TJDFT - 0709169-77.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 17:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/09/2025 17:50
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/09/2025 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:48
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ADEMIR DIVINO MARIANO DA SILVA em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:58
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 14:58
Outras decisões
-
07/08/2025 09:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/08/2025 09:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
01/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2025 19:25
Recebidos os autos
-
26/06/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 19:25
Outras decisões
-
11/06/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/06/2025 15:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ADEMIR DIVINO MARIANO DA SILVA em 06/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 13:22
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/05/2025 03:30
Decorrido prazo de PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 19:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/04/2025 10:07
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709169-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se o polo ativo para fazer constar o espólio de ADEMIR DIVINO MARIANO DA SILVA, representado pela inventariante PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA.
Expeça-se mandado de avaliação do imóvel situado na Quadra 10, Conjunto C, Casa 10 – Sobradinho/DF.
Deverá constar no laudo de avaliação o valor do imóvel e do aluguel correspondente.
Sem prejuízo, fica a parte autora intimada a apresentar certidão de ônus atualizada do imóvel.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
25/03/2025 19:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 18:01
Recebidos os autos
-
25/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:01
Outras decisões
-
06/03/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 18:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 18:41
Outras decisões
-
19/10/2024 19:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/10/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709169-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora requer dilação de prazo para cumprir a determinação de Id 204164851.
Defiro o pedido.
Aguarde-se por 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/09/2024 14:17
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:17
Deferido o pedido de PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA - CPF: *42.***.*95-04 (AUTOR).
-
02/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:08
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709169-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de Id 196674802.
Prazo: 15 dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/07/2024 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/07/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 02:39
Decorrido prazo de PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:26
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 14:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/05/2024 03:38
Decorrido prazo de PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:18
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:18
Decretada a revelia
-
26/04/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/04/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 10:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/04/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:28
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA - CPF: *03.***.*79-34 (REQUERIDO).
-
20/03/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/03/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2024 14:35
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
22/02/2024 10:49
Recebidos os autos
-
22/02/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 10:48
Outras decisões
-
22/02/2024 10:48
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA - CPF: *03.***.*79-34 (REQUERIDO).
-
09/02/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/02/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 14:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/02/2024 03:29
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA em 07/02/2024 23:59.
-
20/12/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/11/2023 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/11/2023 18:21
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:21
Deferido o pedido de ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA - CPF: *03.***.*79-34 (REQUERIDO).
-
14/11/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
04/11/2023 13:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/10/2023 10:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/10/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 11:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/09/2023 16:24
Expedição de Mandado.
-
21/09/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/08/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/08/2023 10:14
Recebidos os autos
-
22/08/2023 10:14
Deferido o pedido de PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA - CPF: *42.***.*95-04 (AUTOR).
-
22/08/2023 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA - CPF: *42.***.*95-04 (AUTOR).
-
16/08/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
16/08/2023 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709169-77.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PRISCILA VALADARES MARIANO DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO CARLOS MARIANO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora inseriu no cadastro da ação a informação de que o processo deveria tramitar de forma forma 100% digital, contudo, na petição inicial não formula tal pedido.
Emende-se para adequar o seu pedido ao disposto na Portaria Conjunta n. 29 de 19/04/2021, observado que a parte deve declarar que aceita receber intimações por meio de contato telefônico e e-mail.
Deverá declarar textualmente a ciência sobre a validade das comunicações realizadas por essa forma de comunicação.
Caso a parte não se manifeste expressamente sobre as condicionantes estabelecidas no referido ato normativo, será indeferido o trâmite do processo pela forma 100% digital e anotação será baixada do sistema, sem prejuízo de nova inserção, caso seja atendidos os requisitos do ato normativo expresso pelo TJDFT.
Acrescento que mesmo que a parte atente os requisitos da Portaria Conjunta n. 29, as intimações poderão ocorrer por publicação no DJe ou pela via da parceria de expedição.
Apresente a parte autora/ré/exequente/executada seu comprovante de rendimentos, para efeito de análise do pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º do CPC.
Caso não receba rendimentos fixos, junte aos autos o extrato de sua conta bancária.
Na hipótese de possuir relacionamento com mais de uma instituição financeira, deverá juntar o extrato de todas as contas.
Desde já, saliento que os dados bancários fornecidos pela parte são passíveis de verificação pelo juízo, via sistema SISBAJUD, de modo que, se constatada a omissão ou a manipulação de dados, o benefício poderá ser indeferido ou ocasionalmente revogado.
Sem prejuízo, junte a parte autora aos autos a certidão de registro atualizada do imóvel no qual pretende a extinção de condomínio.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 20 de julho de 2023 10:39:14.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 3 -
20/07/2023 11:32
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:32
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/07/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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