TJDFT - 0736093-77.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 04:10
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 04:04
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:51
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736093-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO O pedido formulado em id. 188680286 já foi devidamente analisado e deferido por este Juízo em decisão de id. 182086796, item I.
Sem prejuízo, ratifico a determinação de levantamento da penhora decretada no presente feito executório sobre os direitos aquisitivos pertencentes ao executado WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA - CPF: *83.***.*36-20 sobre o imóvel de matrícula n.º 23.594, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Lote G-08, Entre Quadras 217-218/317-318 – Santa Maria - Distrito Federal", adquiridos por força da escritura pública de compra e venda celebrada com a atual proprietária COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (ids. 165120144 e 165871398).
Cópia da presente decisão servirá de mandado/ofício para o levantamento da averbação de penhora registrada na matrícula do aludido imóvel, a ser apresentada perante o Serviço Registral competente pela parte interessada em seu levantamento, mediante o pagamento das custas e emolumentos pertinentes.
Aguarde-se a realização dos depósitos, pela fonte empregadora do executado, das parcelas a serem descontadas de sua remuneração, conforme o acordo pactuado entre as partes, e proceda-se na forma determinada em decisão de id. 180485134.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
11/03/2024 08:37
Recebidos os autos
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11/03/2024 08:37
Deferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE).
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05/03/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/03/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2024 03:45
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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23/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736093-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA DECISÃO Assiste razão às partes, uma vez que o imóvel mencionado pela TERRACAP em suas manifestações de ids. 185820022 e ss. e ids. 186069164 e ss. (ADE QD 03 CONJ D LT 10 Ceilândia/DF), bem como seu titular (LINDOMAR MOREIRA DOS SANTOS, CPF nº 602.253.781- 91) são estranhos à presente relação jurídica processual.
Desse modo, intime-se a TERRACAP para que tome ciência quanto ao possível equívoco em suas manifestações.
Após, desentranhem-se dos autos os documentos de ids. 185820022 e ss. e ids. 186069164 e ss. e descadastre-se a TERRACAP da autuação, uma vez que não mais subsiste seu interesse no prosseguimento do presente feito executório.
Tudo cumprido, retornem-se os autos à suspensão processual e proceda-se na forma determinada em decisão de id. 180485134.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
21/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
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20/02/2024 22:35
Recebidos os autos
-
20/02/2024 22:35
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 22:35
Outras decisões
-
20/02/2024 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/02/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:45
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736093-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei o e-mail recebido.
Brasília - DF, 7 de fevereiro de 2024 às 15:56:06 VIVIAN MATTOS FERREIRA REZENDE Servidor Geral -
07/02/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 15:57
Juntada de Certidão
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05/02/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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05/01/2024 15:47
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 20:42
Recebidos os autos
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15/12/2023 20:42
Indeferido o pedido de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA - CPF: *83.***.*36-20 (EXECUTADO)
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15/12/2023 20:42
Deferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE).
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15/12/2023 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/12/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 13:49
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 02:22
Publicado Decisão em 11/12/2023.
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08/12/2023 04:06
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 07/12/2023 23:59.
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07/12/2023 14:38
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
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07/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 13:29
Recebidos os autos
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05/12/2023 13:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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05/12/2023 13:29
Deferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE) e WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA - CPF: *83.***.*36-20 (EXECUTADO).
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04/12/2023 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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04/12/2023 17:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:32
Deferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE).
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04/12/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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01/12/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 30/11/2023 23:59.
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28/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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16/11/2023 09:56
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 14/11/2023 23:59.
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16/11/2023 08:46
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 15:25
Recebidos os autos
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10/11/2023 15:25
Indeferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE)
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10/11/2023 03:56
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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08/11/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 08/11/2023.
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07/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 06/11/2023.
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04/11/2023 12:41
Juntada de Petição de petição
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03/11/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:26
Indeferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE)
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03/11/2023 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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03/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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31/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 16:18
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2023 04:05
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO SANTOS em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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20/10/2023 03:13
Publicado Certidão em 20/10/2023.
