TJDFT - 0703671-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 16:16
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 16:13
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:22
Recebidos os autos
-
30/10/2023 15:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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13/09/2023 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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13/09/2023 12:29
Transitado em Julgado em 12/09/2023
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13/09/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
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16/08/2023 01:16
Decorrido prazo de ANA PAULA MARQUES MIRANDA em 15/08/2023 23:59.
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21/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 21/07/2023.
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21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0703671-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ANA PAULA MARQUES MIRANDA EMBARGADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de embargos à execução opostos por ANA PAULA MARQUES MIRANDA em face do DISTRITO FEDERAL.
Determinada à parte embargante que promovesse a segurança do juízo, ela requereu a desistência da demanda, consoante petição retro.
Brevemente relatados.
DECIDO.
Tendo em vista que não houve citação do embargado, cabível a homologação da desistência sem necessidade de anuência.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pela parte embargante.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registrada nesta data.
Intime-se.
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/07/2023 10:03
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:33
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:33
Extinto o processo por desistência
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12/07/2023 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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08/05/2023 08:56
Recebidos os autos
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08/05/2023 08:56
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 20:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/05/2023 20:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS INFRINGENTES NA EXECUÇÃO FISCAL (210) para EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118)
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18/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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14/04/2023 15:08
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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13/04/2023 18:10
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:10
Declarada incompetência
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13/04/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 08:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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11/04/2023 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/04/2023 11:02
Recebidos os autos
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11/04/2023 11:02
Declarada incompetência
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10/04/2023 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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