TJDFT - 0705664-54.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 13:34
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 03:18
Decorrido prazo de IGOR ALEXANDRE DOS REIS em 25/08/2023 23:59.
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18/08/2023 10:38
Publicado Intimação em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705664-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ALEXANDRE DOS REIS REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Nos termos do art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal, fica o AUTOR: IGOR ALEXANDRE DOS REIS intimado a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID 168729070, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 16 de agosto de 2023 16:47:48.
THAYSE DE CASSIA SILVA AGUIAR.
Servidor Geral -
16/08/2023 16:49
Expedição de Certidão.
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15/08/2023 21:17
Recebidos os autos
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15/08/2023 21:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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08/08/2023 16:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/08/2023 16:46
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0705664-54.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IGOR ALEXANDRE DOS REIS REU: IMPORT CAR MULTIMARCAS COMERCIO DE VEICULOS LTDA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, antes de ter sido recebida a petição inicial, a parte autora requereu a desistência da ação (ID: 165916713).
No caso dos autos, a petição inicial há de ser indeferida liminarmente, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo (art. 330, inciso III, do CPC/2015).
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Custas finais, se as houver, pela parte desistente, a quem indefiro a gratuidade de justiça, com esteio no art. 99, § 2.º, do CPC/2015.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e, em não havendo custas finais, dê-se baixa e arquivem-se os autos em definitivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 21 de julho de 2023 17:53:00.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
24/07/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 22:32
Recebidos os autos
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21/07/2023 22:32
Indeferida a petição inicial
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20/07/2023 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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19/07/2023 22:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:44
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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29/06/2023 23:26
Recebidos os autos
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29/06/2023 23:26
Determinada a emenda à inicial
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29/06/2023 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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