TJDFT - 0704854-03.2023.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 14:11
Transitado em Julgado em 18/05/2024
-
22/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
18/05/2024 09:51
Recebidos os autos
-
18/05/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 09:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 02:54
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 19:18
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/04/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:31
Decorrido prazo de REINALDO FRANCA LOPES em 22/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704854-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: REINALDO FRANCA LOPES DECISÃO Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença na qual litigam as partes em epígrafe.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença (ID 180285884), o executado REINALDO FRANCA LOPES foi intimado para efetuar o pagamento do débito no endereço constante nos autos (ID 183007275).
Decorrido o prazo para pagamento, foi iniciada a ordem reiterada para bloqueio do valor atualizado do débito via SISBAJUD.
Posteriormente, a parte executada peticionou pedindo a decretação da nulidade da intimação, sob a alegação de que o mandado foi encaminhado para endereço no qual não reside mais, fato este que é de pleno conhecimento da parte exequente, conforme se verifica pelo documento de ID 168180395, e a consequente restituição do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento do valor executado sem a incidência de multa.
Na oportunidade, pediu a a liberação do valor bloqueado a maior pelo SISBAJUD (ID 187495821).
Instada a manifestar-se, a parte exequente alegou a legitimidade da intimação (ID 190565832). É a síntese do necessário.
Decido.
Analisando os autos, verifico que, na audiência de conciliação realizada ainda na fase de conhecimento, o executado confirmou seus dados pessoais e não informou seu endereço atualizado (ID 178675210), sendo que o último endereço da parte constante dos autos foi informado pela parte exequente (ID 172053792).
Observo ainda que a tentativa de intimação do executado no número de telefone no qual foi citado na fase de conhecimento - 61 9 9301-7198 - foi infrutífera (IDs 174072186 e 182331079), assim como a tentativa de intimação no último endereço informado nos autos.
Pois bem, nos termos do artigo 19, §2º, da lei n. 9.099/1995, as partes deverão comunicar ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
Assim, uma vez que o executado mudou de endereço e de telefone sem, contudo, informar a mudança no processo, rejeito a impugnação ofertada e reputo que a intimação foi válida.
No mais, verifico que a ordem de bloqueio de valores via SISBAJUD foi realizada de forma reiterada, sendo que a última ordem de bloqueio foi encaminhada aos bancos, via sistema, no dia 14 de março de 2024, vigorando, portanto, até o dia 16 de março de 2024 (ID 187631392).
Observo, ainda, que foi realmente bloqueado, pelo sistema, valor a maior do valor ora executado.
Esclareço à parte que, nesses casos, a ordem de desbloqueio só pode ser exarada por este Juízo.
Assim, determino que seja transferido para conta judicial o valor de R$ 3.949,82, devendo o valor a maior ser imediatamente desbloqueado.
Por fim, preclusa esta decisão (10 dias), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente do valor de R$ 3.949,82 (dados bancários da autora no ID 178675211).
Tudo feito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 2 dias, informar se dá plena quitação ao débito ora executado.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/04/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:23
Indeferido o pedido de REINALDO FRANCA LOPES - CPF: *34.***.*56-06 (EXECUTADO)
-
26/03/2024 04:31
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS em 25/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
19/03/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:25
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704854-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIA MARTINS DOS SANTOS EXECUTADO: REINALDO FRANCA LOPES DESPACHO Inicialmente, esclareço à parte executada que houve o encerramento do bloqueio judicial relativamente às contas bancárias, possibilitando a movimentação regular, uma vez que o montante devido foi alcançado (doc. em anexo).
Outrossim, quanto ao pedido de nulidade de intimação e restituição do prazo para pagamento do débito, sem a incidência da multa de 10%, em homenagem ao princípio do contraditório, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 02 dias, para, querendo, apresentar manifestação.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Taguatinga/DF.
Carlos Augusto de Oliveira Juiz de Direito -
12/03/2024 15:22
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2024 19:12
Recebidos os autos
-
11/03/2024 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
23/02/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
19/02/2024 12:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:54
Decorrido prazo de REINALDO FRANCA LOPES em 15/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 14:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2024 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/12/2023 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 16:38
Recebidos os autos
-
12/12/2023 16:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
-
12/12/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/12/2023 13:04
Recebidos os autos
-
11/12/2023 13:04
Deferido o pedido de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *34.***.*85-81 (EXEQUENTE).
-
04/12/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/11/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
29/11/2023 13:42
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 14:17
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2023 14:16
Transitado em Julgado em 20/11/2023
-
20/11/2023 17:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/11/2023 17:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
20/11/2023 17:04
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:04
Homologada a Transação
-
20/11/2023 15:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/11/2023 15:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:17
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/10/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 18:56
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 02:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
28/09/2023 02:25
Publicado Decisão em 28/09/2023.
-
27/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
27/09/2023 00:00
Intimação
Designe-se nova data para realização da audiência de conciliação.Promova-se a citação da parte requerida, por meio de oficial de justiça, nos moldes da Portaria GC do TJDFT, n. 34/2021, de 02/03/2021, devendo o oficial de justiça tentar cumprir a diligência utilizando-se de todos os meios eletrônicos disponíveis, inclusive aplicativo de mensagem (WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial), se possível, valendo-se dos contatos declinados na petição de ID 172053792, quais sejam: telefones (61) 99301-7198 e (61) 98604-8461.Expeça-se ainda novo mandado de citação a ser cumprido no endereço Rua 212, Lote 17, Edifício Connect Tower, Sala 624, Águas Claras-DF, CEP: 71.950-902. -
26/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 12:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/09/2023 13:58
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:58
Deferido o pedido de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS - CPF: *34.***.*85-81 (REQUERENTE).
-
19/09/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
15/09/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704854-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: REINALDO FRANCA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 04/09/2023 como data da última diligência realizada.
Certifico, ainda, que a audiência de conciliação marcada para o dia 05/9/2023, fora cancelada nos termos do despacho de ID 170981537.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 17:02:10. -
08/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 14:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/09/2023 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/09/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/09/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
04/09/2023 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 12:48
Recebidos os autos
-
04/09/2023 12:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:45
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704854-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: REINALDO FRANCA LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, juntei MANDADO DE CITAÇÃO, dando conta da NÃO citação da parte requerida, e tendo o dia 27/07/2023 como data da última diligência realizada.
De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar acerca da Certidão do Oficial de Justiça, indicando o endereço correto da parte ré, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de arquivamento do feito, independente de novas intimações.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 21 de Agosto de 2023 09:54:52. -
21/08/2023 09:56
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Publicado Intimação em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
21/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0704854-03.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLAVIA MARTINS DOS SANTOS REQUERIDO: REINALDO FRANCA LOPES DECISÃO Considerando que o AR de ID 158420678 não foi subscrito pelo requerido e, tampouco, foi assinado por qualquer pessoa que detenha ao menos o mesmo sobrenome do réu, o que indicaria um eventual parentesco, não há como se reputar por válida a citação.
Dessa maneira, determino que seja designada nova data para realização de audiência de conciliação entre as partes.
Feito, cite-se e intime-se o requerido via oficial de justiça.
Intime-se o autor quanto à nova data também.
Cumpra-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
17/07/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2023 13:45
Recebidos os autos
-
14/07/2023 13:45
Outras decisões
-
05/07/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
05/07/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
05/07/2023 16:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 00:29
Recebidos os autos
-
04/07/2023 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/05/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/04/2023 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2023 16:34
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:34
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2023 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
01/04/2023 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA MARTINS DOS SANTOS em 31/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:46
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
24/03/2023 14:21
Recebidos os autos
-
24/03/2023 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 18:15
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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