TJDFT - 0705302-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 18:46
Arquivado Definitivamente
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27/08/2023 04:26
Processo Desarquivado
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24/08/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 12:36
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 10:25
Publicado Certidão em 18/08/2023.
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18/08/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705302-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE EXECUTADO: VILSON EDSON RIBEIRO CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte SUCUMBENTE intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
15/08/2023 18:37
Recebidos os autos
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15/08/2023 18:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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14/08/2023 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/08/2023 19:43
Transitado em Julgado em 10/08/2023
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11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE em 10/08/2023 23:59.
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20/07/2023 00:29
Publicado Sentença em 20/07/2023.
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20/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
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19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705302-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTAL DO PARQUE EXECUTADO: VILSON EDSON RIBEIRO SENTENÇA Antes de aperfeiçoada a citação, a parte autora informa que as partes celebraram acordo referente ao crédito objeto da lide.
Tenho por evidenciada a perda superveniente do interesse processual.
Não há necessidade ou utilidade do provimento jurisdicional perseguido, uma vez que as partes resolveram a questão posta a exame nestes autos.
A extinção do feito é medida que se impõe.
Decido.
Diante do exposto, em virtude da falta de interesse processual, resolvo o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Transitada esta em julgado, após as cautelas de estilo, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 18 de julho de 2023 11:49:44.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
18/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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18/07/2023 13:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/07/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 10:22
Juntada de Certidão
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06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de VILSON EDSON RIBEIRO em 05/07/2023 23:59.
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14/06/2023 20:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 00:26
Publicado Certidão em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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02/05/2023 08:41
Juntada de Certidão
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02/05/2023 08:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 26/04/2023.
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25/04/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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20/04/2023 22:28
Recebidos os autos
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20/04/2023 22:28
Recebida a emenda à inicial
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20/04/2023 08:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/04/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 29/03/2023.
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28/03/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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24/03/2023 21:01
Recebidos os autos
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24/03/2023 21:01
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 14:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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