TJDFT - 0738029-40.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 10:46
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:46
Transitado em Julgado em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:30
Publicado Sentença em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738029-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIO ABRITTA AGUIAR, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES Sentença Cuida-se de cumprimento de sentença, cujo crédito foi satisfeito. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente (ID 184716310).
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos. 526, § 3º e 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais.
Sem condenação em honorários advocatícios. À falta de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado da sentença, desde logo.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
25/03/2024 23:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2024 22:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/02/2024 08:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:03
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:39
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:55
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
17/11/2023 17:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 20:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 20:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/11/2023 18:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/11/2023 09:52
Decorrido prazo de ABRITTA & BRANT ADVOGADOS ASSOCIADOS em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 15:58
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:25
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
08/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
06/11/2023 12:06
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:06
Outras decisões
-
03/11/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/10/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
26/10/2023 11:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 11:57
Deferido o pedido de VICTORIO ABRITTA AGUIAR - CPF: *87.***.*70-20 (EXEQUENTE).
-
25/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 24/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 04:10
Decorrido prazo de VICTORIO ABRITTA AGUIAR em 23/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:45
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:18
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:18
Outras decisões
-
17/10/2023 03:02
Publicado Despacho em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
10/10/2023 19:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 17:13
Recebidos os autos
-
10/10/2023 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/10/2023 14:58
Juntada de Petição de impugnação
-
02/10/2023 02:36
Publicado Certidão em 02/10/2023.
-
01/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738029-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIO ABRITTA AGUIAR, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição de ID 173521686, bem como para apresentar manifestação quanto à impugnação e apresente planilha atualizada do valor, já decotados os valores pagos.
Prazo de 15 dias. -
28/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 20:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 20:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738029-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIO ABRITTA AGUIAR, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO MOREIRA SILVA Decisão Liberem-se os valores depositados em favor do credor (IDs 165406992, 167011425, 170398385).
Quanto ao mais, aguarde-se a manifestação das partes, conforme decisão de ID 170726476.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
14/09/2023 18:21
Recebidos os autos
-
14/09/2023 18:21
Outras decisões
-
14/09/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/09/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 01:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738029-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIO ABRITTA AGUIAR, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO MOREIRA SILVA Decisão O executado apresentou proposta de acordo, entretanto requer seja reconhecido o excesso de execução.
O exequente aceitou a proposta de pagamento, sem que seja analisado o excesso requerido pelo executado.
Não há como homologar acordo quando as partes não têm consenso quanto ao pactuado.
Assim, diga o executado se deseja o acordo ou requer ser analisado o excesso à impugnação.
Caso manifeste interesse no acordo para pagamento do débito parcelado, faça os autos conclusos para homologação.
Manifestando desinteresse, intime-se o credor para apresentar manifestação quanto à impugnação e apresente planilha atualizada do valor, já decotados os valores pagos.
No mais, libere-se os valores depositados em favor do credor (IDs 165406992, 167011425, 170398385) Prazo de 15 dias. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2023 22:57
Recebidos os autos
-
03/09/2023 22:57
Outras decisões
-
31/08/2023 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
30/08/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
21/08/2023 00:00
Intimação
Servidor Geral Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738029-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIO ABRITTA AGUIAR, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO MOREIRA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte executada intimada para se manifestar sobre a petição de ID 168774463, no prazo de 15 (cinco) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos. -
17/08/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738029-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIO ABRITTA AGUIAR, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO MOREIRA SILVA Decisão Intime-se o exequente para manifestar da impugnação apresentado pelo executado em ID 163662106 (excesso de execução e condenação de honorários), bem como da petição de ID 167011410, prazo de 15 dias.
Na oportunidade, intime-se o executado para conhecimento da petição de ID 167116038 e eventual manifestação.
Apresentada a manifestação do exequente quanto à impugnação do executado, intime-o para manifestar e após faça os autos conclusos.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
04/08/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 10:44
Recebidos os autos
-
04/08/2023 10:44
Outras decisões
-
01/08/2023 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
31/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:10
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0738029-40.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIO ABRITTA AGUIAR, MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT EXECUTADO: MARCIO MACEDO MARQUES REPRESENTANTE LEGAL: RENATO MOREIRA SILVA Decisão Intime-se a parte executada para manifestar da proposta apresentada em ID 165426566, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, libere-se o valor depositado em ID 165406991 em favor do credor.
Aceita a proposta, faça os autos conclusos para homologação.
Decorrido o prazo ou sendo negativa a manifestação do executado, intime-se o exequente para juntar planilha atual do débito e indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias.
Transcorrido o prazo, caso nada seja requerido pelo exequente, após a liberação da cifra em seu favor, à mingua de outros bens para expropriação, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação desta decisão), nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma dos §§ 2º e 4º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/07/2023 15:31
Recebidos os autos
-
19/07/2023 15:31
Outras decisões
-
14/07/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/06/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 19:01
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 18:08
Recebidos os autos
-
23/06/2023 18:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
15/06/2023 00:20
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/06/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:38
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
18/05/2023 18:43
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:43
Outras decisões
-
05/05/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de VICTORIO ABRITTA AGUIAR em 03/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de MILENA PALMEIRA REIS CALDEIRA BRANT em 03/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/02/2023 12:42
Publicado Despacho em 07/02/2023.
-
06/02/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 19:12
Recebidos os autos
-
27/01/2023 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
23/11/2022 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
28/10/2022 00:09
Publicado Decisão em 28/10/2022.
-
27/10/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 20:24
Recebidos os autos
-
25/10/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 11:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
06/10/2022 15:42
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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