TJDFT - 0741770-88.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 10:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em 19/08/2025
-
18/08/2025 21:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/08/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de RAFAELA FIGUEREDO MENDONCA DE MELO em 14/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:40
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 16:43
Recebidos os autos
-
21/07/2025 16:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/07/2025 13:43
Recebidos os autos
-
10/07/2025 13:43
Outras decisões
-
04/07/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
04/07/2025 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 18:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 18:05
Outras decisões
-
01/07/2025 08:31
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
30/06/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 03:20
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 00:18
Recebidos os autos
-
18/06/2025 00:18
Outras decisões
-
17/06/2025 11:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/06/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
29/05/2025 11:42
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:42
Outras decisões
-
28/05/2025 03:12
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 27/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741770-88.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: R.
F.
M.
D.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCISCA CRISTIANE FIGUEREDO MENDONCA DE MELO EXECUTADO: SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença que se desenvolve entre as partes epigrafadas.
A parte executada apresenta impugnação no ID 231620282.
A impugnante sustenta que a parte exequente deu início ao cumprimento de sentença pleiteando o pagamento de R$ 13.362,33, referente à condenação pela negativa de cobertura para tratamento médico essencial.
Entretanto, alega que já realizou o pagamento parcial, de forma voluntária e antecipada, no valor de R$ 3.882,12, antes mesmo da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Com isso, defende que esse montante não está sujeito à incidência de correção monetária, juros e multa, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Afirma ainda que está providenciando o pagamento do valor remanescente de R$ 8.480,21, atualmente em trâmite interno junto ao setor financeiro da empresa.
Oportunizada manifestação, houve decurso do prazo para a exequente (ID 235023730).
Nesse passo, observo que a parte devedora realizou o depósito judicial de IDs 231620283 e 231620284, efetivado no dia 15/10/24.
Contudo, deixou de noticiar nos autos o evento, pelo que não se pode imputar equívoco por parte da autora em não promover o seu abatimento.
De toda sorte, sobre o valor depositado, de fato, não há incidência de multa e honorários previstos no artigo 523, §1°, do CPC.
Lado outro, a parte devedora não se opôs aos valores remanescente, aventado que “o saldo remanescente de R$ 8.480,21 já foi devidamente encaminhado ao setor financeiro da executada e encontra-se programado para pagamento” (ID 231620282).
Entretanto, não foi informado depósito judicial da quantia, constando apenas posterior juntada automática de comprovante (ID 231803609), mas no valor de R$ 780,21, datado de 4/4/25, o que também se verifica de consulta ao saldo da conta judicial vinculada aos autos.
Considerando a intimação para pagamento voluntário (ID 227640901), com registro de ciência no sistema PJe datado de 7/3/25, o prazo para pagamento voluntário encerrou-se em 28/3/25, sendo o pagamento parcial de ID 231803609 intempestivo.
Assim, sobre o total do saldo remanescente (R$ 8.480,21), há incidência da multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Diante de tanto, INTIMO a parte executada para complementar o valor depositado, com as atualizações devidas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
Caso haja pagamento, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de quitação tácita.
Na mesma oportunidade, venha pela parte EXEQUENTE os dados da conta bancária ou chave PIX (CPF ou CNPJ) para a qual os montantes serão transferidos.
Não havendo pagamento ou não concordando com o valor depositado, venha pela parte exequente planilha atualizada do débito, nos moldes do art. 524 do CPC.
Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto *Documento datado e assinado eletronicamente* -
08/05/2025 23:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 16:21
Outras decisões
-
08/05/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 03:02
Decorrido prazo de RAFAELA FIGUEREDO MENDONCA DE MELO em 07/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 24/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:49
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 13:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 23:06
Recebidos os autos
-
06/03/2025 23:06
Outras decisões
-
28/02/2025 02:42
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
27/02/2025 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 23:27
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 14:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 14:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 19:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
18/10/2023 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 19:14
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de RAFAELA FIGUEREDO MENDONCA DE MELO em 11/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 18:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
26/09/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:09
Outras decisões
-
22/09/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/09/2023 16:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2023 10:02
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
18/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 08/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 19:52
Juntada de Petição de apelação
-
07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de apelação
-
27/07/2023 01:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 26/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/07/2023 10:16
Recebidos os autos
-
19/07/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 10:16
Outras decisões
-
19/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 19/07/2023.
-
18/07/2023 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/07/2023 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
17/07/2023 20:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2023 00:46
Recebidos os autos
-
16/07/2023 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 00:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/07/2023 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/07/2023 23:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2023 11:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 22:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/07/2023 00:17
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 20:43
Expedição de Ofício.
-
30/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 17:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2023 17:59
Recebidos os autos
-
28/06/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2023 23:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
18/06/2023 23:16
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 13:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2023 22:02
Recebidos os autos
-
09/06/2023 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 22:02
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
26/05/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/05/2023.
-
26/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
-
24/05/2023 19:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
24/05/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 14:13
Outras decisões
-
14/04/2023 01:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 13/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
10/04/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:33
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
20/03/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
16/03/2023 23:00
Recebidos os autos
-
16/03/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 23:00
Outras decisões
-
03/03/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/03/2023 14:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 00:49
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 02/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 23:11
Recebidos os autos
-
28/02/2023 23:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 23:11
Outras decisões
-
22/02/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
22/02/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
08/02/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/02/2023 07:42
Recebidos os autos
-
06/02/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 07:42
Outras decisões
-
03/02/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
02/02/2023 23:10
Juntada de Petição de réplica
-
31/01/2023 03:16
Decorrido prazo de SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:28
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/01/2023 12:57
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2022 08:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/11/2022 13:01
Publicado Decisão em 23/11/2022.
-
23/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
18/11/2022 22:22
Recebidos os autos
-
18/11/2022 22:22
Outras decisões
-
18/11/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/11/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
17/11/2022 11:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/11/2022 19:06
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
16/11/2022 15:58
Recebidos os autos
-
16/11/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 15:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/11/2022 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
13/11/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:16
Recebidos os autos
-
11/11/2022 17:16
Outras decisões
-
08/11/2022 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
08/11/2022 03:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
04/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
04/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/11/2022 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
-
03/11/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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