TJDFT - 0702691-75.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 22:29
Arquivado Provisoramente
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 27/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:11
Publicado Decisão em 06/02/2025.
-
06/02/2025 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:12
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/01/2025 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/01/2025 19:17
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 20:59
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 09:19
Recebidos os autos
-
31/10/2024 09:19
em cooperação judiciária
-
26/09/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
-
26/07/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 07:54
Recebidos os autos
-
05/07/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 07:54
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
14/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
10/06/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 17:45
Outras decisões
-
10/05/2024 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/05/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:01
Recebidos os autos
-
22/04/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 12:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 18:26
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:26
Outras decisões
-
05/03/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 18:36
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 14:52
Recebidos os autos
-
17/01/2024 14:52
Outras decisões
-
13/11/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 03:31
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 19/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/09/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 18:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:10
Recebidos os autos
-
06/09/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 16:10
Outras decisões
-
24/08/2023 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/08/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 17:51
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
23/08/2023 14:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/08/2023 14:51
Transitado em Julgado em 16/08/2023
-
18/08/2023 14:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
11/08/2023 01:51
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 10/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
19/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0702691-75.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA REVEL: VINHAL TRANSPORTES LTDA.
SENTENÇA COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CENTRO BRASILEIRA LTDA, devidamente qualificada nos autos, ajuíza ação de cobrança contra VINHAL TRANSPORTES LTDA (NEW TRANSPORTES), objetivando o recebimento de R$ 76.937,12 (setenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e doze centavos), relativos a negócio jurídico celebrado entre as partes, consubstanciado em contratos de crédito, cheque especial e cartão de crédito.
A ré foi citada (ID 139622149), não apresentando contestação no prazo legal.
Os autos vieram-me conclusos para decisão, em razão da desnecessidade de produção de outras provas.
Relatado.
Decido.
Os documentos acostados aos autos fornecem segurança suficiente para julgamento da causa, encontrando-se o feito suficientemente instruído, razão pela qual promovo o julgamento antecipado da lide, na forma do artigo 355, I do CPC.
Não há questões preliminares ou outras de ordem processual pendentes de apreciação.
Constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse de agir e da legitimidade das partes, razão pela qual avanço à matéria de fundo.
O autor colacionou provas suficientes para sustentar sua pretensão.
A documentação acostada com a inicial demonstra o vínculo contratual havido entre as partes (ID 120406960, Contrato de crédito automático), demonstrativo de que o crédito foi efetivamente liberado em favor da ré (ID 120406961), cartão de crédito fornecido, bem como as faturas em aberto (ID 120406966 e 120406967), bem como a evolução dos débitos indicados pela parte autora na inicial (ID 120406968).
A ré, devidamente citada, não apresentou contestação, fazendo-se presumir a veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do CPC.
A presunção de veracidade decorrente da revelia vem devidamente confirmada nos elementos de convicção colacionados pelo autor aos autos.
A procedência do pedido, portanto, é medida que se impõe.
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar a ré ao pagamento de R$ 76.937,12 (setenta e seis mil, novecentos e trinta e sete reais e doze centavos), corrigidos monetariamente a contar do ajuizamento, com juros legais a partir da citação.
Julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, I do CPC.
A ré arcará com as custas e honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 85, § 2º do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
17/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
17/07/2023 17:44
Julgado procedente o pedido
-
17/07/2023 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CLAUDIA LOIOLA DE MORAIS MENDES
-
14/07/2023 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
14/07/2023 20:06
Recebidos os autos
-
04/07/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
03/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:14
Decretada a revelia
-
04/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/05/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:06
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:46
Publicado Certidão em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:07
Decorrido prazo de VINHAL TRANSPORTES LTDA. em 08/11/2022 23:59:59.
-
13/10/2022 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2022 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/09/2022 12:09
Expedição de Mandado.
-
15/09/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 20:58
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 07:55
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 07:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/08/2022 01:42
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/08/2022 10:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2022 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2022 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 15:58
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/07/2022 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
07/07/2022 15:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 13:24
Recebidos os autos
-
07/07/2022 13:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2022 08:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2022 17:01
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2022 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
06/07/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 00:13
Recebidos os autos
-
06/07/2022 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/05/2022 15:25
Juntada de mandado
-
22/05/2022 19:48
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
20/04/2022 08:56
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2022 00:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 00:28
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 00:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/04/2022 18:19
Recebidos os autos
-
13/04/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2022 18:19
Decisão interlocutória - recebido
-
01/04/2022 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/04/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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