TJDFT - 0701585-17.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 19:25
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 25/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
23/08/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
14/08/2024 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2024 17:31
Outras decisões
-
29/07/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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11/07/2024 04:25
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:42
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 14:55
Juntada de comunicação
-
26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:42
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
21/06/2024 13:41
Recebidos os autos
-
21/06/2024 13:41
Outras decisões
-
20/06/2024 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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20/06/2024 11:41
Juntada de comunicação
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14/06/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 03:40
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 05/06/2024 23:59.
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15/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 15/05/2024.
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14/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 16:26
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2024 15:11
Recebidos os autos
-
10/05/2024 15:11
Outras decisões
-
08/05/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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07/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:46
Recebidos os autos
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30/04/2024 14:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
29/04/2024 14:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/04/2024 14:49
Transitado em Julgado em 22/04/2024
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23/04/2024 04:29
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 03:25
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:49
Publicado Sentença em 01/04/2024.
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27/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
07/03/2024 09:51
Recebidos os autos
-
07/03/2024 09:51
Julgado procedente o pedido
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23/02/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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01/02/2024 16:00
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:00
Outras decisões
-
26/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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06/12/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:55
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 05/12/2023 23:59.
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17/11/2023 14:48
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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13/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 13/11/2023.
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11/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 05:51
Expedição de Certidão.
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03/11/2023 12:59
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 13:28
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:28
Recebida a emenda à inicial
-
19/10/2023 13:28
Outras decisões
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11/09/2023 17:09
Juntada de Certidão
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31/08/2023 05:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de JOSE RICARDO CORREA DA SILVA em 17/08/2023 23:59.
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26/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 26/07/2023.
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25/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0701585-17.2023.8.07.0019 Classe judicial: EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) REQUERENTE: JOSE RICARDO CORREA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG SA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Despesas processuais iniciais recolhidas (ID 151494140).
Retire-se a marcação da gratuidade para parte requerente. 2.
Esclareça a razão de ter atribuído à causa o valor de R$ 10.000,00 e, se o caso, adeque (CPC, art. 292) e recolha as despesas iniciais complementares. 3.
Instrua-se a petição inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação (CPC, art. 320), a saber, qualquer documento que comprove o negócio entre as partes, tais como extratos bancários em que constem os descontos relativos ao empréstimo consignado. 4.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). 5.
Cumprida(s) a(s) determinação(ões) precedente(s), prossiga-se nos seguintes termos. 6.
Considerando, que, a qualquer tempo, "(...) independentemente do emprego de outros métodos de solução consensual de conflitos, (...)" deve o Juiz tentar conciliar as partes (CPC, art. 359), determino o prosseguimento do feito, sem a realização, por ora, de audiência inicial de conciliação/mediação, ressalvada a possibilidade de sua ocorrência em momento futuro. 7.
Cite-se a parte requerida, Nome: BANCO BMG SA - Endereço: SCS Quadra 7 Bloco A, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70307-901, para apresentar contestação aos termos da petição inicial, por meio de advogado(a) ou Defensoria Pública, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial, devendo atentar para os termos do art. 336 do CPC. 8.
Apresentada ou não contestação, intime-se a parte autora para réplica/requerer o que entender de direito. 9.
Enfatizo que não há previsão legal de novo prazo para "especificação de provas", devendo o autor fazê-lo na petição inicial (CPC, art. 319, VI) e a parte requerida, na peça contestatória (CPC, art. 336). 10.
Havendo requerimento específico, incidente processual, intervenção de terceiros, reconvenção, transcurso de prazo in albis ou dúvida, venham os autos conclusos. 11.
Por fim, caso a parte autora deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 12.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
21/07/2023 20:00
Recebidos os autos
-
21/07/2023 20:00
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
-
07/03/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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27/02/2023 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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