TJDFT - 0712889-49.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 09:56
Transitado em Julgado em 15/09/2023
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15/09/2023 03:28
Decorrido prazo de ROSILENE XAVIER DE SOUZA em 14/09/2023 23:59.
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22/08/2023 02:53
Publicado Sentença em 22/08/2023.
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22/08/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, verificada a ausência de interesse processual, ante a inadequação da via eleita pelos autores para a satisfação de sua pretensão, EXTINGO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
CONDENO os autores ao pagamento das custas processuais finais eventualmente devidas, suspensa a exigibilidade, eis que lhes DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. -
18/08/2023 11:29
Recebidos os autos
-
18/08/2023 11:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/08/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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02/08/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, INTIMEM-SE as autoras para que justifiquem, objetiva e fundamentadamente, o seu interesse de agir, sob a perspectiva da necessidade do provimento jurisdicional pretendido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo. -
21/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:23
Outras decisões
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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03/07/2023 14:07
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 22:19
Recebidos os autos
-
29/06/2023 22:19
Declarada incompetência
-
29/06/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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