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20/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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18/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 03:01
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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13/10/2023 02:24
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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11/10/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 16:47
Recebidos os autos
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10/10/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:47
Deferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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10/10/2023 10:35
Publicado Decisão em 10/10/2023.
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10/10/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:54
Juntada de Certidão
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09/10/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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06/10/2023 03:38
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:37
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 05/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 14:38
Recebidos os autos
-
05/10/2023 14:38
Outras decisões
-
05/10/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
04/10/2023 16:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/09/2023 03:47
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 25/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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14/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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13/09/2023 00:33
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:32
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 11:05
Recebidos os autos
-
11/09/2023 11:05
Deferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE).
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11/09/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736093-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA DESPACHO Concedo o prazo adicional de 05 (cinco) dias para que a parte exequente junte aos autos a certidão de ônus que menciona em petitório de id. 171140205, uma vez que, por aparente equívoco, a petição veio desacompanhada de documentos.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/09/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
08/09/2023 07:59
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:20
Recebidos os autos
-
06/09/2023 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
06/09/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:43
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 04/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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30/08/2023 22:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 19:21
Recebidos os autos
-
29/08/2023 19:21
Indeferido o pedido de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA - CPF: *83.***.*36-20 (EXECUTADO)
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23/08/2023 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/08/2023 07:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 03:28
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO SANTOS em 22/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 14:50
Juntada de Certidão
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21/08/2023 10:26
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 12:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/08/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736093-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA DESPACHO I.
Em observância ao princípio da dialeticidade insculpido nos arts. 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte exequente para que se manifeste quanto ao teor da petição de id. 168658522 apresentada pela parte executada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II.
Decorrido o prazo, independentemente de manifestação, retornem-se os autos conclusos para apreciação.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 17:17
Recebidos os autos
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16/08/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
15/08/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 13:42
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/08/2023 13:11
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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31/07/2023 15:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:45
Indeferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE)
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31/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 31/07/2023.
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30/07/2023 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/07/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736093-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.245 do Código Civil, transfere-se entre vivos a propriedade de um bem imóvel mediante o registro do título translativo na matrícula do bem junto ao respectivo Registro Imobiliário.
No caso do autos, verifica-se que o imóvel relativamente ao qual a parte exequente pretende ver penhorado ainda não teve o domínio transferido à esfera patrimonial do executado, pois, inobstante a existência de um contrato de compra e venda tendo por objeto o aludido bem (id. 165871398), até o momento não houve o devido registro do título translativo junto à sua matrícula (id. 165120144).
Ademais, também não há comprovação nos autos de que o contrato de compra e venda em questão foi devidamente adimplido pelo executado, com o pagamento de todas as parcelas ali entabuladas.
Assim, entendo que eventual penhora decretada nestes autos somente poderá recair sobre os direitos aquisitivos sobre o imóvel, atribuídos ao executado por força da assinatura do contrato de compra e venda juntado aos autos, nos termos do art. 835, inc.
XII, do Código de Processo Civil, tendo o pacto natureza meramente compromissória até o devido registro de transferência de propriedade.
Por conseguinte, determino a penhora sobre direitos aquisitivos do executado WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA - CPF/CNPJ: *83.***.*36-20 sobre o bem imóvel indicado no id. 165120144, matrícula n.º 23.594, perante o 5º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal, descrito como "Lote G-08, Entre Quadras 217-218/317-318 – Santa Maria - Distrito Federal", adquiridos por força da escritura pública de compra e venda celebrada com a atual proprietária COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP (id. 165871398).
Consta da escritura de compra e venda que o estado civil da parte executada seria de casado com a Sra.
MARLUCE SOUSA DO CARMO CARDOSO sob o regime da comunhão parcial de bens, a qual também figurará como coproprietária.
