TJDFT - 0709350-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 16:51
Recebidos os autos
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27/11/2023 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/11/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/11/2023 11:08
Transitado em Julgado em 24/11/2023
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25/11/2023 04:21
Decorrido prazo de ALIANCA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 24/11/2023 23:59.
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13/11/2023 20:21
Recebidos os autos
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13/11/2023 20:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/11/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/10/2023 10:30
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 10:30
Indeferida a petição inicial
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30/09/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/09/2023 16:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 18:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709350-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ALIANCA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME REU: SIQUEIRA CONSTRUTORA EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A ação monitória deve ser fundada em prova escrita sem eficácia de titulo executivo (CPC, art. 700).
A parte instruiu o seu pedido com 16 Notas Fiscais, sem comprovante de entrega das mercadorias ou protesto.
Não considero a prova apresentada como documento idôneo para lastrear o pedido monitório.
Assim, com fundamento no art. 700, § 5º, CPC, determino que a parte autora emende a petição inicial para adequar o pedido e a causa de pedir ao rito comum ordinário ou junte aos autos comprovante de entrega das mercadorias referente às Notas Fiscais juntadas ou qualquer outro documento hábil a comprovar a existência de relação jurídica indicada.
Além disso, nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Sobradinho, DF, 19 de julho de 2023 22:32:08.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 6 -
20/07/2023 13:42
Recebidos os autos
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20/07/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
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19/07/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/07/2023 14:23
Juntada de Certidão
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19/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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