TJDFT - 0701445-83.2018.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 02:44
Publicado Despacho em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:46
Recebidos os autos
-
05/09/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 03:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 08:52
Recebidos os autos
-
29/07/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701445-83.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte exequente manifestar acerca da Certidão de ID 240122155 .
Dessa forma, fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o andamento do feito, devendo indicar bens do devedor ou impulsionar a/o **Execução/**Cumprimento de sentença, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de suspensão pelo prazo de 01(um) ano, conforme art. 921, §1º e 2º do CPC.
BRASÍLIA-DF, 3 de julho de 2025 17:16:53.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
03/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701445-83.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOAO DA CRUZ OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ não se manifestou/apresentou recurso no prazo legal sobre a decisão de ID 236687841.
De ordem do MM.
JUIZ DE DIREITO, intimo a parte exequente, para que "informe os dados bancários onde serão efetuados os depósitos, o valor atualizado do débito e a qualificação do empregador do executado para viabilizar a constrição dos valores", conforme decisão de ID 236687841, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria/DF, 20 de junho de 2025 19:04:21.
LAYDIANE DE CASTRO PEREIRA Diretor de Secretaria -
20/06/2025 19:05
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 12/06/2025 23:59.
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28/05/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 23:30
Recebidos os autos
-
21/05/2025 23:30
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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06/05/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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02/05/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 02:37
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 18:34
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:34
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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27/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:45
Juntada de Certidão
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22/03/2025 04:41
Processo Desarquivado
-
21/03/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 11:53
Arquivado Provisoramente
-
26/06/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 11:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 13:55
Recebidos os autos
-
14/06/2024 13:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/05/2024 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/05/2024 23:59.
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26/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/04/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 18:45
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
12/04/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
10/04/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:18
Recebidos os autos
-
19/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:18
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 19:38
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 19:38
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
22/02/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/01/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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06/12/2023 15:41
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 15:41
Outras decisões
-
24/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/11/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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24/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
23/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 23:17
Recebidos os autos
-
21/11/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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10/11/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/10/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 20:09
Recebidos os autos
-
06/10/2023 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 20:09
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
20/09/2023 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
20/09/2023 13:55
Processo Desarquivado
-
20/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 18:00
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/08/2023 17:51
Transitado em Julgado em 29/07/2023
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02/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, não vislumbrando óbice ao requerimento das partes, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo entabulado entre as partes, cujos termos passam a compor a presente sentença.
Por conseguinte, JULGO o processo, com resolução do mérito, com fulcro nos arts. 487, III, b, c/c 924, II, do CPC. -
29/07/2023 13:14
Recebidos os autos
-
29/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2023 13:14
Homologada a Transação
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28/07/2023 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/07/2023 15:27
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ OLIVEIRA em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 15:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 15:51
Recebidos os autos
-
26/07/2023 02:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/07/2023 02:46
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701445-83.2018.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
EXECUTADO: JOAO DA CRUZ OLIVEIRA DECISÃO Trata-se de impugnação apresentada pela ré, em ID 163079632 , em que, em síntese, aduz que os valores bloqueados se encontram na conta poupança e vêm sendo utilizados para tratamento de saúde do executado, motivo pelo qual impenhoráveis.
Intimada, a parte exequente rechaça a tese defensiva, requerendo a transferência do valor penhorado na conta indicada.
Decido.
Verifica-se que foi realizada a pesquisa SISBAJUD das contas da executada, conforme ID 142165859, sendo realizado o bloqueio total de R$267,76 (duzentos e sessenta e sete reais setenta e seis centavos).
Em que pese a ré ter afirmado que os valores bloqueados se encontram depositados em conta-poupança e, portanto, impenhoráveis, analisando os laudos e extratos juntados pelo executado, verifica-se que, embora comprovada a realização da cirurgia em questão, não restou demonstrado, em princípio, a relação dos valores necessários a fim de adquirir os medicamentos alegados.
Ressalte-se que, além da conta-poupança junto à CEF, o executado é titular de conta no BRB (ID 163550872), na qual recebe salário de mais de R$6.000,00 e encontra-se ativa com consignação de empréstimos voluntários, dentre outras operações.
Ademais, o fato isolado de os valores estarem depositados em conta-poupança também não autoriza este juízo de forma imediata a proceder o desbloqueio, sem a oitiva prévia da exequente, ausente o requisito da urgência.
