TJDFT - 0733763-04.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2023 14:44
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 14:43
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE) em 14/09/2023.
-
15/09/2023 03:54
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 16:33
em cooperação judiciária
-
04/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/09/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
01/09/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733763-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: VALDIVINA CAIXETA DESPACHO Diante do reconhecimento pelo banco exequente (ID 167506229) acerca da quitação do débito mediante depósito realizado pela parte executada diretamente em sua conta bancária, certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de ID 165530229, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, nos termos da Decisão de ID 166969031. -
09/08/2023 19:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/08/2023 23:59.
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04/08/2023 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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03/08/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:34
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733763-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: VALDIVINA CAIXETA DECISÃO Compulsando-se detidamente os autos, observa-se que o depósito de ID 165218585 foi realizado pela parte executada diretamente na conta do banco exequente e não por meio de depósito judicial, como constou da Sentença de ID 165530229.
Por esta razão, torno sem efeito o § 3º da referida decisão, que determinava a expedição de ofício de transferência da quantia paga (R$ 8.973,50) para a conta do banco exequente indicada ao ID 164970617, com fulcro no art. 494, inc.
I, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Intime-se, pois, a parte exequente para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação.
Transcorrido o referido prazo in albis, certifique-se o trânsito em julgado da Sentença de ID 165530229, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
31/07/2023 14:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 14:46
Deferido em parte o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXEQUENTE)
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30/07/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
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20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0733763-04.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO PAN S.A EXECUTADO: VALDIVINA CAIXETA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada (VALDIVINA) efetuou o pagamento do débito a que foi condenada por força da sentença de ID 156595638, após ser feita a compensação de débitos recíprocos, no valor de R$8.973,50 (oito mil novecentos e setenta e três reais e cinquenta centavos), conforme guia de depósito judicial de ID 165218585, impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Convém sobrelevar, ainda, que a obrigação de fazer determinada no julgado também já fora cumprida, conforme se depreende do documento de ID 161785969 Oficie-se, poia, ao Banco BRB para que realize a transferência da importância acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte exequente (BANCO PAN) no ID 164970617.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga ao credor, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. -
17/07/2023 19:19
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2023 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/07/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:07
Indeferido o pedido de VALDIVINA CAIXETA - CPF: *34.***.*40-00 (EXECUTADO)
-
07/07/2023 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/07/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 19:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2023 20:18
Recebidos os autos
-
26/06/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 20:18
Deferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO).
-
26/06/2023 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 11:43
Recebidos os autos
-
14/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
13/06/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 15:00
Expedição de Mandado.
-
30/05/2023 17:50
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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27/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VALDIVINA CAIXETA em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 01:14
Decorrido prazo de VALDIVINA CAIXETA em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:18
Publicado Sentença em 12/05/2023.
-
11/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
09/05/2023 18:29
Recebidos os autos
-
09/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 18:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
09/05/2023 09:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/05/2023 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/05/2023 00:53
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 17:35
Recebidos os autos
-
28/04/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/04/2023 14:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 01:10
Decorrido prazo de VALDIVINA CAIXETA em 17/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:59
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 13/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 16:10
Recebidos os autos
-
31/03/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 16:09
Indeferido o pedido de VALDIVINA CAIXETA - CPF: *34.***.*40-00 (REQUERENTE)
-
28/03/2023 13:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
23/03/2023 01:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 20:12
Juntada de Petição de especificação de provas
-
15/03/2023 20:08
Juntada de Petição de réplica
-
13/03/2023 14:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/03/2023 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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13/03/2023 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2023 22:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 00:08
Recebidos os autos
-
12/03/2023 00:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/03/2023 13:57
Juntada de Petição de contestação
-
13/01/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 02:33
Publicado Decisão em 30/11/2022.
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30/11/2022 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 19:09
Recebidos os autos
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25/11/2022 19:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2022 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/11/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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