TJDFT - 0741884-95.2020.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:27
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:35
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 10/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS VERAS em 06/12/2024 23:59.
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13/11/2024 02:19
Publicado Sentença em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 19:18
Recebidos os autos
-
08/11/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS - EPP em 25/10/2024 23:59.
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25/10/2024 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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25/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 24/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:18
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741884-95.2020.8.07.0001 (N) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se SILVA, CASTRO E MELLO FRANCO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – EPP para que esclareça o pedido de ID 213363986, considerando que os honorários sucumbenciais foram devidamente fixados pelo Acórdão de ID 164269945 e pagos pelo executado, e observando o entendimento fixado pela 3ª Turma do STJ, ao julgar o Recurso Especial nº 1.933.685/SP: "A obrigação acessória relativa aos honorários sucumbenciais, incidentalmente criada em favor de quem não é parte e de quem não teve o reconhecimento de nenhum direito material a ser satisfeito a partir do processo, deve ser necessariamente líquida ou, ao menos, liquidável a partir de uma obrigação principal ilíquida de titularidade da parte, mas jamais pode ser objeto, sozinha, de liquidação de sentença (...) Dado que apenas é conferida ao autor e ao réu, sujeitos das obrigações no âmbito do direito material, a legitimidade para instaurar a fase de liquidação da sentença, pressupondo-se a existência de obrigação principal a ser liquidada, é inviável conferir ao advogado do vencedor legitimidade para iniciar a fase de liquidação apenas para apuração do valor dos honorários advocatícios sucumbenciais, sem que haja nenhuma outra parcela ilíquida de titularidade da parte que também necessite ser liquidada." Prazo: 5 (cinco) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
15/10/2024 18:28
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:28
Outras decisões
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03/10/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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03/10/2024 18:17
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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25/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741884-95.2020.8.07.0001 (P) Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDILENE DOS SANTOS VERAS EXECUTADO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por EDILENE DOS SANTOS VERAS em face de BRB BANCO DE BRASILIA SA, partes qualificadas.
Aduz a exequente – no ID 203536177 – que a parte executada não cumpriu com os termos estabelecidos no dispositivo da sentença, isto é: Do Dispositivo Ante o exposto, conheço do recurso e DOU-LHE PARCIAL PROVIMENTO, a fim de reformar a sentença, para restabelecer o financiamento imobiliário, considerando válida a adesão manifestada pela apelante no dia 06/04/2020 (ID 35434488 – pág. 6) ao programa SUPERA DF, com a suspensão das parcelas de abril a novembro de 2020 e o consequente cancelamento da averbação cartorária referente à consolidação da propriedade do imóvel.
Eventuais encargos de mora relativos ao período posterior à repactuação aplicados pelo Banco não podem ser atribuídos à autora, já que ela solicitou a repactuação em tempo hábil. (…)” (Negrito nosso) Bem como: Quanto aos demais pedidos, quais sejam: restabelecimento do financiamento imobiliário, cancelamento de encargo de mora, arcar com despesas de cancelamento da consolidação da propriedade e utilização dos valores depositados para pagamento da prestações 071/360 a 102/360 (vencimento 06/12/2020 a 06/07/2023), etc., determino a intimação da instituição financeira para que dê cumprimento às referidas obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Promova o BRB a indicação de conta para levantamento dos valores depositados nos autos em seu favor.
A intimação do BRB deve ocorrer de forma pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ, a fim de que não haja dúvida sobre a incidência da multa no caso de descumprimento da obrigação Afirma que o restabelecimento do financiamento ocorreu no dia 07/06/2024, após o prazo de 04/06/202024.
Além disso, defende que houve empecilhos acerca do pagamento da prestação 104/360.
Intimada, a parte executada apresentou razões se contrapontos aos argumentos da exequente (ID 211165415).
Na oportunidade aduz que as parcelas 071 a 103 foram totalmente baixadas e, parcialmente a parcela 104, já que houve rendimentos do dinheiro levantado (ID 196376279).
Reconhece que o cliente não conseguiu pagar boleto pelo aplicativo, mas que foi debitado em conta.
Afirma que não houve encargos cobrados e que os valores que a exequente afirma serem encargos se referem à correção de saldo pelo índice de reajuste. É o relatório.