Saliente-se ainda que a referida conta-poupança obteve um depósito de R$119.000,00 no mês de maio, acima da quantia tida por impenhorável, na forma do art. 833, X, CPC, além de utilizar recorrentemente os valores em diversas operações diárias, descaracterizando o caráter de poupança da conta e, por consequência, da sua impenhorabilidade.
Com efeito, no entendimento deste e.
Tribunal: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PENHORA DE MONTANTE DEPOSITADO EM CONTA POUPANÇA.
SISBAJUD.
MONTANTE INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA.
ART. 833, X, DO CPC.
CONTA POUPANÇA COM NATUREZA DE CORRENTE.
MITIGAÇÃO DA REGRA.
CONSTRIÇÃO JUDICIAL.
CABIMENTO. 1.
A impenhorabilidade da conta poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, encontra-se prevista no artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil. 2.
Nada obstante o disposto no normativo transcrito, este egrégio Tribunal tem mitigado a regra da impenhorabilidade de valores depositados em caderneta de poupança, nos casos em que há desvirtuamento de sua natureza, isto é, quando caracterizada a movimentação bancária semelhante à realizada em conta corrente, que não dispõe da mesma proteção legal. 3.
No caso concreto, fora observado que os extratos bancários juntados pelo agravante demonstram que não se trata de uma conta destinada exclusivamente ao depósito de aplicação em caderneta de poupança, mas de conta corrente, cujos valores depositados são utilizados, de modo reiterado, para pagamento de compras com cartão de débito. 4.
Ademais, o agravante não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, deixando de comprovar minimamente suas despesas, ou acostar os extratos que comprovem a origem de tal numerário, não demonstrando que a quantia constrita compromete, de fato, sua subsistência ou a de seus familiares, devendo ser afastada a proteção legal da impenhorabilidade prevista no artigo 833, inciso X do Código de Processo Civil. 5.
Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Acórdão 1709170, 07066660420238070000, Relator: CARMEN BITTENCOURT, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 30/5/2023, publicado no PJe: 26/6/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) - g.n.
Sendo assim, rejeito a impugnação.
Preclusa esta decisão, intime-se o exequente para indicar conta bancária para transferência, bem como procuração atualizada com poderes para para receber e dar quitação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, intime-se para dar andamento ao feito, trazendo a planilha atualizada do débito e indicando bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 18:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
19/07/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
18/07/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 18:07
Indeferido o pedido de JOAO DA CRUZ OLIVEIRA - CPF: *43.***.*53-72 (EXECUTADO)
-
10/07/2023 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
07/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:08
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ OLIVEIRA em 06/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 19:50
Recebidos os autos
-
30/06/2023 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 19:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/06/2023 00:28
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 09:13
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
26/06/2023 19:22
Recebidos os autos
-
26/06/2023 19:09
Juntada de consulta sisbajud
-
26/06/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
23/06/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 10:06
Recebidos os autos
-
23/06/2023 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 10:06
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
30/05/2023 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/05/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 13:27
Recebidos os autos
-
17/05/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:27
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (EXEQUENTE)
-
16/05/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/05/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 09:31
Recebidos os autos
-
31/03/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
11/03/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/06/2022 17:48
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 17:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 10:42
Recebidos os autos
-
20/06/2022 10:42
Decisão interlocutória - recebido
-
14/06/2022 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
09/06/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 08:33
Recebidos os autos
-
06/06/2022 08:33
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
27/05/2022 11:48
Recebidos os autos
-
27/05/2022 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
27/05/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2022 18:26
Juntada de Petição de manifestação
-
18/04/2022 09:44
Recebidos os autos
-
18/04/2022 09:44
Outras decisões
-
12/04/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
12/04/2022 12:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/04/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 10:08
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:08
Outras decisões
-
16/03/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
14/03/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
14/03/2022 12:01
Recebidos os autos
-
14/03/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 11:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
-
14/03/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 17:18
Recebidos os autos
-
04/03/2022 17:18
Outras decisões
-
25/02/2022 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
23/02/2022 14:59
Processo Desarquivado
-
23/02/2022 11:00
Recebidos os autos
-
23/02/2022 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 10:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
23/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/12/2021 23:59:59.
-
09/12/2021 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 11:40
Recebidos os autos
-
22/11/2021 11:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/11/2021 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
18/11/2021 04:03
Processo Desarquivado
-
17/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2020 15:06
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2020 03:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2020 12:54
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 08:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/08/2020 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2020 15:20
Juntada de Certidão
-
01/08/2020 02:31
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ OLIVEIRA em 31/07/2020 23:59:59.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ OLIVEIRA em 14/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 02:40
Publicado Edital em 12/06/2020.