Confiro à presente decisão FORÇA DE TERMO DE PENHORA DOS DIREITOS AQUISITIVOS, que deverá ser apresentado pelo exequente para averbação ao registro competente, independentemente de mandado, nos termos do art. 844 do CPC, para presunção absoluta de conhecimento por terceiros.
Desde já fica o exequente intimado a comprovar a averbação da penhora na matrícula do imóvel no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de desconstituição da constrição.
A avaliação só será determinada após informações nos autos sobre o estágio da execução do contrato de promessa de compra e venda.
Fica o executado constituído fiel depositário do bem, nos termos da lei.
Fica intimado o executado da penhora, por meio de seu advogado constituído ou, não tendo, intime-se-o pessoalmente, por carta com aviso de recebimento.
Intime-se, ainda, a cônjuge MARLUCE SOUSA DO CARMO CARDOSO nos endereços QRI (QI) 13, CASA 08 (SANTOS DOMONT) - RESIDENCIAL SANTOS, BRASILIA/DF (72.592-213) ou QR 318 CONJ J CASA, 03 - SANTA MARIA, BRASILIA/DF (72.548-610), extraídos do sistema SNIPER.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação de MARLUCE SOUSA DO CARMO CARDOSO.
Intime-se também a promitente vendedora COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, via postal ou por e-mail, se possível, para que tome ciência do ato constritivo decretado nestes autos e para que informe no prazo de 15 dias, se houve quitação, pelo ora executado, das obrigações assumidas a título da escritura pública de compra e venda celebrada.
Informo que o valor atualizado da causa é R$ 70.589,96.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE A 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais de Brasília, encontra-se em funcionamento no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Praça Municipal, lote 1, bloco 'b', 5º andar, ala 'a', sala 503, Cartório Judicial Único - Brasília-DF, CEP: 70.094-900 (horário de atendimento: 12h às 19h). -
27/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 17:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:05
Deferido em parte o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
24/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0736093-77.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: OSVALDO RIBEIRO SANTOS EXECUTADO: WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA DECISÃO Da análise da matrícula do imóvel que a parte exequente pretende ver penhorado nestes autos (id. 165120144), verifica-se que este se encontra registrado em nome da COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP, não havendo qualquer registro de que teria havido a transferência de sua titularidade em favor do ora executado.
Por sua vez, a sentença juntada aos autos em id. 165123045 apenas demonstra que, em demanda judicial ajuizada pela proprietária do imóvel em questão contra o executado e sua esposa, houve a celebração de acordo para a solução de uma controvérsia que sequer é especificada.
Assim, caso a parte exequente pretenda o prosseguimento das medidas constritivas, deverá comprovar efetivamente nos autos que o imóvel, de fato, pertence ao executado ou que este possui algum direito aquisitivo sobre o bem.
Pelo exposto, indefiro o pedido de penhora.
Proceda-se à suspensão processual determinada na decisão de id. 164028509.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 15:34
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:34
Indeferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE)
-
18/07/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
13/07/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 12:07
Recebidos os autos
-
11/07/2023 12:07
Indeferido o pedido de OSVALDO RIBEIRO SANTOS - CPF: *42.***.*50-53 (EXEQUENTE)
-
11/07/2023 12:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/07/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:15
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/06/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
30/05/2023 19:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/05/2023 17:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
27/02/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de WASHINGTON CARDOSO DE SOUZA em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:04
Decorrido prazo de OSVALDO RIBEIRO SANTOS em 23/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:24
Publicado Despacho em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
16/01/2023 12:30
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 08:02
Recebidos os autos
-
14/01/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
09/01/2023 11:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 19:47
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 08:18
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 08:04
Publicado Certidão em 18/11/2022.
-
21/11/2022 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 12:34
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/10/2022 00:08
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
24/10/2022 17:38
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:38
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2022 07:32
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/10/2022 00:58
Publicado Decisão em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 10:52
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 09:30
Recebidos os autos
-
29/09/2022 09:30
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
23/09/2022 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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