TJDFT - 0702665-55.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2024 17:53
Arquivado Definitivamente
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31/01/2024 17:51
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 11:57
Recebidos os autos
-
29/01/2024 11:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/01/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/01/2024 16:37
Transitado em Julgado em 23/01/2024
-
24/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 23/01/2024 23:59.
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09/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 08:00
Publicado Sentença em 29/11/2023.
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29/11/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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27/11/2023 13:22
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:22
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 07:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/09/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 08:44
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 20/09/2023 23:59.
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20/09/2023 10:42
Decorrido prazo de GABRIELA GHISLENI em 19/09/2023 23:59.
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13/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:32
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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28/08/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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23/08/2023 14:29
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:29
Outras decisões
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20/08/2023 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 16/08/2023 23:59.
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12/08/2023 16:17
Juntada de Petição de especificação de provas
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07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 01:02
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702665-55.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GABRIELA GHISLENI REQUERIDO: ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte ré indicou outra pessoa jurídica para figurar no polo passivo da demanda.
Exclua-se ITAPEVA RECUPERACAO DE CREDITOS LTDA. do polo passivo e inclua-se ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, inscrito o CNPJ de número 30.366.229/0001- 05, com endereço para correspondências à Rua Gomes de Carvalho, 1195- 4º Andar – Vila Olímpia – São Paulo- SP- CEP 04547- 004.
Rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial, uma vez vez que foram expostas as razões de fato e de direito que fundamentam o pedido formulado, bem como porque o pedido decorre das razões expostas.
A não comprovação do alegado é questão afeta ao mérito.
Rejeito ao impugnação ao valor da causa, uma vez que o valor indicado pela autora corresponde à soma do valor de todos os pedidos formulados.
As partes são legítimas e possuem interesse processual.
Estão presentes os pressupostos para a válida constituição e desenvolvimento da relação jurídica processual.
Inexistem questões processuais pendentes.
Declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Fixo como pontos controvertidos em relação à matéria de fato: 1) a cobrança indevida realizada pela autora; 2) a inscrição da autora em cadastros de maus pagadores.
A distribuição do ônus da prova se dá pela regra ordinária (art. 373, I e II, do CPC).
As partes deverão se manifestar sobre os pontos controvertidos fixados e indicar as provas que pretendem produzir.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 18 de julho de 2023 17:03:35.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
21/07/2023 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 17:08
Recebidos os autos
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18/07/2023 17:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/06/2023 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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13/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 02:04
Recebidos os autos
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31/05/2023 02:04
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2023 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/05/2023 15:05
Juntada de Petição de réplica
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12/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 18:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2023 09:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2023 09:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 11:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 11:34
Deferido o pedido de GABRIELA GHISLENI - CPF: *09.***.*02-05 (REQUERENTE).
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13/03/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/03/2023 12:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/03/2023 00:40
Classe Processual alterada de CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/03/2023 00:28
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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08/03/2023 09:09
Recebidos os autos
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08/03/2023 09:09
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/03/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/03/2023 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2023
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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