-
11/06/2020 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2020 15:44
Expedição de Edital.
-
28/05/2020 17:04
Recebidos os autos
-
28/05/2020 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/05/2020 17:33
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2020 12:03
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
04/05/2020 03:05
Publicado Edital em 04/05/2020.
-
04/04/2020 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 15:12
Expedição de Edital.
-
27/01/2020 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
22/01/2020 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 15:34
Recebidos os autos
-
20/01/2020 15:34
Decisão interlocutória - recebido
-
16/01/2020 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
07/01/2020 17:43
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/01/2020 04:17
Processo Desarquivado
-
03/01/2020 09:25
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 13:34
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2019 04:58
Processo Desarquivado
-
10/09/2019 15:03
Publicado Edital em 10/09/2019.
-
10/09/2019 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 15:52
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2019 15:52
Juntada de Certidão
-
06/09/2019 15:51
Recebidos os autos
-
06/09/2019 15:51
Juntada de edital
-
04/09/2019 17:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
04/09/2019 16:09
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Contadoria - (em diligência)
-
04/09/2019 16:07
Juntada de Certidão
-
19/08/2019 10:37
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2019 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2019 11:37
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
11/08/2019 21:08
Recebidos os autos
-
11/08/2019 21:08
Julgado procedente o pedido
-
05/08/2019 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
23/07/2019 16:43
Juntada de Certidão
-
09/07/2019 15:02
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
09/07/2019 15:01
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/07/2019 16:15
Recebidos os autos
-
04/07/2019 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
01/07/2019 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
01/07/2019 16:18
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 09:02
Juntada de Petição de especificação de provas
-
26/06/2019 16:46
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2019 17:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2019 15:54
Juntada de Petição de réplica
-
03/06/2019 18:30
Juntada de Petição de manifestação
-
28/05/2019 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2019 16:22
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 11:52
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2019 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2019 18:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2019 04:17
Decorrido prazo de JOAO DA CRUZ OLIVEIRA em 17/05/2019 23:59:59.
-
25/03/2019 03:11
Publicado Edital em 25/03/2019.
-
22/03/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 17:16
Expedição de Edital.
-
18/03/2019 17:00
Recebidos os autos
-
18/03/2019 16:59
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2019 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
13/03/2019 14:11
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2019 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 17:11
Recebidos os autos
-
11/03/2019 17:11
Decisão interlocutória - recebido
-
27/02/2019 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
26/02/2019 15:21
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2019 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2019 14:56
Juntada de Certidão
-
18/02/2019 01:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2019 14:37
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2019 17:17
Expedição de Mandado.
-
03/01/2019 15:01
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2018 10:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2018 10:43
Expedição de Carta.
-
13/12/2018 10:43
Juntada de carta
-
12/12/2018 14:42
Juntada de Certidão
-
04/12/2018 18:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/12/2018 23:59:59.
-
23/11/2018 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 13:49
Juntada de Certidão
-
26/10/2018 15:04
Recebidos os autos
-
26/10/2018 15:04
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2018 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
24/10/2018 12:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 13:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/10/2018 23:59:59.
-
15/10/2018 02:44
Publicado Intimação em 15/10/2018.
-
11/10/2018 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2018 17:10
Juntada de Certidão
-
08/10/2018 18:34
Juntada de Certidão
-
07/09/2018 06:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/09/2018 23:59:59.
-
03/09/2018 03:08
Publicado Intimação em 03/09/2018.
-
31/08/2018 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 19:02
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 18:57
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 15:00
Expedição de Carta.
-
08/08/2018 16:43
Juntada de Certidão
-
08/08/2018 16:42
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/06/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2018 12:44
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 12:44
Juntada de mandado
-
26/06/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 17:15
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 13:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/06/2018 23:59:59.
-
14/06/2018 03:24
Publicado Intimação em 14/06/2018.
-
13/06/2018 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2018 17:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2018 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
27/04/2018 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/04/2018 10:12
Expedição de Mandado.
-
27/04/2018 10:12
Juntada de mandado
-
25/04/2018 17:17
Recebidos os autos
-
25/04/2018 17:17
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2018 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
20/04/2018 12:36
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (em diligência)
-
20/04/2018 12:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2018 08:28
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para Serviço de Distribuição do Fórum Des. José Dilermando Meireles de Santa Maria - (em diligência)
-
19/04/2018 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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