TJDFT - 0705161-86.2021.8.07.0019
1ª instância - (Inativo) Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 03:24
Decorrido prazo de LUCIANA AMARA DE SOUSA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 19:25
Expedição de Alvará.
-
21/05/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0705161-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: L.
A.
D.
S.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: ELIANE DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIANO DE SOUSA CERTIDÃO De ordem, defiro a dilação do prazo requerida.
Prazo: 5 dias.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
10/05/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
27/04/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 08:40
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:10
Decorrido prazo de LUCIANA AMARA DE SOUSA SILVA em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 11:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/02/2025 16:04
Juntada de Certidão
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18/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:29
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 16:38
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 02:21
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 08:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/12/2024 18:04
Recebidos os autos
-
09/12/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:04
Outras decisões
-
12/07/2024 03:10
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
1.
Junte a Secretaria o saldo da conta judicial. 2.
Após, concluso.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF. -
10/07/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
-
10/07/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 06:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 17:03
Recebidos os autos
-
09/07/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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14/06/2024 17:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2024 17:14
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
12/06/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:28
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705161-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIANE DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIANO DE SOUSA DECISÃO Certidão de ID 185963522 suscitou dúvidas em relação ao saldo no valor de R$ 12.257,36 em nome do inventariado, constante do banco Itaú Unibanco S.A, cujo montante, embora tenha sido mencionado na sentença, não constou do dispositivo.
Em atenção ao disposto no art. 494, I, do Código de Processo Civil que autoriza a correção de ofício de erro material e visando a efetiva prestação jurisdicional, retifico a sentença para incluir no seu dispositivo a previsão para levantamento do referido valor, nos seguintes termos: “Tecidas estas considerações, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, I, e 723, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar o levantamento dos saldos das contas bancárias vinculadas ao falecido mantidos junto à Caixa Econômica Federal e do valor de R$ 12.257,36 (doze mil duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) constante do banco Itaú Unibanco S.A, em nome do inventariado”.
Intime-se a parte autora para ciência.
Brasília-DF, datado no sistema.
Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto -
30/04/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
-
29/04/2024 11:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:17
Outras decisões
-
12/04/2024 17:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
12/04/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/04/2024 20:21
Recebidos os autos
-
08/04/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 20:21
Outras decisões
-
28/02/2024 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
21/02/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 E-mail: [email protected] Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Número do processo: 0705161-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIANE DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIANO DE SOUSA CERTIDÃO - DÚVIDA E INTIMAÇÃO Suscito dúvida sobre como proceder quanto ao saldo no valor de R$ 12.257,36 em nome do inventariado, constante do banco Itaú Unibanco S.A., conforme consulta por meio do sistema SISBAJUD de ID 102435630, pois, embora mencionado na sentença (ID 165660279), na parte dispositiva constou determinação para levantamento "dos saldos das contas bancárias vinculadas ao falecido mantidos junto à Caixa Econômica Federal.".
De ordem, intimo a parte autora para manifestação.
E, para constar, lavrei esta.
Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente -
06/02/2024 19:09
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 16:16
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 18:04
Expedição de Alvará.
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08/09/2023 12:59
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 21:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:40
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSREM Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Número do processo: 0705161-86.2021.8.07.0019 Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ELIANE DA SILVA INVENTARIADO(A): LUCIANO DE SOUSA SENTENÇA I.
RELATÓRIO Cuida-se de ação de Ação de Alvará ajuizada por L.
A.
D.
S.
S., menor representada por sua genitora ELIANE DA SILVA, tendo por objeto resgatar saldo bancário, do PIS/PASEP e do FGTS vinculado ao seu genitor, LUCIANO DE SOUSA, falecido em 02/05/2021 (ID 102950445).
Juntou documentos e emendou a inicial.
Através de pesquisa no SISBAJUD, foram encontrados R$ 12.257,36 (doze mil, duzentos e cinquenta e sete reais e trinta e seis centavos) depositados em contas bancárias do falecido (ID 102435630).
