TJDFT - 0702360-78.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 08:56
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 08:56
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 06:14
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
20/01/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702360-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIR COUTINHO XAVIER EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 183921610).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 3.166,85 (três mil, cento e sessenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.448,45 (mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
18/01/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 15:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/01/2024 14:31
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2024 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:53
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:50
Publicado Certidão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 18:06
Expedição de Ofício.
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23/11/2023 18:06
Expedição de Ofício.
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21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/11/2023 23:59.
-
28/09/2023 09:44
Recebidos os autos
-
28/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 09:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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28/09/2023 09:44
Outras decisões
-
27/09/2023 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 19:10
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2023 23:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/09/2023 03:53
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 22/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:45
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 02:44
Publicado Despacho em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702360-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIR COUTINHO XAVIER EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, manifestando-se sobre o parecer da contadoria do juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/09/2023 13:00
Recebidos os autos
-
13/09/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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07/09/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2023 23:59.
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18/08/2023 14:35
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0702360-78.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JAIR COUTINHO XAVIER EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo.
BRASÍLIA, DF, 21 de julho de 2023 17:05:34.
KARINA DE AGUIAR THOME Servidor Geral -
21/07/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 16:44
Recebidos os autos
-
21/07/2023 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
20/07/2023 19:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/07/2023 19:11
Recebidos os autos
-
20/07/2023 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
19/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
02/07/2023 16:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
31/05/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/05/2023 01:33
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 08/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 00:30
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 11:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
30/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:08
Outras decisões
-
24/03/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/03/2023 13:03
Transitado em Julgado em 24/03/2023
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24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 17/02/2023 23:59.
-
18/02/2023 01:16
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 17/02/2023 23:59.
-
27/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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27/01/2023 00:32
Publicado Intimação em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
25/01/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:24
Julgado procedente o pedido
-
25/01/2023 10:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
25/01/2023 08:34
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 23/01/2023 23:59.
-
20/12/2022 01:07
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 19/12/2022 23:59.
-
09/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 21:52
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:22
Publicado Despacho em 01/12/2022.
-
01/12/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 15:03
Recebidos os autos
-
29/11/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 23/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:23
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
15/11/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 17:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 09:48
Recebidos os autos
-
05/11/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/11/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 15:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 18:17
Recebidos os autos
-
24/10/2022 18:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/10/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
24/10/2022 08:49
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 00:40
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 04/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 12:26
Recebidos os autos
-
20/09/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 12:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/09/2022 02:22
Publicado Despacho em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
16/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/09/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 09:42
Recebidos os autos
-
16/09/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/09/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 12:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 13:35
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 02:25
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 04:56
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 13/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:22
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
20/06/2022 08:37
Recebidos os autos
-
20/06/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 08:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/06/2022 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2022 12:58
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 23:32
Juntada de Petição de laudo
-
14/06/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/06/2022 01:29
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 13/06/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de JAIR COUTINHO XAVIER em 04/04/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 14:16
Juntada de intimação
-
25/03/2022 10:42
Juntada de Petição de contestação
-
14/03/2022 00:30
Publicado Intimação em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
10/03/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 16:00
Recebidos os autos
-
10/03/2022 16:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/03/2022 16:00
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
23/02/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 13:54
Recebidos os autos
-
21/02/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/02/2022 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Despacho em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:08
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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