Decido.
Em que pese as considerações da parte exequente, não há razão para prosperarem.
Compulsando os documentos colacionados pela parte executada denota-se que, a despeito do cumprimento ocorrer apenas três dias depois da data prevista, não houve efetivo prejuízo justo a amparar fixação de multa.
Apesar das determinações insertas no dispositivo, há que se considerar a vontade da parte executada em cumprir com as determinações judiciais, sendo o cumprimento da obrigação o principal objetivo a ser alcançado.
Ante o exposto, rejeito as alegações ofertadas pela parte exequente no ID 203536177.
Intime-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
23/09/2024 22:27
Recebidos os autos
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23/09/2024 22:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 22:27
Indeferido o pedido de EDILENE DOS SANTOS VERAS - CPF: *95.***.*37-49 (EXEQUENTE)
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16/09/2024 10:21
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 20:55
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 02:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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19/07/2024 15:17
Recebidos os autos
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19/07/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:17
Outras decisões
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10/07/2024 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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09/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 09:01
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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02/07/2024 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:07
Juntada de Certidão
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28/06/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:41
Juntada de Certidão
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19/06/2024 12:41
Juntada de Alvará de levantamento
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19/06/2024 02:57
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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15/06/2024 20:21
Recebidos os autos
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15/06/2024 20:21
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2024 20:21
Outras decisões
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12/06/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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12/06/2024 15:25
Juntada de Certidão
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11/06/2024 11:30
Recebidos os autos
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11/06/2024 11:30
Embargos de declaração não acolhidos
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06/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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06/06/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2024.
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15/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:13
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:13
Juntada de Alvará de levantamento
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30/04/2024 17:36
Recebidos os autos
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30/04/2024 17:36
Outras decisões
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23/04/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:36
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS VERAS em 19/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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12/04/2024 16:34
Juntada de Certidão
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27/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 17:13
Recebidos os autos
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21/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:13
Deferido em parte o pedido de EDILENE DOS SANTOS VERAS - CPF: *95.***.*37-49 (EXEQUENTE)
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11/03/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/03/2024 23:59.
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05/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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04/03/2024 23:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 07:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2024 22:57
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/02/2024 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 13:47
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 04:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
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06/02/2024 02:46
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
No tocante ao pedido de cancelamento da averbação de consolidação da propriedade, já houve decisão deste juízo deferindo o pedido e determinando a sua realização à instituição financeira no prazo de 15 (quinze) dias e esclarecendo que, no caso de descumprimento, seria adotada medida prática equivalente, a saber: expedição de ofício ao Cartório de Registro de Imóveis para cancelamento da referida averbação.
O prazo para manifestação do BRB se encontra aberto até o dia 15/02/2024, não havendo, assim, que se falar em nova determinação.
Vencido o referido prazo, sem o cumprimento, deverá o exequente acostar aos autos ônus atualizada e requerer a expedição de ofício ao Registro de Imóveis.
Quanto aos demais pedidos, quais sejam: restabelecimento do financiamento imobiliário, cancelamento de encargo de mora, arcar com despesas de cancelamento da consolidação da propriedade e utilização dos valores depositados para pagamento da prestações 071/360 a 102/360 (vencimento 06/12/2020 a 06/07/2023), etc., determino a intimação da instituição financeira para que dê cumprimento às referidas obrigações, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Promova o BRB a indicação de conta para levantamento dos valores depositados nos autos em seu favor.
A intimação do BRB deve ocorrer de forma pessoal, nos termos da Súmula 410 do STJ, a fim de que não haja dúvida sobre a incidência da multa no caso de descumprimento da obrigação.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2024 15:19:29.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
02/02/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:38
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 15:38
Deferido em parte o pedido de EDILENE DOS SANTOS VERAS - CPF: *95.***.*37-49 (EXEQUENTE)
-
30/01/2024 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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29/01/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 13:52
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:52
Deferido em parte o pedido de EDILENE DOS SANTOS VERAS - CPF: *95.***.*37-49 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
13/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:57
Decorrido prazo de EDILENE DOS SANTOS VERAS em 12/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 02:54
Publicado Despacho em 12/12/2023.
-
11/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
11/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
07/12/2023 09:17
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 14:18
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:57
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DF em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 27/11/2023.
