TJDFT - 0720610-41.2021.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:22
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 13:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 18:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/08/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 17:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB em 11/07/2025 23:59.
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12/07/2025 03:17
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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04/07/2025 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2025 16:36
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA DECISÃO Constam nos autos os depósitos ID 225784184, ID 228497098 e ID 229174283 que, em tese, são compatíveis com a penhora deferida nos termos da decisão ID 164661062, indicando o cumprimento pela empresa pagadora, razão pela qual indefiro, por ora, a remessa dos autos ao Ministério Público.
Contudo, o último depósito ocorreu em 03/2025, constando nos autos que a parte executada permaneceu afastado do trabalho por período extenso (ID 208144818).
Assim, a fim de esclarecer os fatos, será reiterada a intimação da empresa pagadora.
Ao CJU: 1.
Intime-se a Companhia Nacional de Abastecimento mediante mandado a ser cumprido por oficial de justiça para dar integral cumprimento à decisão ID 178629960.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/06/2025 19:13
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:13
Deferido em parte o pedido de JORGE ROBERTO SILVEIRA - CPF: *15.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
05/06/2025 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:19
Recebidos os autos
-
24/03/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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20/03/2025 02:44
Decorrido prazo de Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB em 19/03/2025 23:59.
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15/03/2025 03:25
Juntada de Certidão
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11/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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18/02/2025 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/02/2025 20:11
Expedição de Mandado.
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13/02/2025 03:01
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:39
Recebidos os autos
-
12/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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10/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2025 12:35
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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04/02/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:14
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 03/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:33
Publicado Certidão em 27/01/2025.
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25/01/2025 23:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:31
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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05/11/2024 16:53
Expedição de Ofício.
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25/10/2024 16:59
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 06:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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24/10/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA DESPACHO Manifeste-se, a parte autora, sobre a resposta de ID212777736.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
30/09/2024 15:38
Recebidos os autos
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30/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/09/2024 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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27/09/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Diretor-Presidente da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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30/08/2024 19:40
Recebidos os autos
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30/08/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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30/08/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
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24/08/2024 11:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo e-mail da CONAB.
De ordem, intimo o exequente a se manifestar no prazo de cinco dias.
Brasília - DF, 20 de agosto de 2024 às 13:37:57 ELAINE REGINA NERY Servidor Geral -
20/08/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/07/2024 15:54
Expedição de Mandado.
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23/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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22/07/2024 10:00
Juntada de Certidão
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17/07/2024 10:39
Recebidos os autos
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17/07/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 06:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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12/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 02:58
Publicado Certidão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA CERTIDÃO Certifico que até a presente data o ofício encaminhado ID 190853803, não retornou.
Fica intimado o exequente, no prazo de 05 dias, para manifestação.
Brasília - DF, 2 de julho de 2024 às 15:50:08 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
02/07/2024 16:12
Juntada de Certidão
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01/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 17:50
Juntada de Certidão
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21/03/2024 02:33
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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18/03/2024 17:36
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:36
Deferido o pedido de JORGE ROBERTO SILVEIRA - CPF: *15.***.*10-00 (EXEQUENTE).
-
18/03/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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18/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA DECISÃO Considerando o teor do ofício de ID 186519390, por meio do qual informa o INSS sobre a impossibilidade de implementação dos descontos na folha de pagamento do executado (Decisão de ID 185787909), em razão da cessação da percepção do benefício previdenciário, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem manifestação, certifique-se o decurso do prazo da suspensão de ID 121318051 e remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/03/2024 03:28
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:13
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/02/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
14/02/2024 16:41
Juntada de Certidão
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09/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 09/02/2024.
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08/02/2024 15:55
Juntada de Certidão
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08/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA DECISÃO Oficie-se à entidade pagadora do benefício previdenciário ao executado (INSS - Instituto Nacional do Seguro Social) para que proceda aos descontos mensais e sucessivos no importe de 2,25% (dois vírgula cinco por cento) do benefício líquido recebido por JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA, CPF: *88.***.*09-49, a título de penhora, até o limite de R$ 13.549,11 (ID 181110382).
Reitere-se que a guia de depósito judicial poderá ser emitida pelo próprio obrigado, acessando o site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br), em "Serviços", "Emitir Depósito Judicial".
Havendo parcelas a serem pagas, deverá o obrigado realizar o depósito das parcelas na data de seu vencimento, até se que se complete o valor total.
