEIDA BATISTA REU: ASSOCIACAO DE CONSCIENCIA E ORIENTACAO POLITICA DO PLANALTO CENTRAL-ACOPLAC SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 166169030).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 18:55:38.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/07/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:32
Indeferida a petição inicial
-
21/07/2023 18:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/07/2023 23:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/06/2023 00:27
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 11:13
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:13
Determinada a emenda à inicial
-
15/05/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
12/05/2023 22:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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