TJDFT - 0701271-68.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 23:42
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 13:28
Recebidos os autos
-
26/04/2024 13:28
Determinado o arquivamento
-
09/04/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
09/04/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:41
Processo Desarquivado
-
20/11/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 09:06
Recebidos os autos
-
16/11/2023 09:06
Outras decisões
-
27/10/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/10/2023 16:42
Processo Desarquivado
-
25/10/2023 13:53
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/09/2023 19:42
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 19:41
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 12:55
Processo Desarquivado
-
04/09/2023 16:10
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2023 23:58
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 23:56
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 03:47
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 21/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:43
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:44
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES em 15/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 17:13
Recebidos os autos
-
17/08/2023 17:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
16/08/2023 19:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/08/2023 19:31
Transitado em Julgado em 15/08/2023
-
05/08/2023 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/07/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 15:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
21/07/2023 16:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 08:17
Recebidos os autos
-
21/07/2023 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 08:16
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
-
20/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0701271-68.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES REQUERIDO: TELEFÔNICA BRASIL S.A., TIM S/A, OI S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") DECISÃO Procedam-se às baixas em relação às requeridas Telefônica e Tim.
Diante do pedido de deflagração da fase do cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada OI S/A para pagar voluntariamente o débito (R$ 1.386,16), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa 10% (dez por cento), na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), encaminhe-se o processo à Contadoria Judicial para atualização do débito e acréscimo de 10% (dez por cento) da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Feito, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Resultando infrutífera a tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, proceda-se à pesquisa de registros de veículos em nome da parte devedora por meio do sistema RENAJUD.
Encontrando-se veículos, desde que não sejam objetos de alienação fiduciária ou de arrendamento mercantil/ leasing, expeça-se mandado de penhora e avaliação do veículo e de tantos outros bens penhoráveis encontrados na residência da parte devedora e de intimação da parte executada para impugnar a penhora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Caso as diligências acima resultem infrutíferas, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/07/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
19/07/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 12:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/07/2023 01:18
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES em 18/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 17:03
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 17:03
Deferido o pedido de LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES - CPF: *74.***.*49-91 (REQUERENTE).
-
17/07/2023 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2023 16:13
Recebidos os autos
-
17/07/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
17/07/2023 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/07/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 12:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
15/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2023 06:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 19:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 12:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/06/2023 07:17
Transitado em Julgado em 12/06/2023
-
27/06/2023 18:14
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/06/2023 01:43
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 26/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 01:27
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 05/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
02/06/2023 09:21
Recebidos os autos
-
02/06/2023 09:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de TELEFÔNICA BRASIL S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:28
Decorrido prazo de Oi S.A. ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:19
Decorrido prazo de TIM S/A em 29/05/2023 23:59.
-
27/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
24/05/2023 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
24/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:35
Decorrido prazo de TIM S/A em 22/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 17:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/05/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:26
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 10:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/05/2023 08:28
Recebidos os autos
-
12/05/2023 08:28
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
28/04/2023 16:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
27/04/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/04/2023 14:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/04/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 01:24
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES em 25/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de TIM S/A em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:36
Decorrido prazo de TIM S/A em 20/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:54
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 17:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/04/2023 14:55
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2023 12:58
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 18:00
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
12/04/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 14:39
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
11/04/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/04/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
11/04/2023 14:28
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/04/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2023 00:15
Recebidos os autos
-
10/04/2023 00:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/04/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 01:13
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES em 30/03/2023 23:59.
-
20/03/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 23:41
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 23:37
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
16/03/2023 23:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2023 01:24
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ DE MELO RODRIGUES em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
07/03/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 14:57
Homologada a Transação
-
03/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 03/03/2023.
-
03/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 15:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/03/2023 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/03/2023 15:34
Outras decisões
-
01/03/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
01/03/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:17
Recebidos os autos
-
30/01/2023 13:17
Outras decisões
-
26/01/2023 07:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/01/2023 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/01/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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