Para dúvidas relacionadas a custas judiciais ou a depósitos judiciais, ligue para: (61) 3103-7285 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 (no período de 12h às 19h) ou (61) 3103-7669 - WhatsApp business (no período de 12h às 19h) ou envie mensagens para: [email protected].
Esclareça-se que as condutas de descumprimento com exatidão de ordem judicial ou de criação de embaraços à sua efetivação por aquele que de qualquer forma participa do processo poderão ser punidas como ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, inciso IV, e § 1o, do CPC), podendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
Confiro a presente decisão força de ofício.
INSS - Instituto Nacional do Seguro Social Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão – DIRBEN SAUS Quadra 2, Bloco O, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70.070-946 Certifique-se quanto ao envio do ofício.
Expedida a ordem de levantamento ora determinada, aguarde-se o comprovante de depósito das demais parcelas da penhora.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
07/02/2024 21:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 13:34
Recebidos os autos
-
06/02/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:34
Deferido o pedido de JORGE ROBERTO SILVEIRA - CPF: *15.***.*10-00 (EXEQUENTE).
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05/02/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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01/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA DECISÃO Verifico que foi determinada a penhora da verba salarial do executado, no importe de 2,25% (dois vírgula cinco por cento) da remuneração líquida recebida mensalmente (ID 167123423).
A CONAB, empresa pública que emprega o executado, informou que JOSE foi afastado por licença INSS na data de 09/08/2023, havendo o repasse de somente o percentual relativo à folha de agosto de 2023, e que foi repassado em setembro de 2023, foi correspondente ao balanço financeiro desses 09 (nove) dias de atividade.
Esse foi o primeiro repasse efetuado por essa empresa pública.
Não houve informação sobre data do possível retorno do executado a suas atividades laborais.
Instada a se manifestar sobre essa informação, o exequente requereu, em suma, que fosse oficiado ao INSS para que continuasse efetuando os descontos determinados, mas agora sobre o benefício previdenciário que é recebido pelo executado. É o relatório.
Decido.
Antes de avaliar o pedido, verifico que o requerente não indicou o endereço da autarquia destinatária do eventual ofício a ser expedido.
Dessa forma, fica o exequente intimado para que apresente o endereço do INSS, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de que a parte desistiu da diligência.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
18/12/2023 14:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 14:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
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11/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
08/12/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 11:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/12/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 15:34
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:19
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/11/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/11/2023 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/11/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 06:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/11/2023 06:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2023 05:04
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 03/11/2023 23:59.
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25/10/2023 02:39
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 10:30
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
01/08/2023 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/07/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
31/07/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:11
Publicado Despacho em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0720610-41.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JORGE ROBERTO SILVEIRA EXECUTADO: JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA DESPACHO Fica o exequente intimado a trazer o endereçamento do órgão a ser oficiado.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juíz(a) de Direito Signatário(a) -
19/07/2023 17:00
Recebidos os autos
-
19/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
18/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 17:14
Recebidos os autos
-
07/07/2023 17:14
Outras decisões
-
07/07/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
06/07/2023 17:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/05/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/05/2023 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/03/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 10/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 00:39
Publicado Decisão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
10/04/2022 17:39
Recebidos os autos
-
10/04/2022 17:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/04/2022 11:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/04/2022 23:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/04/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
31/03/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
29/03/2022 10:40
Recebidos os autos
-
29/03/2022 10:40
Indeferido o pedido de JORGE ROBERTO SILVEIRA - CPF: *15.***.*10-00 (EXEQUENTE)
-
22/03/2022 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
22/03/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
14/03/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
10/03/2022 13:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 13:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 21:20
Expedição de Certidão.
-
29/10/2021 00:16
Decorrido prazo de JOSE WESLEY DAVID DE SOUZA em 28/10/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:33
Decorrido prazo de JORGE ROBERTO SILVEIRA em 14/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 19:31
Expedição de Edital.
-
20/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
18/08/2021 11:01
Recebidos os autos
-
18/08/2021 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2021 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/08/2021 12:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/08/2021 12:25
Recebidos os autos
-
16/08/2021 12:25
Decisão interlocutória - recebido
-
13/08/2021 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
12/08/2021 16:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 15:53
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2021 02:44
Publicado Decisão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
24/06/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
21/06/2021 16:30
Suscitado Conflito de Competência
-
21/06/2021 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
18/06/2021 20:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/06/2021 12:07
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:07
Declarada incompetência
-
17/06/2021 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
17/06/2021 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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