TJDFT - 0700076-48.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/04/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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12/02/2025 23:53
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:27
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS em 28/01/2025 23:59.
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26/01/2025 19:37
Juntada de Petição de apelação
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11/12/2024 14:12
Juntada de Petição de certidão
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06/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 11:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 11:20
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 11/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/10/2024 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700076-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS, ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES RECONVINTE: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA REQUERIDO: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA RECONVINDO: ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES, FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração opostos pela parte requerida são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em 5 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. Águas Claras/DF, 1 de outubro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
01/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:22
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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23/09/2024 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados da inicial e na reconvenção para condenar a parte ré LUCCA DIAS DOS SANTOS e ADRIANA DIAS DA SILVA, solidariamente ao pagamento de: a) R$ 31.269,00 (trinta e um mil, duzentos e sessenta e nove reais) a título de danos materiais; b) indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo metade para cada autor; c) ambos os valores deverão ser corrigidos pela taxa SELIC (que abarca a incidência de correção monetária e juros à taxa legal (art. 406, § 1º, do CPC), desde a data do acidente (15/11/2022) até efetivo pagamento, nos termos das Súmulas 43 e 54 do STJ, respectivamente.
Fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando-se a quantidade de pedidos deduzidos na inicial, o proveito econômico pretendido na ação, tenho que houve sucumbência recíproca, mas não proporcional.
Assim, condeno a parte autora ao pagamento de 25% (vinte e cinco por cento) das custas processuais, além de pagar em favor do patrono da parte ré 25% (vinte e cinco por cento) da quantia acima fixada a título de honorários de sucumbência, o que, na prática, corresponde a 2,5% do valor atualizado da condenação.
Lado outro, condeno a parte requerida ao pagamento de 75% (setenta e cinco por cento) das custas processuais, bem como a pagar 75% (setenta e cinco por cento) da quantia fixada a título de honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, o que, na prática, corresponde a 7,5% (sete vírgula cinco por cento) do valor atualizado da condenação.
A cobrança dos encargos sucumbenciais em desfavor da parte autora fica suspensa posto que é beneficiária da gratuidade de justiça – ID 147032985.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 18:04
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:04
Julgado procedentes em parte o pedido e o pedido contraposto
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17/06/2024 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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17/06/2024 14:42
Recebidos os autos
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03/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/05/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 13:41
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 15:07
Juntada de Petição de alegações finais
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30/04/2024 02:58
Publicado Ata em 30/04/2024.
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29/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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24/04/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
-
24/04/2024 14:13
Deferido o pedido de FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS - CPF: *74.***.*89-04 (REQUERENTE) e LUCCA DIAS DOS SANTOS - CPF: *65.***.*96-00 (REQUERIDO).
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23/04/2024 16:20
Juntada de Certidão
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18/04/2024 14:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/04/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2024 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 04:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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21/03/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/03/2024 04:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2024 14:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 02:37
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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06/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0700076-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS, ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES RECONVINTE: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA REQUERIDO: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA RECONVINDO: ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES, FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS CERTIDÃO Considerando a anuência das partes, de ordem do MM.
Juiz, fica designado o dia 23/04/2024 15:00, para realização da audiência de INSTRUÇÃO a ser realizada por videoconferência por meio do Sistema Microsoft Teams.
O acesso se dará através do LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/AI-15h00TQ-2VCACL Águas Claras/DF, 2 de fevereiro de 2024.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
02/02/2024 18:43
Juntada de Certidão
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02/02/2024 18:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2024 15:00, 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:47
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:51
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 02:48
Publicado Decisão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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13/12/2023 09:49
Outras decisões
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13/11/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 26/10/2023 23:59.
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24/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:43
Decorrido prazo de FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:22
Publicado Decisão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 08:36
Recebidos os autos
-
17/10/2023 08:36
Outras decisões
-
05/10/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 17:54
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 19:23
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 19/09/2023 23:59.
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11/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 02:56
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 00:00
Intimação
Em face do exposto, dou o feito por saneado, ao tempo em que rejeito as questões preliminares arguidas pelas partes requeridas em contestação.