A Caixa Econômica Federal informou que o falecido possui saldo de R$ 3.810,16 (três mil, oitocentos e dez reais e dezesseis centavos) em contas de FGTS; que não possui saldo referente ao PIS; e que o PASEP, se for o caso, é administrado pelo Banco do Brasil (ID 113730457).
O Banco do Brasil informou que o falecido não possuía saldo junto à referida instituição financeira (ID 108738050).
Certidão de inexistência de testamento no ID 104386186.
O INSS informou que identificou o Sr.
Luciano de Souza como instituidor de pensão por morte, tendo a menor L.
A.
D.
S.
S., ora requerente, como titular do benefício e também como dependente, na qualidade de filha (ID 137901833).
O Ministério Público oficiou pela procedência do pedido (ID 138283906).
Vieram-me os autos conclusos.
II.
FUNDAMENTAÇÃO O feito está apto a receber sentença, estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse processual e da legitimidade das partes.
Não há questões preliminares ou outras de ordem processual pendentes de apreciação.
Avanço, portanto, à matéria de fundo.
Nos termos do art. 725, VII do CPC, processar-se-á, na forma prevista nos arts. 719 e seguintes do CPC, que tratam do procedimento de jurisdição voluntária, o pedido de expedição de alvará judicial.
Sob esta ótica, pretende a parte requerente a liberação dos saldos existentes em contas bancárias da de cujus.
De acordo com os documentos juntados aos autos existe saldo de depósito, nas contas do falecido mantidas junto à Caixa Econômica Federal.
Em relação aos saldos de PIS/PASEP e do FGTS não recebidos em vida pelos respectivos titulares, nos termos do art. 666 do CPC, dispensa-se a realização do inventário ou arrolamento, procedendo-se na forma do art. 1º, caput, da Lei n. 6.858/1980, que autoriza o seu pagamento, em quotas iguais, diretamente aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial.
Ademais, o mesmo regime é aplicado aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até quinhentas obrigações do tesouro nacional, por força do art. 2º, caput, da Lei n. 6.858/1980.
A requerente comprova que é herdeira do de cujus, que não deixou dependentes diversos habilitados perante a previdência social.
Os valores encontrados não exorbitam o limite máximo legal.
Gizadas estas razões, outro caminho não há senão o da procedência do pedido inicial.
E é justamente o que faço.
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, ao tempo em que resolvo o mérito da lide, com lastro no art. 487, I, e 723, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para autorizar o levantamento dos saldos das contas bancárias vinculadas ao falecido mantidos junto à Caixa Econômica Federal.
Atendendo manifestação Ministerial, deixo de determinar o depósito dos valores em conta poupança bloqueada, cujo valor somente poderia ser resgatado quando a menor completasse 18 anos, e determino a imediata expedição de alvará de levantamento em favor da requerente.
Custas finais pela requerente, observada a gratuidade de Justiça.
Brasília-DF, 18 de julho de 2023.
Luciano dos Santos Mendes Juiz de Direito Substituto -
24/07/2023 11:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 12:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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18/07/2023 11:21
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:21
Julgado procedente o pedido
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14/07/2023 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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12/07/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/07/2023 17:04
Recebidos os autos
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05/02/2023 22:49
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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11/11/2022 18:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/10/2022 19:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2022 16:29
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 19:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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28/09/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/09/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 12:07
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 08:13
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
16/09/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/08/2022 03:10
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA em 09/08/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/07/2022 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:31
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:54
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2022 16:22
Recebidos os autos
-
01/07/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 16:22
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:38
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA em 31/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/05/2022 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
08/05/2022 22:25
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2022 20:37
Recebidos os autos
-
04/05/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 20:37
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de Caixa Econômica Federal - Agência 1985 em 09/03/2022 23:59:59.
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11/02/2022 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
30/01/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/01/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 11:48
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 17:08
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
26/10/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 21:42
Recebidos os autos
-
18/10/2021 21:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/09/2021 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/09/2021 19:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/09/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 02:43
Publicado Decisão em 24/08/2021.
-
23/08/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
-
19/08/2021 23:06
Recebidos os autos
-
19/08/2021 23:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/07/2021 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
15/07/2021 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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