TJDFT - 0703498-20.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703498-20.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IDALMA SOARES BERGO EXECUTADO: MARILZA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Não tendo sido localizados/indicados bens penhoráveis suficientes à satisfação integral do crédito ora exequendo, defiro a suspensão deste cumprimento de sentença (art. 921, inciso III, do CPC/2015), pelo prazo de um (1) ano, durante o qual estará suspensa a prescrição (art. 921, § 1.º, do CPC/2015).
Os autos deverão ser movimentados para a subpasta intitulada: “Cumprimento de sentença suspenso CPC 921”.
Depois de decorrido tal prazo sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos automaticamente para o arquivo (art. 921, § 2.º, do CPC/2015) e, se não houver provocação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4.º, do CPC/2015).
Isso significa que o prazo de prescrição intercorrente correrá a partir da data do arquivamento provisório dos autos.
Intimem-se e cumpra-se.
GUARÁ, DF, 12 de janeiro de 2024 09:07:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
17/01/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 23:46
Recebidos os autos
-
16/01/2024 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/08/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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17/08/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703498-20.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA IDALMA SOARES BERGO EXECUTADO: MARILZA FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO De início, defiro a pesquisa de bens via sistema SNIPER, realizada de pronto.
Por conseguinte, diga a parte credora, no prazo de quinze (15) dias, sobre o teor do relatório ora anexado, na mesma oportunidade, para a apreciação do pedido remanescente deduzido sob o ID: 157474331, a parte credora deverá (i) informar o status atualizado de funcionamento da pessoa jurídica referenciada, bem como (ii) instruir os autos com cópia de seus atos constitutivos, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC/2015).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2023 13:35:48.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
21/07/2023 22:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 22:34
Deferido o pedido de MARIA IDALMA SOARES BERGO - CPF: *86.***.*97-53 (EXEQUENTE).
-
04/05/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 23:25
Recebidos os autos
-
27/02/2023 23:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2023 23:25
Deferido em parte o pedido de MARIA IDALMA SOARES BERGO - CPF: *86.***.*97-53 (EXEQUENTE)
-
17/02/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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16/02/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 00:33
Publicado Certidão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
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08/02/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 01:02
Decorrido prazo de MARILZA FERREIRA DOS SANTOS em 02/02/2023 23:59.
-
21/11/2022 02:18
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
21/11/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
18/10/2022 10:50
Recebidos os autos
-
18/10/2022 10:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/10/2022 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/10/2022 16:59
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:11
Publicado Despacho em 30/09/2022.
-
29/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
27/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/08/2022 15:09
Transitado em Julgado em 19/08/2022
-
21/08/2022 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA IDALMA SOARES BERGO em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARILZA FERREIRA DOS SANTOS em 19/08/2022 23:59:59.
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18/08/2022 11:27
Expedição de Mandado.
-
09/08/2022 14:04
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 14:37
Expedição de Ofício.
-
20/07/2022 01:29
Publicado Sentença em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
14/07/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 13:31
Recebidos os autos
-
12/07/2022 13:31
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2022 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/06/2022 12:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 00:19
Decorrido prazo de MARILZA FERREIRA DOS SANTOS em 06/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:36
Publicado Decisão em 11/04/2022.
-
11/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 22:24
Recebidos os autos
-
05/04/2022 22:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
01/10/2021 10:49
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de MARILZA FERREIRA DOS SANTOS em 29/09/2021 23:59:59.
-
18/09/2021 09:58
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/09/2021 02:41
Publicado Certidão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 11:04
Juntada de Petição de réplica
-
10/08/2021 02:53
Decorrido prazo de MARIA IDALMA SOARES BERGO em 09/08/2021 23:59:59.
-
10/08/2021 02:48
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 13:32
Expedição de Certidão.
-
06/08/2021 10:29
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2021 18:14
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (outros motivos)
-
19/07/2021 18:13
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2021 02:34
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
19/07/2021 02:18
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
17/07/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 12:55
Recebidos os autos
-
15/07/2021 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2021 12:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/07/2021 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
15/07/2021 10:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 21:28
Recebidos os autos
-
07/07/2021 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
05/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:33
Publicado Despacho em 17/06/2021.
-
19/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
15/06/2021 12:09
Recebidos os autos
-
15/06/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/06/2021 14:31
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 12:24
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2021 02:43
Publicado Certidão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 11:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 17:31
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Vara Cível do Guará - (em diligência)
-
18/05/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:31
Audiência Mediação designada em/para 19/07/2021 14:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/05/2021 13:48
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 13:11
Recebidos os autos
-
18/05/2021 13:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/05/2021 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
14/05/2021 20:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/05/2021 02:34
Publicado Despacho em 13/05/2021.
-
13/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
-
11/05/2021 02:49
Publicado Despacho em 11/05/2021.
-
10/05/2021 23:34
Recebidos os autos
-
10/05/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
10/05/2021 20:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 10:23
Recebidos os autos
-
07/05/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2021
Ultima Atualização
18/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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