TJDFT - 0704497-88.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/11/2023 14:55
Arquivado Provisoramente
-
01/11/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
31/10/2023 19:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/09/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
28/09/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 02:46
Publicado Despacho em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704497-88.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEMAR CENCI REQUERIDO: GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA - EPP DESPACHO Intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos.
Tornem os autos ao arquivo provisório, onde permanecerão até 13/10/2026.
Paranoá/DF, 14 de setembro de 2023 19:19:01.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/09/2023 21:17
Recebidos os autos
-
14/09/2023 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
22/08/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 17/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704497-88.2021.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEMAR CENCI REQUERIDO: GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA - EPP DECISÃO Ciente do agravo de instrumento n. 0726055-72.2023.8.07.0000 interposto.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Verifico que não há concessão de efeito suspensivo ao agravo, portanto, os autos devem prosseguir.
No pedido de desconsideração da personalidade jurídica deverá o exequente indicar o nome e qualificação do sócio que deseja a desconsideração, bem como seu endereço completo para citação.
Ao exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Paranoá/DF, 21 de julho de 2023 20:57:32.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
24/07/2023 10:58
Recebidos os autos
-
24/07/2023 10:58
Outras decisões
-
14/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 01:28
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 11/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
03/07/2023 15:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/06/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 15:51
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:05
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/06/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/06/2023 04:10
Processo Desarquivado
-
23/06/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 15:33
Arquivado Provisoramente
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 07/11/2022 23:59:59.
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
07/10/2022 13:06
Recebidos os autos
-
07/10/2022 13:06
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/10/2022 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2022 19:20
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 03/10/2022 23:59:59.
-
26/09/2022 00:38
Publicado Decisão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 10:44
Recebidos os autos
-
22/09/2022 10:44
Outras decisões
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/09/2022 12:38
Recebidos os autos
-
13/09/2022 12:38
Outras decisões
-
06/09/2022 02:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
02/09/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 13:50
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 30/08/2022 23:59:59.
-
08/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
05/08/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
30/07/2022 14:14
Recebidos os autos
-
30/07/2022 14:14
Outras decisões
-
29/07/2022 17:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/07/2022 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
04/07/2022 13:52
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 14:03
Arquivado Definitivamente
-
31/05/2022 14:04
Recebidos os autos
-
31/05/2022 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
28/05/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2022 17:14
Transitado em Julgado em 25/05/2022
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 25/05/2022 23:59:59.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:33
Decorrido prazo de GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 03/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:26
Publicado Sentença em 04/05/2022.
-
04/05/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 09:29
Recebidos os autos
-
02/05/2022 09:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/04/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/04/2022 08:20
Expedição de Certidão.
-
20/04/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:23
Publicado Sentença em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
06/04/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 19:20
Recebidos os autos
-
04/04/2022 19:20
Julgado procedente o pedido
-
23/02/2022 11:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/02/2022 08:38
Recebidos os autos
-
23/02/2022 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2022 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/02/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 18/02/2022 23:59:59.
-
02/02/2022 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 15:02
Recebidos os autos
-
26/01/2022 15:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/01/2022 14:29
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:42
Decorrido prazo de ADEMAR CENCI em 24/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 17:41
Juntada de Petição de réplica
-
29/11/2021 10:01
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
27/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 13:28
Expedição de Certidão.
-
20/11/2021 00:18
Decorrido prazo de GALEGO IMPLEMENTOS PARA TRANSPORTES LTDA - EPP em 19/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 10:05
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2021 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
22/09/2021 02:31
Publicado Decisão em 22/09/2021.
-
21/09/2021 18:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2021 18:59
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
17/09/2021 17:09
Recebidos os autos
-
17/09/2021 17:09
Decisão interlocutória - recebido
-
30/08/2021 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
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