Tendo em vista o laudo pericial juntado pelos autores/reconvindos, faculto aos requeridos/reconvintes o prazo de 15 (quinze) dias para dizer se possui interesse na produção da prova pericial para contrapor o laudo apresentado pelos autores/reconvindos e demostrar e comprovar a extensão do dano alegado em sede de reconvenção, sendo que, em caso positivo, nesse mesmo prazo, deverão apresentar quesitos e indicarem assistente técnico.
Embora o ônus da prova tenha sido atribuído aos reconvintes, por força do Princípio da Paridade de Armas, faculto esse mesmo prazo às partes autoras/reconvindas para que, caso também possua interesse na produção da prova, formule seus quesitos e nomeie assistente técnico.
No mesmo prazo deverão as partes informarem se possuem interesse na produção da prova oral, devendo, em caso positivo, nesse mesmo prazo, juntar aos autos o rol das testemunhas que, eventualmente, pretende ouvir, limitando-se a 03 (três) o número de testemunhas a serem ouvidas, uma vez que a controvérsia existente nos autos versa sobre um único contexto fático, bem como informarem a preferência por audiência presencial ou telepresencial pelo SISTEMA TEAMS.
Advirtam-se os advogados que atuam no feito de que, na forma do artigo 455 do CPC, “cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo”.
Havendo interesse na produção da prova pericial, nomeio o Dr.
FRANKLIN DE SOUZA FERREIRA Engenheiro Mecânico, cadastrado junto à Corregedoria do eg.
TJDFT, para atuar como perito do Juízo.
Vindo os quesitos, intime-se o Sr.
Perito para apresentar sua proposta de honorários.
Vindo a proposta, intime-se a as partes reconvintes para, em até 15 (quinze) dias, comprovar a realização do depósito dos honorários periciais, sob pena de preclusão da faculdade de produção da prova.
Efetuado o depósito, intime-se o Sr.
Perito para que dê início à realização dos trabalhos, devendo indicar o dia, local e horário de realização da perícia ao Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para fins de intimação das partes e de seus patronos.
Advirta-se o Sr.
Perito de que o laudo pericial deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após o início dos trabalhos.
Entregue o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2023 14:19
Decorrido prazo de ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES em 16/08/2023 23:59.
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02/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/08/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 00:13
Publicado Certidão em 02/08/2023.
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01/08/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0700076-48.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS, ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES RECONVINTE: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA REQUERIDO: LUCCA DIAS DOS SANTOS, ADRIANA DIAS DA SILVA RECONVINDO: ANDREANI DA SILVA MARTINS GONCALVES, FERNANDO GONCALVES COSTA MARTINS CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se os requeridos/reconvintes para apresentar réplica à contestação à reconvenção. Águas Claras/DF, 28 de julho de 2023.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
28/07/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 09:04
Juntada de Petição de réplica
-
24/07/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/07/2023.
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21/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Nada a prover quanto o petitório de ID. 163178008 apresentado pelo autor no qual alega intempestividade da comprovação nos autos do recolhimento das custas.
Cabe assinalar o prazo concedido ao ID. 160682810 não é peremptório, estando, inclusive, sujeito a prorrogação.
Recebo a Reconvenção, de modo que determino a intimação do autor/reconvindo para, através de seu patrono, apresentar réplica à contestação, bem como para, querendo, contestar a reconvenção, sob pena de revelia e confissão.
Anote-se.
Vindo contestação à reconvenção, intime-se os requeridos/reconvintes para apresentar réplica à contestação à reconvenção.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/07/2023 13:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:06
Recebida a emenda à inicial
-
27/06/2023 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/06/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:33
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
12/06/2023 15:08
Recebidos os autos
-
12/06/2023 15:08
Outras decisões
-
22/05/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 15/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 15/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 00:11
Publicado Decisão em 08/05/2023.
-
05/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
03/05/2023 10:19
Recebidos os autos
-
03/05/2023 10:19
Outras decisões
-
26/04/2023 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
18/04/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de ADRIANA DIAS DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 01:11
Decorrido prazo de LUCCA DIAS DOS SANTOS em 17/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:29
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
05/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 14:47
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/03/2023 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 05:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 07:59
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2023 00:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/01/2023 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
10/01/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/01/2023 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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