-
25/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 14:13
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
14/11/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:52
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 21:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 21:22
Outras decisões
-
09/10/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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07/10/2023 04:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:46
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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26/09/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 16:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
22/09/2023 18:56
Recebidos os autos
-
22/09/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:07
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 22:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 22:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:02
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
11/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
08/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 20:07
Deferido o pedido de EDILENE DOS SANTOS VERAS - CPF: *95.***.*37-49 (REQUERENTE).
-
08/08/2023 10:30
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
07/08/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:49
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:09
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 15:56
Recebidos os autos
-
18/07/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 15:56
Deferido em parte o pedido de EDILENE DOS SANTOS VERAS - CPF: *95.***.*37-49 (REQUERENTE)
-
17/07/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
17/07/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:13
Publicado Despacho em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
10/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
07/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 16:23
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/07/2023 14:52
Classe Processual alterada de PROCESSO CAUTELAR (175) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
06/07/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:37
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 21:29
Recebidos os autos
-
19/05/2022 17:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
19/05/2022 15:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 20:14
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:40
Juntada de Petição de apelação
-
19/04/2022 02:32
Publicado Sentença em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 08:03
Recebidos os autos
-
12/04/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 08:03
Julgado improcedente o pedido
-
05/04/2022 17:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2022 13:36
Recebidos os autos
-
05/04/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
05/04/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 01:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 04/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:35
Juntada de Petição de especificação de provas
-
24/03/2022 00:41
Publicado Certidão em 23/03/2022.
-
22/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
18/03/2022 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2022 15:24
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 16/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Certidão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
18/02/2022 14:49
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2022 13:50
Recebidos os autos
-
08/02/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2022 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
07/02/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 02:51
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 15:03
Recebidos os autos
-
18/11/2021 15:03
Outras decisões
-
18/11/2021 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/11/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 09/11/2021.
-
08/11/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
03/11/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 18:46
Recebidos os autos
-
21/10/2021 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
21/10/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 02:30
Publicado Despacho em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 13:33
Recebidos os autos
-
11/10/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
08/10/2021 17:25
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 02:28
Publicado Despacho em 01/10/2021.
-
01/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
29/09/2021 11:28
Recebidos os autos
-
29/09/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/09/2021 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
23/08/2021 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2021 15:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 14:00
Recebidos os autos
-
10/08/2021 14:00
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
10/08/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
09/08/2021 17:31
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
31/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 13:59
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 28/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 12:50
Recebidos os autos
-
29/07/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
29/07/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/07/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2021 16:39
Expedição de Mandado.
-
05/07/2021 13:45
Recebidos os autos
-
05/07/2021 13:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2021 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
02/07/2021 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
23/06/2021 16:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2021 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
26/05/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 13:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2021 02:49
Publicado Decisão em 11/05/2021.
-
10/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 13:58
Recebidos os autos
-
07/05/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2021 13:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2021 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
06/05/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
27/04/2021 10:31
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 10:05
Juntada de Petição de manifestação
-
14/04/2021 13:40
Recebidos os autos
-
14/04/2021 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
13/04/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 02:45
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Despacho em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 18:57
Recebidos os autos
-
26/03/2021 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
26/03/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 19/03/2021.
-
19/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2021
-
17/03/2021 14:28
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/03/2021 11:18
Juntada de Petição de réplica
-
15/03/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 10:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
25/02/2021 02:38
Publicado Certidão em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
22/02/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 14:08
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
18/02/2021 20:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/02/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 11:02
Recebidos os autos
-
29/01/2021 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
28/01/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 08:31
Expedição de Certidão.
-
21/01/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/01/2021.
-
21/01/2021 02:45
Publicado Despacho em 21/01/2021.
-
20/01/2021 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2021
-
29/12/2020 20:25
Juntada de Certidão
-
29/12/2020 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2020
-
18/12/2020 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2020 13:19
Recebidos os autos
-
18/12/2020 13:19
Deferido o pedido de EDILENE DOS SANTOS VERAS - CPF: *95.***.*37-49 (REQUERENTE)
-
17/12/2020 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO LUIS ZORZO
-
17/12/2020 18:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/12/2020 16:05
Recebidos os autos
-
17/12/2020 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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