TJDFT - 0741801-74.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:13
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 16:12
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:44
Publicado Certidão em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília 1VARCIVBSB Praça Municipal Lote 1 Bloco B, 9º Andar, Ala A, Sala 9.015-2, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 E-mail: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo: 0741801-74.2023.8.07.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS VILACA SANTOS, TIAGO PUGSLEY CERTIDÃO Fica a parte REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 5 dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Custas Judiciais", em Guia de Custas Judiciais item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 8.015-2, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
BRASÍLIA, DF, 13 de agosto de 2025.
MARIA EDUARDA ASSIS MACHADO Estagiário Cartório -
22/08/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 15:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
11/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 03:30
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Grau
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:19
Recebidos os autos
-
26/03/2025 17:19
Indeferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (REQUERENTE)
-
14/03/2025 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/03/2025 18:48
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 17/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 21/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
15/01/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:25
Publicado Sentença em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 14:12
Recebidos os autos
-
27/11/2024 14:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 21/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/11/2024 09:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/11/2024 07:44
Decorrido prazo de GILMAR SIQUEIRA BORGES FILHO em 18/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 02:25
Publicado Despacho em 12/11/2024.
-
12/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
11/11/2024 02:23
Publicado Sentença em 11/11/2024.
-
08/11/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 17:06
Recebidos os autos
-
06/11/2024 17:05
Indeferida a petição inicial
-
06/11/2024 09:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/10/2024 11:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/10/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCIS VILACA SANTOS em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 22/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 01/10/2024.
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
01/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741801-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS VILACA SANTOS, TIAGO PUGSLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apura-se dos autos que o ora autor se arvora possuidor de 203 lotes no condomínio denominado Mini Chácaras do Lago Sul, patrimônio este incompatível com a declaração de hipossuficiência que instrui a inicial.
Ademais, a omissão de tal informação na declaração de imposto de renda reproduzida no id. 174565404 macula a higidez de tal documento.
Assim, a exemplo do feito de n.º 0741802-59.2023.8.07.0001 que aqui tramita e em que LUIZ PEREIRA DE SOUZA também figura no polo ativo, acolho a impugnação à declaração de pobreza oposta pelos réus e REVOGO a gratuidade de justiça deferida na decisão de id. 175276791.
Concedo ao autor, por conseguinte, prazo de 15 dias para que promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção do feito.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
27/09/2024 12:08
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:08
Revogada a Assistência Judiciária Gratuita
-
05/06/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/06/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:56
Publicado Despacho em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 13:51
Recebidos os autos
-
15/05/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:39
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741801-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS VILACA SANTOS, TIAGO PUGSLEY DESPACHO Dispõe o artigo 139, inciso V do CPC sobre a indispensabilidade da tentativa, pelo magistrado, de alcançar a solução consensual dos conflitos judiciais por meio da conciliação dos litigantes.
Assim, manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias a contar da data da publicação deste decisório, acerca da possibilidade de composição quanto ao objeto da demanda, hipótese em que será designada audiência de conciliação.
Manifeste-se a parte requerida também sobre os documentos que instruem a petição de id. 193818709.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
23/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
23/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/04/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 03:11
Publicado Despacho em 05/04/2024.
-
05/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741801-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS VILACA SANTOS, TIAGO PUGSLEY DESPACHO Às partes, para que indiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Manifeste-se a parte requerida também sobre os documentos que instruem a réplica de id. 191768282.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
03/04/2024 16:22
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/04/2024 15:11
Juntada de Petição de réplica
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de TIAGO PUGSLEY em 07/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741801-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS VILACA SANTOS, TIAGO PUGSLEY CERTIDÃO Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte autora intimada a apresentar réplica.
Prazo de 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
05/03/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LUIZ PEREIRA DE SOUZA em 28/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2024 02:57
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741801-74.2023.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) REQUERENTE: LUIZ PEREIRA DE SOUZA REQUERIDO: FRANCIS VILACA SANTOS, TIAGO PUGSLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de citação do corréu TIAGO PUGSLEY por hora certa, porquanto tal medida que prescinde de determinação judicial, competindo ao Oficial de Justiça promovê-la independente de injunção deste Juízo uma vez verificados os requisitos insertos no artigo 252 do CPC.
Lado outro, renove-se o cumprimento do mandado de citação de id. 177623386, desta feita por Oficial de Justiça, dando-se ciência ao Oficial de Justiça incumbido de tal diligência do contido na petição de id. 185135712.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/01/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 12:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 12:26
Indeferido o pedido de LUIZ PEREIRA DE SOUZA - CPF: *66.***.*19-34 (REQUERENTE)
-
31/01/2024 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
30/01/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 25/01/2024.
-
25/01/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 12:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 08:53
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/11/2023 05:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 14:25
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:25
Não Concedida a Medida Liminar
-
06/10/2023 20:01
Distribuído por sorteio
-
06/10/2023 19:56
Juntada de Petição de documento de identificação
-
06/10/2023 19:56
Juntada de Petição de declaração de hipossuficiência
-
06/10/2023 19:55
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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